ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1175/2022 de 31 de março de 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício
Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito adicional Suplementar por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentárias;
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, nas Programações;
12.361.0005.2009 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO DA
EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Tabalhistas, no
valor de R$ 50.176,23 (cinquenta mil cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos),
Elemento de Desepsa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, no valor de R$ 30.000,00
(tinta mil reais), Programação 12.361.0005.2015 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente, no valor de R$ 108.236,53 (cento e oito mil duzentos e tirnta e seis
reais e cinquenta e três centavos), Programação 12.361.0005.2012 – ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - PNAE, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$
91.856,43 (noventa e um mil oitocentos e cinquenta e seis e quarenta e três centavos),
Programação 12.361.0005.2019 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 30%,
no Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 347.774,88
(trezentos e quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito
centavos), Programação 12.361.0005.2020 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADESDO
FUNDEB 40%- ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 90.847,95 (noventa mil oitocentos e
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quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), cria a Programação 12.361.0005.2056 –
RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB, no Elemento de Despesa 3.3.90.30
– Material de Consumo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 41.657,58 (quarenta
e um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1175/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no
exercício anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2021 nas contas
correntes 7.291-5 – BRASIL – EDUCAÇÃO 25%, 15.662-0 PROGRMA PNAE, 11.521-5 PM
MIRANTE DA SERRA-QSE, 14.241-7 PM MIRANTE DA SERRA-FUNDEB, 21.591-0 PMMS
INVESTIMENTO FUNDEB, ambas movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0, nos moldes a
seguir especificados:
§. 1º - Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício
anterior, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias; 02.04.00 - Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, nas Programações; 12.361.0005.2009 –
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, no
Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Tabalhistas, no valor de R$
50.176,23 (cinquenta mil cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos), Elemento de
Desepsa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, no valor de R$ 30.000,00 (tinta mil reais),
Programação 12.361.0005.2015 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e
Material Permanente, no valor de R$ 108.236,53 (cento e oito mil duzentos e tirnta e seis
reais e cinquenta e três centavos), Programação 12.361.0005.2012 – ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - PNAE, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$
91.856,43 (noventa e um mil oitocentos e cinquenta e seis e quarenta e três centavos),
Programação 12.361.0005.2019 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 30%,
no Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 347.774,88
(trezentos e quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito
centavos), Programação 12.361.0005.2020 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADESDO
FUNDEB 40%- ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 90.847,95 (noventa mil oitocentos e
quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), cria a Programação 12.361.0005.2056 –
RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB, no Elemento de Despesa 3.3.90.30
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GABINETE DO PREFEITO
– Material de Consumo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 41.657,58 (quarenta
e um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
§. 1º - Os Recursos para a cobertura da presente Lei será recepcionado os saldos
financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes; 7.291-5 – BRASIL – EDUCAÇÃO
25%, 15.662-0 PROGRMA PNAE, 11.521-5 PM MIRANTE DA SERRA-QSE, 14.241-7 PM
MIRANTE DA SERRA-FUNDEB, 21.591-0 PMMS INVESTIMENTO FUNDEB, ambas
movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 856/2022
Mirante da Serra - RO, 31 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1175/2022, de 31 de março de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências”,
provenientes de saldos financeiros existentes em 31/12/2020 nas contas do Fundo
Municipal de Educação, no valor de R$ 780.549,60 (setecento e oitenta mil quinhentos e
quarenta e nove reais e sessenta centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Educação em 2021 e que não foram utilizados dentro do
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2022, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior,
conforme extratos bancários anexos.
A abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear despesas com Material de
Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Obras e Instalações e Equipamentos
e Materiais Permanentes, visando o bom desenvolvimento das ações de educação em nosso
município.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência
e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022.
Em, 31 de março de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1175/2022 de 31 de março de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” a
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldos financeiros
existente em 31-12-2020, nas contas correntes do Fundo Municipal de Educação contas;
7.291-5, 15.662-0, 11.521-5, 14.241-7, 21.591-0, ambas movimentadas no Banco do Brasil
Agência 4001-0, cuja reprogramação será para aplicação em despesa com material de
consumo, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, obras e instalações e equipamentos e
material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte possa utilizar os recursos para o bom
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminhamos a presente matéria para
ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal