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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.165/2022, “ESTABELECE A ESTRUTURA E O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Conselho Tutelar necessita de uma estrutura capaz de atender a demanda e as
necessidades dos conselheiros, desta forma a proposta apresentada visa garantir essas condições,
destinando para tanto telefone, internet, motorista e servidor administrativo para o bom
funcionamento dos trabalhos.
O Conselho estará vinculado a SEMTAS, sem prejuízo das demais atividades desta
secretaria, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 06 de abril de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS JOZIMAR SOUSA NERYS
PRESIDENTE RELATOR
WILLIAN SANCHES
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 012/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.165/2022, “ESTABELECE A ESTRUTURA E O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Quanto ao mérito, o projeto visa adequar normas e estrutura para o bom funcionamento
do Conselho Tutelar e não irá atrapalhar as demais atividades da Secretaria de Trabalho e Ação
Social.
Portanto entendo que o mesmo está em acordo com as normas legais, assim apresento
parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 06 de abril de 2022.
JOZIMAR SOUSA NERYS
RELATOR
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