br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 25/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.169/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI 725/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1498

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T11:18:27.354196-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 025/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.169/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ANEXO II, DA LEI 725/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em análise a presenta matéria, vimos à mesma traz boa técnica de redação e está de 
acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 Tem como objetivo o cumprimento da Lei Federal 12.994/2014, que estabelece o piso 
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. 
 As alterações não infringe nenhuma norma legal, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 30 de março de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 025/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.169/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ANEXO II, DA LEI 725/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação e está de 
acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 Quanto ao mérito visa dar condições para pagamento do piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias. 
 As alteração na presente lei é legal, portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 30 de março de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

open original →