ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1177/2022 de 31 de março de 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício
Anterior, na Fonte de Recurso Livre, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito adicional Suplementar por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente nas Unidades
orçamentárias; 02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo, na Programação -
04.122.0002.2002 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, no
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil, no valor de
R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), na Unidade
Orçamentária; 02.03.00 – Secretaira Municipal de Administração Finanças e Planejamento,
Progamação – 28.841.0000.0006 – APORTES PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS, no Elemento de Desepsa 3.3.91.97 – Aporte para Cobertura do Déficit
Atuarial do RPPS, no valor de R$ 506.050,20 (quinhentos e seis mil cinquenta reais e vinte
centavos), Programação - 04.122.0004.2006 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
SEMAFP, no Elemento de Desepsa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil, no valor de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), Elemento de
Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil
duzentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no
valor de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.046.750,12 (um milhão quarenta e
seis mil setecentos e cinquenta reais e doze centavos ), Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
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Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), na Unidade Orçamentária 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte, na Programação 27.812.0006.2022 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
ESPORTIVAS E DE LAZER DO MUNICÍPIO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções
Sociais, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), Unidade Orçamentária
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação 26.782.0007.2026
– DESENVOLVIMENTO E MELHORIA NA INFRAESTRUTURA RURAL, no Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Meio
Ambiente Agricultura e Turismo, Programação 20.606.0008.2028 – OPERACIONALIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SEMMAAGRIT, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 22.572,56 (vinte e dois mil
quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação
10.302.0010.2040 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE – REC. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantgens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor
de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social,
Programação 08.244.0011.2043 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
SEMTAS, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Elemento de Despesa
3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 26.647,27 (vinte e seis mil seiscentos e
quarenta e sete reais e vinte e sete centavos).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 2022-2025) de 14-12-
2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021 e posteriores alterações, Lei
1142 (LOA) de 22-12-2021;
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§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 (P.P.A) de 14-12-2021
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 1177/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no
exercício anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2021 nas contas
de recursos de fonte livre, ambas movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0, nos moldes
a seguir especificados:
§. 1º - Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiro no exercício
anterior, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias; 02.01.00 - Secretaria
Municipal de Governo, na Programação - 04.122.0002.2002 – DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos
e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil, no valor de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro
mil e quinhentos reais), na Unidade Orçamentária; 02.03.00 – Secretaira Municipal de
Administração Finanças e Planejamento, Progamação – 28.841.0000.0006 – APORTES
PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS, no Elemento de
Desepsa 3.3.91.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$
506.050,20 (quinhentos e seis mil cinquenta reais e vinte centavos), Programação -
04.122.0004.2006 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMAFP, no Elemento de
Desepsa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 65.800,00
(sessenta e cinco mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações
Patronais, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais), Elemento
de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 20.300,00 (vinte mil e
trezentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 1.046.750,12 (um milhão quarenta e seis mil setecentos e cinquenta
reais e doze centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na Unidade
Orçamentária 02.04.00 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, na
Programação 27.812.0006.2022 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
LAZER DO MUNICÍPIO, no Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais, no valor de
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), Unidade Orçamentária 02.05.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, Programação 26.782.0007.2026 –
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GABINETE DO PREFEITO
DESENVOLVIMENTO E MELHORIA NA INFRAESTRUTURA RURAL, no Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Meio
Ambiente Agricultura e Turismo, Programação 20.606.0008.2028 – OPERACIONALIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SEMMAAGRIT, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 22.572,56 (vinte e dois mil
quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), Elemento de Despesa
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria Municipal de Saúde, Programação
10.302.0010.2040 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE – REC. PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantgens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor
de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social,
Programação 08.244.0011.2043 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS SEMTAS, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Elemento
de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 26.647,27 (vinte e seis mil
seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos).
§. 1º - Os Recursos para a cobertura da presente Lei será recepcionado os saldos
financeiros existentes em 31-12-2021, nas Contas Correntes; Recuros de Fonte Livre, ambas
movimentadas no Banco do Brasil Ag. 4001-0
Mirante da Serra – RO, 31 de março de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 858/2022
Mirante da Serra - RO, 31 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre crédito adicional especial por superávit financeiro exercício anterior, na Fonte de
Recursos Livre, no valor de R$ 4.156.870,15 (quatro milhões cento e cinquenta e seis mil
oitocentos e setenta reais e quinze centavos), destinados a suplementação de dotações
orçametaria das Unidades Orçamentárias; Secretaria Municipal de Governo, Secretaria
Municipal de Adminstração Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de
Meio Ambiente Agricultura e Turismo, Secretaria Muncipal de Saúde e Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social.
O Projeto de Lei em epígrafe aumenta saldo em dotações específicas, no valor
supracitado, destinado a reforçar as dotações das mencionadas secretarias, visando um
melhor desenvolvimento de suas ações.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, § 1º, I, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964 – Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior (g.n.)
O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de
superávit financeiro do exercício anterior, de recuros de fonte livre, conforme cópia anexa
do Demonstrtivo de Saldos Bancários apurado em 31/12/2021.
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GABINETE DO PREFEITO
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022.
Em, 31 de março de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1177/2022 de 31 de março de 2022, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” a
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldos financeiros
existente em 31-12-2020, nas contas correntes da Fonte de Recursos Livre, ambas
movimentadas no Banco do Brasil Agência 4001-0, cuja reprogramação será para aplicação
em despesa com pessoal e encargos sociais, outros serviços de terceiros pessoa f´sica e
jurídica, equipamentos e material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que as Secretarias
Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento,
Municipal de Educação Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, possam melhorar o
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminhamos a presente matéria para
ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal