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materia nº 1176/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaProjeto de Lei nº 1176/2022 "Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente Cria Programa/Ação, Recomposição de Recursos de Investimento Fundeb, e dá Outras Providências"
native_id1490

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-05-24 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-17 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-05-10 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-05-09 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-04 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-24T09:05:53.165790-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-05-17T08:35:20.123731-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1176/2022. de 31 de março de 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente cria o Programa/Ação, 
RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB, e dá 
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 – Secretaria 
Municipal de Educação Cultura e Esporte, cria a Programação 12.361.0005.2056 –
RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOSINVESTIMENTO FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1176/2022
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no 
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2022, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade 
Orçamentária 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, cria a 
Programação 12.361.0005.2056 – RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB, 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de 
R$ 59.454,24 (cinquenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro 
centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei será através do ajuste 
financeiro do FUNDEB referente ao exercício 2010 a 2018, com parcelas mensais no valor de 
R$ 4.954,52 (quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), 
totalizando durante o exercício um valor de R$ 59.454,24 (cinquenta e nove mil 
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), transferidos na conta 
corrente nº 21.591-0 PMMS – INVESTIMENTO FUNDEB.
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 857/2022 
Em, 31 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1176
de 31de março de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente cria o Programa/Ação, RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS 
INVESTIMENTO FUNDEB, e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a abertura de crédito 
especial por excesso de arrecadação para contemplar no orçamento vigente a aplicação de 
recurso proveniente de devolução do saldo devedor do recurso do FUNDEB correspondente 
ao exercício de 2010 a 2018, onde será realizada a recomposição dos respectivos valores aos 
municípios, sendo que este recurso será utilizado exclusivamente para investimento em 
educação.
Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, para que 
possamos contemplar no Orçamento esta ação, e assim dar prosseguimento na utilização 
dos recursos, o que poderá proporcionar melhora significativa nas ações de educação neste 
município.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 
 Em, 31 de março de 2022. 
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1176 de 
31 de março de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente cria o Programa/Ação, RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS 
INVESTIMENTO FUNDEB, e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto está alicerçada na continuidade e nas 
melhorias que serão produzidas nas Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura 
e Esporte, que proporcionará a utilização dos recursos da recomposição do FUNDEB período 
2010 a 2018, sendo que estes recursos serão utilizados exclusivamente para investimento 
em educação.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 

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