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materia nº 12/2022

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.165/2022, “ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-04-12T11:17:40.289759-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.165/2022, “ESTABELECE A ESTRUTURA E O 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
O Conselho Tutelar necessita de uma estrutura capaz de atender a demanda e as 
necessidades dos conselheiros, desta forma a proposta apresentada visa garantir essas condições, 
destinando para tanto telefone, internet, motorista e servidor administrativo para o bom 
funcionamento dos trabalhos. 
O Conselho estará vinculado a SEMTAS, sem prejuízo das demais atividades desta 
secretaria, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 06 de abril de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS JOZIMAR SOUSA NERYS 
 PRESIDENTE RELATOR 
WILLIAN SANCHES 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 012/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.165/2022, “ESTABELECE A ESTRUTURA E O 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
Quanto ao mérito, o projeto visa adequar normas e estrutura para o bom funcionamento 
do Conselho Tutelar e não irá atrapalhar as demais atividades da Secretaria de Trabalho e Ação 
Social. 
Portanto entendo que o mesmo está em acordo com as normas legais, assim apresento 
parecer favorável.
 Sala das comissões
 Em, 06 de abril de 2022.
 
JOZIMAR SOUSA NERYS 
RELATOR

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