ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1181/2022
de 08 de abril de 2022.
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no Exercício Anterior, com
criação de Elemento de Despesa, e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no
orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.07.00 Secretaria
Municipal de Saúde, nas Programações; 10.122.0016.2033 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE,
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil, no valor de R$ 167.014,15 (cento e sessenta e sete mil
quatorze reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 29.911,06
(vinte e nove mil novecentos e onze reais e seis centavos), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), Programação 10.301.0010.2033 – AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, Elemento de Despesa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de
R$ 111.352,49 (cento e onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e
quarenta e nove centavos), Programação 10.301.0010.2034 –
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DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - FAF, Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$
86.447,07 (oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sete
centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação
10.302.0010.2039 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RECURSOS FAF, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 51.528,22
(cinquenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios
Anteriores, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação
10.303.0010.2036 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO FAF, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 12.315,53
(doze mil trezentos e quinze reais e cinquenta e três centavos),
Programação 10.303.0010.2037 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO PRÓPRIO, no
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$
67.428,98 (sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e
noventa e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas
de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
Programação 10.303.0010.2038 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO ESTADUAL, no
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$
54.163,28 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e vinte e
oito centavos), Programação - 10.122.0010.1004 ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA COVID-19, no Elemento de Depesa 3.3.90.36 –
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Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material
de Consumo, no valor de R$ 159.776,14 (cento e cinquenta e nove mil
setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), Programação
10.122.0010.1021 – AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI
173/2020/COVID-19, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de
Cosnumo, no valor de R$ 34.876,94 (trinta e quatro mil oitocentos e
setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Programação
10.122.0010.1022 – ENFRENTAMENTO AO COVID-19 – ESTADUAL,
no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de
R$ 39.054,12 (trinta e nove mil cinquenta e quatro reais e doze
centavos), Programação 10.301.0010.1023 – INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no Elemento de
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 399.717,02
(trezentos e noventa e nove mil setecentos e dezessete reais e dois
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas de
Exercícios Anteriores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
Programação 10.302.0010.1024 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 131.094,45 (cento e trinta e um mil noventa e
quatro reais e quarenta e cinco centavos), Programação
10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 291.855,07
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(duzentos e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sete
centavos), Programação 10.302.0010.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA
REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE,
Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
no valor de R$ 39.003,21 (trinta e nove mil três reais e vinte e um
centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-
12-2021, nas Contas Correntes nº. 9.858-2, 15.038-X, 15.511-X, 16.759-
2, 20.774-8, 20.797-7, 21.836-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 1135 (Plano Plurianual
2022-2025) de 14-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1136 (LDO) de
16-12-2021 e posteriores alterações, Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 1135
(P.P.A) de 14-12-2021 ficam acrescidos as alterações constantes do
anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1136 (LDO) de 16-12-2021,
ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente
Lei;
§4º - A Lei 1142 (LOA) de 22-12-2021 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das
Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 08 de abril de 2022
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GABINETE DO PREFEITO
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 1181/2022
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo
financeiro existente em 31-12-2021 nas contas; 9.858-2 PM MIRANTE
DA SERRA -FUS, 15.038-X FARMACIA BASICA MUNICIPAL, 15.511-X
ATENCAO BASICA – ESTADO, 16.759-2 CONV GERO AQ
AMBULANCIA, 19.284-8 FMS/MIRAN S-FNSCONVENENTE, 20.774-8
RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST
SUS e 21.836-7 A FIN SAUDE LEI 173 COVID, movimentadas no
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir
especificados:
§1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no
orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.07.00 Secretaria
Municipal de Saúde, nas Programações; 10.122.0016.2033 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE,
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil, no valor de R$ 167.014,15 (cento e sessenta e sete mil
quatorze reais e quinze centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 29.911,06
(vinte e nove mil novecentos e onze reais e seis centavos), Elemento de
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), Programação 10.301.0010.2033 – AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, Elemento de Despesa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de
R$ 111.352,49 (cento e onze mil trezentos e cinquenta e dois reais e
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quarenta e nove centavos), Programação 10.301.0010.2034 –
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - FAF, Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$
86.447,07 (oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sete
centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Programação
10.302.0010.2039 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM ATENÇÃO
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RECURSOS FAF, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 51.528,22
(cinquenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios
Anteriores, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Programação
10.303.0010.2036 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO FAF, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 12.315,53
