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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem N
o
860/2022
Mirante da Serra, 07 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº
1.179/2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
INCISO I, DO ART. 2º, DA LEI 831/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca de alteração pontual da Legislação, para o fim de
adequação à Lei Estadual 2910/2012 que trata da programa estadual “Título já”.
Esclarecemos que a alteração da Lei visa ampliar o número de titulações
a serem concedidas de forma gratuita aos Munícipes.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 07 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o projeto de Lei nº
1.179/2022 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 2º, DA LEI
831/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado
pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando a
apreciação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI n.º 1.179/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I, DO
ART. 2º, DA LEI 831/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 2º, da Lei 831/2017, passando a viger
com a seguinte redação:
Art. 2º ...................
I – direito de posse, respeitando o lapso temporal de 01 (um) ano da posse,
a contar da data de 26 de maio de 2011, mediante apresentação de:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 07 de abril de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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