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materia nº 1181/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaProjeto de Lei nº 1181/2022 "Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com Criação de Elemento de Despesas, e dá Outras Providências"
native_id1494

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-08 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T08:57:46.067715-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-04-26T11:25:25.098770-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1181/2022 
de 08 de abril de 2022. 
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit 
Financeiro no Exercício Anterior, com 
criação de Elemento de Despesa, e dá 
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no 
orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.07.00 Secretaria 
Municipal de Saúde, nas Programações; 10.122.0016.2033 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE, 
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil, no valor de R$ 167.014,15 (cento e sessenta e sete mil 
quatorze reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 29.911,06 
(vinte e nove mil novecentos e onze reais e seis centavos), Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 
6.000,00 (seis mil reais), Programação 10.301.0010.2033 – AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, Elemento de Despesa 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de 
R$ 111.352,49 (cento e onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e 
quarenta e nove centavos), Programação 10.301.0010.2034 –
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - FAF, Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 
86.447,07 (oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sete 
centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, 
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 
10.302.0010.2039 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO 
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RECURSOS FAF, Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 51.528,22 
(cinquenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois 
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 
10.303.0010.2036 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO FAF, Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 12.315,53 
(doze mil trezentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), 
Programação 10.303.0010.2037 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 
EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO PRÓPRIO, no 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
67.428,98 (sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e 
noventa e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas 
de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 
Programação 10.303.0010.2038 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 
EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO ESTADUAL, no 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
54.163,28 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e vinte e 
oito centavos), Programação - 10.122.0010.1004 ENFRENTAMENTO 
DA EMERGÊNCIA COVID-19, no Elemento de Depesa 3.3.90.36 –
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 220.000,00 
(duzentos e vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material 
de Consumo, no valor de R$ 159.776,14 (cento e cinquenta e nove mil 
setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), Programação 
10.122.0010.1021 – AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI 
173/2020/COVID-19, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de 
Cosnumo, no valor de R$ 34.876,94 (trinta e quatro mil oitocentos e 
setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Programação 
10.122.0010.1022 – ENFRENTAMENTO AO COVID-19 – ESTADUAL, 
no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de 
R$ 39.054,12 (trinta e nove mil cinquenta e quatro reais e doze 
centavos), Programação 10.301.0010.1023 – INCREMENTO 
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 399.717,02 
(trezentos e noventa e nove mil setecentos e dezessete reais e dois 
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas de 
Exercícios Anteriores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 
Programação 10.302.0010.1024 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO 
CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, no valor de R$ 131.094,45 (cento e trinta e um mil noventa e 
quatro reais e quarenta e cinco centavos), Programação 
10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE 
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 291.855,07 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
(duzentos e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sete 
centavos), Programação 10.302.0010.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA 
REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE, 
Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 
no valor de R$ 39.003,21 (trinta e nove mil três reais e vinte e um 
centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-
12-2021, nas Contas Correntes nº. 9.858-2, 15.038-X, 15.511-X, 16.759-
2, 20.774-8, 20.797-7, 21.836-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, 
agência 4001-0.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual 
2022-2025) de 14-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de 
16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135 
(P.P.A) de 14-12-2021 ficam acrescidos as alterações constantes do 
anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021, 
ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente 
Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das 
Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 08 de abril de 2022
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 1181/2022
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo 
financeiro existente em 31-12-2021 nas contas; 9.858-2 PM MIRANTE 
DA SERRA -FUS, 15.038-X FARMACIA BASICA MUNICIPAL, 15.511-X 
ATENCAO BASICA – ESTADO, 16.759-2 CONV GERO AQ 
AMBULANCIA, 19.284-8 FMS/MIRAN S-FNSCONVENENTE, 20.774-8 
RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST 
SUS e 21.836-7 A FIN SAUDE LEI 173 COVID, movimentadas no 
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir 
especificados:
§1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no 
orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.07.00 Secretaria 
Municipal de Saúde, nas Programações; 10.122.0016.2033 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE, 
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil, no valor de R$ 167.014,15 (cento e sessenta e sete mil 
quatorze reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 29.911,06 
(vinte e nove mil novecentos e onze reais e seis centavos), Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa 
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 
6.000,00 (seis mil reais), Programação 10.301.0010.2033 – AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, Elemento de Despesa 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de 
R$ 111.352,49 (cento e onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
quarenta e nove centavos), Programação 10.301.0010.2034 –
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - FAF, Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 
86.447,07 (oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sete 
centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, 
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação 
10.302.0010.2039 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO 
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RECURSOS FAF, Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 51.528,22
(cinquenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois 
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação 
10.303.0010.2036 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO FAF, Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 12.315,53 
