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materia nº 1175/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaProjeto de Lei nº 1175/2022 "Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá Outras Providências"
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-05-10 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-03 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-27 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-04-20 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-04 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T08:28:24.168722-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-05-03T08:58:58.036574-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1175/2022 de 31 de março de 2022
 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício 
Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentárias; 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, nas Programações;
12.361.0005.2009 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO DA 
EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Tabalhistas, no 
valor de R$ 50.176,23 (cinquenta mil cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos), 
Elemento de Desepsa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, no valor de R$ 30.000,00 
(tinta mil reais), Programação 12.361.0005.2015 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES 
DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e 
Material Permanente, no valor de R$ 108.236,53 (cento e oito mil duzentos e tirnta e seis 
reais e cinquenta e três centavos), Programação 12.361.0005.2012 – ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR - PNAE, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
91.856,43 (noventa e um mil oitocentos e cinquenta e seis e quarenta e três centavos), 
Programação 12.361.0005.2019 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 30%, 
no Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 347.774,88
(trezentos e quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito 
centavos), Programação 12.361.0005.2020 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADESDO 
FUNDEB 40%- ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 90.847,95 (noventa mil oitocentos e 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), cria a Programação 12.361.0005.2056 –
RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 
– Material de Consumo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 41.657,58 (quarenta 
e um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1175/2022
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no 
exercício anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2021 nas contas 
correntes 7.291-5 – BRASIL – EDUCAÇÃO 25%, 15.662-0 PROGRMA PNAE, 11.521-5 PM 
MIRANTE DA SERRA-QSE, 14.241-7 PM MIRANTE DA SERRA-FUNDEB, 21.591-0 PMMS 
INVESTIMENTO FUNDEB, ambas movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0, nos moldes a 
seguir especificados:
§. 1º - Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício 
anterior, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias; 02.04.00 - Secretaria 
Municipal de Educação Cultura e Esporte, nas Programações; 12.361.0005.2009 –
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, no 
Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Tabalhistas, no valor de R$ 
50.176,23 (cinquenta mil cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos), Elemento de 
Desepsa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, no valor de R$ 30.000,00 (tinta mil reais), 
Programação 12.361.0005.2015 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO 
QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e 
Material Permanente, no valor de R$ 108.236,53 (cento e oito mil duzentos e tirnta e seis 
reais e cinquenta e três centavos), Programação 12.361.0005.2012 – ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR - PNAE, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
91.856,43 (noventa e um mil oitocentos e cinquenta e seis e quarenta e três centavos), 
Programação 12.361.0005.2019 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 30%, 
no Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 347.774,88 
(trezentos e quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito 
centavos), Programação 12.361.0005.2020 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADESDO 
FUNDEB 40%- ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 90.847,95 (noventa mil oitocentos e 
quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), cria a Programação 12.361.0005.2056 –
RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
– Material de Consumo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 41.657,58 (quarenta 
e um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
§. 1º - Os Recursos para a cobertura da presente Lei será recepcionado os saldos 
financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes; 7.291-5 – BRASIL – EDUCAÇÃO 
25%, 15.662-0 PROGRMA PNAE, 11.521-5 PM MIRANTE DA SERRA-QSE, 14.241-7 PM 
MIRANTE DA SERRA-FUNDEB, 21.591-0 PMMS INVESTIMENTO FUNDEB, ambas 
movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 856/2022 
Mirante da Serra - RO, 31 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1175/2022, de 31 de março de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências”, 
provenientes de saldos financeiros existentes em 31/12/2020 nas contas do Fundo 
Municipal de Educação, no valor de R$ 780.549,60 (setecento e oitenta mil quinhentos e 
quarenta e nove reais e sessenta centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Educação em 2021 e que não foram utilizados dentro do 
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2022, por meio de 
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, 
conforme extratos bancários anexos.
A abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear despesas com Material de 
Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Obras e Instalações e Equipamentos 
e Materiais Permanentes, visando o bom desenvolvimento das ações de educação em nosso 
município.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022.
 Em, 31 de março de 2022.
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1175/2022 de 31 de março de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” a 
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldos financeiros
existente em 31-12-2020, nas contas correntes do Fundo Municipal de Educação contas;
7.291-5, 15.662-0, 11.521-5, 14.241-7, 21.591-0, ambas movimentadas no Banco do Brasil 
Agência 4001-0, cuja reprogramação será para aplicação em despesa com material de 
consumo, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, obras e instalações e equipamentos e 
material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria 
Municipal de Educação Cultura e Esporte possa utilizar os recursos para o bom 
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminhamos a presente matéria para 
ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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