| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2018 |
| Date | 2018-01-31 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROGRAMA VISANDO A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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AR ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA OFÍCIO Nº 103/SEMUG/2018 Em, 29 de Janeiro de 2018. Exmo. Sr CRISTIANO CORREIA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 830 de 29 de janeiro de 2018, que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Programa visando a Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município A importância do presente projeto esta alicerçada na Continuidade da elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, que produzirá como consequência uma maior satisfação social aos munícipes. Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. N ortunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Am ESTADO DE RONDÔNIA bo “SS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA sorria GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 511 Em, 29 de Janeiro de 2018 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 830 de 29 de Janeiro de 2018, que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Programa visando a Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recurso proveniente do Convênio de Cooperação Técnica nº 0345/2009, firmado entre Fundo Nacional de Saúde — FUNASA e o Municipio de Mirante da Serra, que visa a finalização da Elaboração e Implantação de Plano Municipal de Saneamento Básico, esta será uma demonstração de respeito aos munícipes que poderão ter melhores condições de vida. Tal fato nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, para que assim possamos custear as despesas inerentes atividades da Secretaria Municipal de Saúde, onde a elaboração deste Plano considera as peculiaridades das localidades urbanas e rurais, fornecendo os subsídios necessários para estabelecer, implementar, manter e aprimorar a gestão dos sistemas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, o que poderá proporcionar maior conforto e melhores condições de saúde para toda População de Mirante da Serra. Cc agradecemos. de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL AR ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA pa GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º 830 de 29 de Janeiro de 2018 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Programa/Ação visando a Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, o Programa/Atividade 10.301.0033.1.058 — Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; 8. 2º - Aos programas € ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo ll e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017, recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Il da presente Lei. 85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. sy Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 29 de Janeiro de 2018 pis Ordinária Ds Exraordinan (provado [] Reprovado Dt Votação ADINALDO DE/ANDRADE | Quorum PREFEITO MUNICIPAL []2º votação Quorum Votação Unica Quorum — AR ESTADO DE RONDÔNIA q 5.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 20172020 PROJETO DE LEI Nº 830 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, com a criação do programa 10.301.0033.1.058 - ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, com Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 60.507,11 (sessenta mil, quinhentos e sete reais e onze centavos). Sendo recursos proveniente de Convênio de Cooperação técnica nº 0345/2009, firmado entre Fundo Nacional de Saúde e o Município de Mirante da Serra, para finalização da Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico Mirante da Serra — RO, 29 de Janeiro de 2018. ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Re ESTADO DE RONDÔNIA => PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 0033 - ANEXO Il - P. LEI nº 830 FINALISTICO (X) APOIO ADMINISTRATIVO ( ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. | Órgão Responsável: SEMSAU Unidade Administrativa Responsável: SEMSAU NOME: Ermes Nunes de Oliveira [9 - HORIZONTE TEMPORAL Gerente | RG: M-2.653.995 SSP/MG [( X) TEMPORÁRIO( ) CONTÍNUO CPF: 439.276.456-72 | INÍCIO: 30/01/2018 | | TÉRMINO: 31/12/2018 FUNDAMENTOS: Problema: Falta de saneamento Básico no municipio Causa: Problemas de saude da comunidade Objetivo do Programa: Proporcionar melhores condições vida a toda população, proporcionando escoamento de dejetos e águas pluviais. Justificativa do Programa: Com a elaboração do Plano de Saneamento Básico, o município terá | melhores condições de buscar recursos junto a outras esferas, para implantar o sistema de saneamento básico no município. Estratégia de Implementação: Reduzir os indices de problemas de saúde por falta de saneamento básico. Principais Externalidades: 5 - PÚBLICO ALVO: População em Geral OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global | 15.575.396,76 Quantidade de Ações 1 Tipo Finalístico Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0033.1. Horizonte Temporal: (X) Temporário [o (. ) Contínuo Duração: de 30 /01/ 2018 Até: 31/12/2018 INDICADOR índice mais: 12.186 Data da Apuração do índice Recente Recente o lee 31/03/2017 Unidade de medida: [Unid o Periodicidade: | | ANUAL Base Geográfica | Municipio | Fonte: | SEMSAU ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2018 100% 2019 2020 2021 | Fórmula de Cálculo; Plano Elaborado CUSTOS | o 2018 2019 + - 2020 2021 | Do 6050711 e | s = | AUTENTICAÇÃO. MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Janeiro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL AR ESTADO DE RONDÔNIA 4 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2oy7 12020 — ANEXO III -P. LEI nº 830 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.058 DO PROGRAMA - 0033 Denominação: Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico rgão Responsável: Departamento de Atenção Básica Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Nome: Ermes Nunes de Oliveira Gerente | Lotação: Secretário Municipal de Saúde C.P.F.: 439.276.456-72 o FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Proporcionar melhores condições de vida a toda