(doze mil trezentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), 
Programação 10.303.0010.2037 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 
EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO PRÓPRIO, no 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
67.428,98 (sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e 
noventa e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas 
de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 
Programação 10.303.0010.2038 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 
EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO ESTADUAL, no 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
54.163,28 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e vinte e 
oito centavos), Programação - 10.122.0010.1004 ENFRENTAMENTO 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
DA EMERGÊNCIA COVID-19, no Elemento de Depesa 3.3.90.36 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 220.000,00 
(duzentos e vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material 
de Consumo, no valor de R$ 159.776,14 (cento e cinquenta e nove mil 
setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), Programação 
10.122.0010.1021 – AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI 
173/2020/COVID-19, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de 
Cosnumo, no valor de R$ 34.876,94 (trinta e quatro mil oitocentos e 
setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Programação 
10.122.0010.1022 – ENFRENTAMENTO AO COVID-19 – ESTADUAL, 
no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de 
R$ 39.054,12 (trinta e nove mil cinquenta e quatro reais e doze 
centavos), Programação 10.301.0010.1023 – INCREMENTO 
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 399.717,02 
(trezentos e noventa e nove mil setecentos e dezessete reais e dois 
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas de 
Exercícios Anteriores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 
Programação 10.302.0010.1024 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO 
CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, no valor de R$ 131.094,45 (cento e trinta e um mil noventa e 
quatro reais e quarenta e cinco centavos), Programação 
10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE 
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 291.855,07 
(duzentos e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sete 
centavos), Programação 10.302.0010.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA 
REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE, 
Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 
no valor de R$ 39.003,21 (trinta e nove mil três reais e vinte e um 
centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-
12-2021, nas Contas Correntes nº. 9.858-2, 15.038-X, 15.511-X, 16.759-
2, 20.774-8, 20.797-7, 21.836-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, 
agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 08 de abril de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 862/2022 
Mirante da Serra - RO, 08 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminho, à apreciação e deliberação da Egrégia Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 1181/2022, que” Dispõe Sobre 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, e dá outras 
providências.”, no valor de R$ 2.355.537,73 (dois milhões trezentos e 
cinquenta e cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e setenta e três 
centavos), conforme extratos bancários anexo.
Como é cediço, todo orçamento é uma estimativa, projeção ou 
previsão. Assim, no que se refere à fixação da despesa, a flexibilidade 
da programação deverá estar presente, caso contrário, a realização será 
inviabilizada por fatores intrínsecos ao próprio sistema.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 4.320/64, prevê a 
flexibilidade ao dispor que:
“Art. 40 – São créditos adicionais as autorizações 
de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se 
em:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
I – suplementares, os destinados a reforço de 
dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas 
urgentes e imprevistas, em caso de guerra, 
comoção intestina ou calamidade pública.” 
(GRIFO NOSSO) 
Ainda, a mesma lei prevê em seu art. 43:
“Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares 
e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ 1º – Consideram-se recursos, para o fim deste 
artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior; 
II – os provenientes do excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais 
autorizados em lei; e
IV – o produto de operações de crédito 
autorizadas, em forma que juridicamente permita 
ao Poder Executivo realizá-las.
§2º – Entende-se por superávit financeiro a 
diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as 
operações de créditos a ele vinculadas.
§3º – Entende-se por excesso de arrecadação, 
para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a 
arrecadação prevista e realizada, considerando￾se, ainda, a tendência do exercício.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§4º – para o fim de apurar os recursos utilizáveis, 
provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício.” 
Desta forma, quando é feito a previsão para o orçamento do ano 
seguinte, as receitas e despesas são segregadas em classificações e 
agrupadas por vínculos (finalidades).
Nessa classificação, durante a execução do orçamento também 
são segregados os recursos arrecadados no exercício corrente daqueles 
de exercícios anteriores, informação importante já que os recursos 
vinculados deverão ser aplicados no objeto para o qual foram 
reservados, ainda que em exercício subsequente ao ingresso, conforme 
disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Ao efetuar a inclusão de despesas cuja fonte de recursos é o 
superávit financeiro do exercício anterior, estamos alocando o saldo de 
recursos financeiros disponíveis para utilização nas despesas do ano 
corrente. São recursos que estão disponíveis que não foram utilizados 
dentro do exercício, e que não precisam aguardar a arrecadação para 
que possam ser utilizados. 
Portanto, esta suplementação se faz necessária para manutenção 
da Secretaria Municipal de Saúde, nas ações e serviços públicos de 
saúde. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Conforme o exposto, solicitamos a apreciação do referido Projeto 
de Lei por essa Casa, apresentando a Vossas Excelências protestos de 
elevada estima.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2022.
Em, 08 de abril de 2022.
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto 
de Lei nº 1181/2022 de 08 de abril de 2022, que “Dispõe Sobre 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit 
Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de 
Despesa, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo 
financeiro existente em 31-12-2019 nas contas; 9.858-2 PM MIRANTE 
DA SERRA -FUS, 15.038-X FARMACIA BASICA MUNICIPAL, 15.511-X 
ATENCAO BASICA – ESTADO, 16.759-2 CONV GERO AQ 
AMBULANCIA, 19.284-8 FMS/MIRAN S-FNSCONVENENTE, 20.774-8 
RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST 
SUS e 21.836-7 A FIN SAUDE LEI 173 COVID, movimentadas no 
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme cópia de extratos 
bancários anexo, ficando a aplicação dos recursos em despesa com 
pessoal, contribuições patronais, outros serviços de terceiros pessoa 
física e jurídica, material de consumo, indenizações e restituições e 
equipamentos e material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que 
a Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom 
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a 
presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima 
e consideração.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito municipal

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