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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 025/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.169/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ANEXO II, DA LEI 725/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria tem como objetivo cumprimento da Lei Federal 12.994/2014 que
estabelece o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias.
Os valores que serão acrescidos com a aplicação da presente lei está dentro das
capacidades financeiras e orçamentárias do município, conforme o cálculo de Impacto de
Despesa com Pessoal apresentado em anexo.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 06 de abril de 2022.
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 025/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.169/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ANEXO II, DA LEI 725/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma não traz prejuízo financeiro ao município,
pois os valores quer serão gastos em virtude da lei proposta, está dentro dos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da capacidade financeira do município.
A mesma garante o direito dos ACS e ACE, conforme o piso estabelecido pela Lei
Federal 12.994/2014.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 06 de abril de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
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