ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1176/2022. de 31 de março de 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente cria o Programa/Ação,
RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB, e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 – Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, cria a Programação 12.361.0005.2056 –
RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOSINVESTIMENTO FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1176/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2022, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, cria a
Programação 12.361.0005.2056 – RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS INVESTIMENTO FUNDEB,
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 59.454,24 (cinquenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei será através do ajuste
financeiro do FUNDEB referente ao exercício 2010 a 2018, com parcelas mensais no valor de
R$ 4.954,52 (quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos),
totalizando durante o exercício um valor de R$ 59.454,24 (cinquenta e nove mil
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), transferidos na conta
corrente nº 21.591-0 PMMS – INVESTIMENTO FUNDEB.
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 857/2022
Em, 31 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1176
de 31de março de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente cria o Programa/Ação, RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS
INVESTIMENTO FUNDEB, e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação para contemplar no orçamento vigente a aplicação de
recurso proveniente de devolução do saldo devedor do recurso do FUNDEB correspondente
ao exercício de 2010 a 2018, onde será realizada a recomposição dos respectivos valores aos
municípios, sendo que este recurso será utilizado exclusivamente para investimento em
educação.
Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, para que
possamos contemplar no Orçamento esta ação, e assim dar prosseguimento na utilização
dos recursos, o que poderá proporcionar melhora significativa nas ações de educação neste
município.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 31 de março de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 1176 de
31 de março de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente cria o Programa/Ação, RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS
INVESTIMENTO FUNDEB, e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto está alicerçada na continuidade e nas
melhorias que serão produzidas nas Atividades da Secretaria Municipal de Educação Cultura
e Esporte, que proporcionará a utilização dos recursos da recomposição do FUNDEB período
2010 a 2018, sendo que estes recursos serão utilizados exclusivamente para investimento
em educação.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal