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materia nº 25/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.169/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI 725/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-04-12T11:18:48.421185-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 025/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.169/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ANEXO II, DA LEI 725/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A presente matéria tem como objetivo cumprimento da Lei Federal 12.994/2014 que 
estabelece o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. 
 Os valores que serão acrescidos com a aplicação da presente lei está dentro das 
capacidades financeiras e orçamentárias do município, conforme o cálculo de Impacto de 
Despesa com Pessoal apresentado em anexo. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 06 de abril de 2022.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 025/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.169/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ANEXO II, DA LEI 725/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma não traz prejuízo financeiro ao município, 
pois os valores quer serão gastos em virtude da lei proposta, está dentro dos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e da capacidade financeira do município. 
A mesma garante o direito dos ACS e ACE, conforme o piso estabelecido pela Lei 
Federal 12.994/2014. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 06 de abril de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR 

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