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materia nº 1177/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaProjeto de Lei nº 1177/2022 "Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá Outras Providências"
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T08:56:47.234037-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-04-26T11:23:30.096786-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1177/2022 de 31 de março de 2022
 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício 
Anterior, na Fonte de Recurso Livre, e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente nas Unidades
orçamentárias; 02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo, na Programação -
04.122.0002.2002 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, no 
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil, no valor de 
R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), na Unidade 
Orçamentária; 02.03.00 – Secretaira Municipal de Administração Finanças e Planejamento, 
Progamação – 28.841.0000.0006 – APORTES PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT 
ATUARIAL DO RPPS, no Elemento de Desepsa 3.3.91.97 – Aporte para Cobertura do Déficit 
Atuarial do RPPS, no valor de R$ 506.050,20 (quinhentos e seis mil cinquenta reais e vinte 
centavos), Programação - 04.122.0004.2006 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA 
SEMAFP, no Elemento de Desepsa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil, no valor de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), Elemento de 
Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil 
duzentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no 
valor de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.046.750,12 (um milhão quarenta e 
seis mil setecentos e cinquenta reais e doze centavos ), Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais), na Unidade Orçamentária 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Esporte, na Programação 27.812.0006.2022 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES 
ESPORTIVAS E DE LAZER DO MUNICÍPIO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções 
Sociais, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), Unidade Orçamentária 
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação 26.782.0007.2026
– DESENVOLVIMENTO E MELHORIA NA INFRAESTRUTURA RURAL, no Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente Agricultura e Turismo, Programação 20.606.0008.2028 – OPERACIONALIZAÇÃO 
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SEMMAAGRIT, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 22.572,56 (vinte e dois mil 
quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta 
mil reais), Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação 
10.302.0010.2040 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE – REC. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantgens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil 
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor 
de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social,
Programação 08.244.0011.2043 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
SEMTAS, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 26.647,27 (vinte e seis mil seiscentos e 
quarenta e sete reais e vinte e sete centavos).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 
1142 (LOA) de 22-12-2021;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1177/2022
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no 
exercício anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2021 nas contas 
de recursos de fonte livre, ambas movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0, nos moldes 
a seguir especificados:
§. 1º - Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício 
anterior, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias; 02.01.00 - Secretaria 
Municipal de Governo, na Programação - 04.122.0002.2002 – DESENVOLVIMENTO DAS 
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos 
e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil, no valor de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro 
mil e quinhentos reais), na Unidade Orçamentária; 02.03.00 – Secretaira Municipal de 
Administração Finanças e Planejamento, Progamação – 28.841.0000.0006 – APORTES 
PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS, no Elemento de 
Desepsa 3.3.91.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$ 
506.050,20 (quinhentos e seis mil cinquenta reais e vinte centavos), Programação -
04.122.0004.2006 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMAFP, no Elemento de 
Desepsa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 65.800,00 
(sessenta e cinco mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações 
Patronais, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais), Elemento 
de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 20.300,00 (vinte mil e 
trezentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, no valor de R$ 1.046.750,12 (um milhão quarenta e seis mil setecentos e cinquenta 
reais e doze centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material 
Permanente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na Unidade 
Orçamentária 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na 
Programação 27.812.0006.2022 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE 
LAZER DO MUNICÍPIO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais, no valor de 
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação 26.782.0007.2026 –
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
DESENVOLVIMENTO E MELHORIA NA INFRAESTRUTURA RURAL, no Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente Agricultura e Turismo, Programação 20.606.0008.2028 – OPERACIONALIZAÇÃO 
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SEMMAAGRIT, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 22.572,56 (vinte e dois mil 
quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta 
mil reais), Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação 
10.302.0010.2040 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE – REC. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantgens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil 
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor 
de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, 
Programação 08.244.0011.2043 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES 
ADMINISTRATIVAS SEMTAS, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Elemento 
de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 26.647,27 (vinte e seis mil 
seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos).
§. 1º - Os Recursos para a cobertura da presente Lei será recepcionado os saldos 
financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes; Recuros de Fonte Livre, ambas 
movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 858/2022 
Mirante da Serra - RO, 31 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que 
“Abre crédito adicional especial por superávit financeiro exercício anterior, na Fonte de 
Recursos Livre, no valor de R$ 4.156.870,15 (quatro milhões cento e cinquenta e seis mil 
oitocentos e setenta reais e quinze centavos), destinados a suplementação de dotações 
orçametaria das Unidades Orçamentárias; Secretaria Municipal de Governo, Secretaria 
Municipal de Adminstração Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação 
Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente Agricultura e Turismo, Secretaria Muncipal de Saúde e Secretaria Municipal 
de Trabalho e Assistência Social.
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotações específicas, no valor 
supracitado, destinado a reforçar as dotações das mencionadas secretarias, visando um 
melhor desenvolvimento de suas ações.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional 
especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, I, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 
17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro. 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência 
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição 
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior (g.n.) 
O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de 
superávit financeiro do exercício anterior, de recuros de fonte livre, conforme cópia anexa 
do Demonstrtivo de Saldos Bancários apurado em 31/12/2021.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos 
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria 
orçamentária. 
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme 
preconiza a Lei Maior do Município (LOM). 
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do 
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e 
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a 
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de 
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022.
 Em, 31 de março de 2022.
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1177/2022 de 31 de março de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” a 
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldos financeiros
existente em 31-12-2020, nas contas correntes da Fonte de Recursos Livre, ambas 
movimentadas no Banco do Brasil Agência 4001-0, cuja reprogramação será para aplicação 
em despesa com pessoal e encargos sociais, outros serviços de terceiros pessoa f´sica e 
jurídica, equipamentos e material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que as Secretarias
Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, 
Municipal de Educação Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, Secretaria Municipal de 
Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, possam melhorar o 
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminhamos a presente matéria para 
ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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