(doze mil trezentos e quinze reais e cinquenta e três centavos),
Programação 10.303.0010.2037 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO PRÓPRIO, no
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$
67.428,98 (sessenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e
noventa e oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas
de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
Programação 10.303.0010.2038 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - RECURSO ESTADUAL, no
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$
54.163,28 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e vinte e
oito centavos), Programação - 10.122.0010.1004 ENFRENTAMENTO
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
DA EMERGÊNCIA COVID-19, no Elemento de Depesa 3.3.90.36 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material
de Consumo, no valor de R$ 159.776,14 (cento e cinquenta e nove mil
setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), Programação
10.122.0010.1021 – AUXÍLIO FINANCEIRO SAÚDE LEI
173/2020/COVID-19, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de
Cosnumo, no valor de R$ 34.876,94 (trinta e quatro mil oitocentos e
setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), Programação
10.122.0010.1022 – ENFRENTAMENTO AO COVID-19 – ESTADUAL,
no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de
R$ 39.054,12 (trinta e nove mil cinquenta e quatro reais e doze
centavos), Programação 10.301.0010.1023 – INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, no Elemento de
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 399.717,02
(trezentos e noventa e nove mil setecentos e dezessete reais e dois
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 – Despesas de
Exercícios Anteriores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
Programação 10.302.0010.1024 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS MAC, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 131.094,45 (cento e trinta e um mil noventa e
quatro reais e quarenta e cinco centavos), Programação
10.301.0010.1003 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 291.855,07
(duzentos e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sete
centavos), Programação 10.302.0010.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA
REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE,
Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
no valor de R$ 39.003,21 (trinta e nove mil três reais e vinte e um
centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-
12-2021, nas Contas Correntes nº. 9.858-2, 15.038-X, 15.511-X, 16.759-
2, 20.774-8, 20.797-7, 21.836-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 08 de abril de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 862/2022
Mirante da Serra - RO, 08 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminho, à apreciação e deliberação da Egrégia Câmara de
Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 1181/2022, que” Dispõe Sobre
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, e dá outras
providências.”, no valor de R$ 2.355.537,73 (dois milhões trezentos e
cinquenta e cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e setenta e três
centavos), conforme extratos bancários anexo.
Como é cediço, todo orçamento é uma estimativa, projeção ou
previsão. Assim, no que se refere à fixação da despesa, a flexibilidade
da programação deverá estar presente, caso contrário, a realização será
inviabilizada por fatores intrínsecos ao próprio sistema.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 4.320/64, prevê a
flexibilidade ao dispor que:
“Art. 40 – São créditos adicionais as autorizações
de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se
em:
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GABINETE DO PREFEITO
I – suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas
urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.”
(GRIFO NOSSO)
Ainda, a mesma lei prevê em seu art. 43:
“Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares
e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º – Consideram-se recursos, para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes do excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em lei; e
IV – o produto de operações de crédito
autorizadas, em forma que juridicamente permita
ao Poder Executivo realizá-las.
§2º – Entende-se por superávit financeiro a
diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de créditos a ele vinculadas.
§3º – Entende-se por excesso de arrecadação,
para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e realizada, considerandose, ainda, a tendência do exercício.
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§4º – para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício.”
Desta forma, quando é feito a previsão para o orçamento do ano
seguinte, as receitas e despesas são segregadas em classificações e
agrupadas por vínculos (finalidades).
Nessa classificação, durante a execução do orçamento também
são segregados os recursos arrecadados no exercício corrente daqueles
de exercícios anteriores, informação importante já que os recursos
vinculados deverão ser aplicados no objeto para o qual foram
reservados, ainda que em exercício subsequente ao ingresso, conforme
disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Ao efetuar a inclusão de despesas cuja fonte de recursos é o
superávit financeiro do exercício anterior, estamos alocando o saldo de
recursos financeiros disponíveis para utilização nas despesas do ano
corrente. São recursos que estão disponíveis que não foram utilizados
dentro do exercício, e que não precisam aguardar a arrecadação para
que possam ser utilizados.
Portanto, esta suplementação se faz necessária para manutenção
da Secretaria Municipal de Saúde, nas ações e serviços públicos de
saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Conforme o exposto, solicitamos a apreciação do referido Projeto
de Lei por essa Casa, apresentando a Vossas Excelências protestos de
elevada estima.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2022.
Em, 08 de abril de 2022.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto
de Lei nº 1181/2022 de 08 de abril de 2022, que “Dispõe Sobre
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de
Despesa, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo
financeiro existente em 31-12-2019 nas contas; 9.858-2 PM MIRANTE
DA SERRA -FUS, 15.038-X FARMACIA BASICA MUNICIPAL, 15.511-X
ATENCAO BASICA – ESTADO, 16.759-2 CONV GERO AQ
AMBULANCIA, 19.284-8 FMS/MIRAN S-FNSCONVENENTE, 20.774-8
RO 110130 FMS CUSTEIO SUS, 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST
SUS e 21.836-7 A FIN SAUDE LEI 173 COVID, movimentadas no
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme cópia de extratos
bancários anexo, ficando a aplicação dos recursos em despesa com
pessoal, contribuições patronais, outros serviços de terceiros pessoa
física e jurídica, material de consumo, indenizações e restituições e
equipamentos e material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que
a Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a
presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima
e consideração.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito municipal