população, proporcionando escoamento de dejetos e águas pluviais * OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 60.507,11 Tipo | Finalístico Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0033.1.058 Horizonte Temporal: E ) Temporário (. ) Contínuo * | Duração: | de 30 de janeiro de 2018 | Até: 31/12/2018 = PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Elaboração de Plano Plano Elaborado o METAS: o FÍSICAS o | 2018 | 2019 | 2020 2021 100% | = e = FINANCEIRAS($) - RECURSOS FUNDO A FUNDO Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.39 60.507,11 | o = = = Total 60.507,11 - - - IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 2019 2020 2021 E PORTER Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE - E P É Tesouro = = - - - Convênios Contratados 60.507,11 | Capital Capital Capital Capital Próprio - o - - - Total 60.507,11 o z E EE = AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Janeiro de 2018 | * ASSINATURA DO RESPONSÁVEL da À 2 Ministério da Saúde * Fundação Nacional de Sa x ; CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0345/2009. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE — FUNASA E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO VISANDO A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Aos, U.. dias do mês deck te 2:xo dO ano de 2009, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE —- FUNASA, criada pela Lei nº 8.029, de 12.04.1990, , com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727 de 0906 2003, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ/MF sob nº26.989.350/0001-16, sediada no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 4, Bloco “N”, 5º andar, na cidade de Brasília-DF, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado por seu Presidente FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE, nomeado pela Portaria nº 357, publicada no Diário Oficial da União nº 83 de 02.05.2007, portador da Carteira de Identidade n.º 652.221, expedida pela SSPICE e do CPF/MF n.º 121.337 283-68 e oc MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, com sede na Rua Dom Pedro |, nº 2389, inscrito no CNPJ sob o n 83.787 071/0001-04, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) VITORINO CHERQUE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 363771-SSP/ES e do CPF n 525 682.107-53, residente e domiciliado(a) no Municipio de Mirante da Serra/RO, na conformidade da autorização legislativa, doravante denominado(a) CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E FINANCEIRA, em consonância com o Processo nº 25100.066.900/2009-59, declarando-se cientes de que o presente CONVÊNIO, bem como a sua execução sujeitam-se, no que couber, às disposições contidas nas legislações a seguir relacionadas: Inciso VII do artigo 30 da Constituição Federal; Decreto n.º 8.170, de 25 7.07; Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29.05.08; Lei n.º 8.666, de 21.06 93 e suas alterações; Lei n.º 9.452, de 20.03.97; Lei n.º 10.180, de 06.02 01, no que couber; Portaria/Funasa n.º 544, de 14.05.08; Decreto 5.504, de 05.08.05 e Lei de Diretrizes Orçamentárias; RESOLVEM celebrar o presente CONVENIO com registro no SICONV n.º: 725827/2009, mediante as disposições expressas nas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente CONVÉNIO tem por objeto a atuação conjunta entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE por meio de cooperação técnica e financeira, visando a Elaboração e Implantação de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Plano de, abalho, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de rango pr PAN / CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES dá Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, competirá EE LS |- À CONCEDENTE: TP rm e a) garantir Os recursos financeiros para a execução deste Convênio, n& formado Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho, obsefyada a sua disponibilidade financeira e as determinações contidas na Portarha-Funasa nº 544, de 14.5.08, no que couber; a cá b no ato de celebração do convênio, a CONCEDENTE deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercicio e efetuar, no caso de convênio com vigênci: plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil especifica, dos valores programados para cada exercicio subsequente: c) aprovar os projetos apresentados, não importando esta aprovação, nas obras e nos serviços de engenharia, em responsabilidade técnica solidária com o projetista e o fiscal da CONVENENTE, dj acompanhar e fiscalizar as ações relativas à execução deste CONVÊNIO através de representantes das Coordenações Gerais da Presidência e CORES e das demais áreas técnicas do DENSP e de outras áreas técnicas da CONCEDENTE. cujo objeto do presente CONVÊNIO requeira avaliação; o analisar e manifestar-se sobre a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Convênio; f) notificar, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, a celebração do convênio à Câmara Municipal do CONVENENTE, e no caso de liberação de recursos, a comunicação se dará no prazo de 02 (dois) dias úteis; a obrigatoriedade de comunicar à CONVENENTE e ao seu dirigente, qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas, que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas; e g h divulgar as ações e os resultados decorrentes do presente CONVÊNIO ll —- À CONVENENTE: Ee) garantir os recursos da contrapartida que será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis Quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária especifica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos ne rama de desembolso, inc.lX, art. 30, da Portaria /08, Interministerial nº 127 / | b o d (4) f k m executar as ações necessárias à consecução do objeto do Convênio, contórme Plano de Trabalho aprovado, parte integrante do Instrumento; aplicar os recursos deste Convênio, total ou parcialmente, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou em operação de mercado aberto lastreada em titulo da divida pública federal, se a previsão de uso for de prazo menor do que um mês; cadastrar e manter atualizado no SICONV as informações e os documentos exigidos no art. 17 e parágrafos da Portaria Interministerial nº 127/08, Gal de IA GE; apresentar à CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatóri atividades desenvolvidas, responsabilizar-se tecnicamente pelo bom desempenho da exect proposto; ; incluir os recursos recebidos provenientes deste CONVÊNIO no respectivo orçamento; registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força do Convênio, manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE em conta bancária individualizada, aberta exclusivamente para esse fim; o compromisso da CONVENENTE de movimentar os recursos em conta bancária especifica, quando não integrante da conta única do Governo Federal, manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, sendo que todos os documentos deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE, citando o número deste Convênio, devendo estes ficarem à disposição dos Órgãos de controle, coordenação e supervisão do Governo Federal e, em especial, da CONCEDENTE, por um prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da aprovação da Prestação de Contas final prestar contas à CONCEDENTE, na forma da Legislação e normas aplicáveis de todos os recursos que lhes forem transferidos, restituindo a CONCEDENTE o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, atender ao disposto na Portaria/FUNASA nº 723, de 24.07.07. quanto aos critérios e procedimentos para aplicação de recursos financeiros, na conformidade das politicas e diretrizes definidas no planejamento ébtrhfegico das linhas de ações para a consecução dos objetivos da CONCEDENTE, r notificar aos partidos políticos, federação de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Municipio, da respectiva liberação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do recurso; = (o) — sujeitar-se, quando da execução de despesas com recursos transferidos. às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas federais pertinentes ao assunto em relação a licitação e contratos e em especialmente quando da contratação de terceiros; — /8 al de My as ”, p) garantir a utilização de ' Pregas nas contratações de bens e serviços a EN em cumprimento ao Decreto nº 5 504 de 05.08 05; it des incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos art. 30, do inciso X, da Portaria Interministerial nº 127 de 29.05 08 o] w Eu » / 9) os contratos celebrados à conta dos recursos do presente Convênio deverão” conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle, na forma do art 44, em conformidade com o art. 30, inciso XX, da Portaria Interministerial nº 127/08, s) a indicação, quando for o caso, de cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercicios futuros, com a declaração de que serão incicados nos Termos Aditivos, os créditos e empenhos ou nota de movimentação de crédito para sua cobertura; tt o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil visibilidade, consulta ao extrato do CONVÊNIO ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberações e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado; e apresentar à CONCEDENTE o termo de referência, e ainda, todos os demais documentos necessários à análise e aprovação do mesmo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da celebração, prorrogável uma única vez por igual periodo com manifestação favorável da área técnica da CONCEDENTE, em cumprimento ao $ 2º do art. 123 da Portaria Interministerial n.º 127/08. < CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS A CONCEDENTE, por força deste CONVÊNIO, transferirá à CONVENENTE recursos no valor total de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), sendo que sopre ' R$ 100.000,00 (cem mil reais), a despesa ocorrerá à conta de dotação orçamentária consignada no(s) Programa(s) de Trabalho: 10512012220AG0001, UG 255000, Gestão 36.211, conforme discriminação abaixo, e sobre R$ 46.000,00 (sessenta quarenta & seis mil reais), ocorrerá à conta dotação orçamentária a ser consignada, no exgrefeip ;7- de 2010, conforme cronograma de desembolso, mediante Termo Aditivo GEMA FONTE: 0151000000 ED: 334041 R$ 100.000,00 NE nº 2009NE901688 de ntê SUBCLAUSULA PRIMEIRA - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos nesta Cláusula em favor da CONVENENTE, em conta bancária específica vincilaga af d este Instrumento, conforme o cronograma de desembolso, somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, transferência eletrônica disponivel ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificada sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, e ainda para aplicação no mercado financeiro. PARÁGRAFO ÚNICO -— As liberações de parcelas ficarão condicionadas mediante aprovação do Termo de Referência pela Coordenação Regional de Rondônia SUBCLÁUSULA SEGUNDA - É obrigatória a aplicação, pela CONVENENTE, dos "ecursos deste convênio, total ou parcialmente, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superior à um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da divida pública federal, se a previsão de uso for de prazo menor do que um mês SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONVENENTE, no ato da celebração e na aprovação da prestação de contas final, deverá: | - manter as mesmas condições para celebração dos convênios exigidas nos arts. 24 e 25. da Portaria Interministerial nº 127/08, | - comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, inc IX, art. 30, da Portaria Interministerial nº 127/08; |!l — atender às exigências para a contratação e pagamento previstas nos arts 44 4Ge 50, da Portaria Interministerial nº 127/08, e |V — estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRAPARTIDA A CONVENENTE se obriga a aplicar, na consecução dos fins pactuados por este CONVÊNIO recursos próprios no total de R$ 3.526,93 (três mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), a titulo de contrapartida, conforme desconto no Plano de Trabalho, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigénteA » CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após o final da vigência do CONVÊNIO, ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior àquela do encerramento da vigência, devendo, ainda, ser instruída com os seguintes documentos: |- Plano de Trabalho; Il - cópia do Termo de CONVÊNIO, com a indicação da data de sua publicação. || - Relatório de Execução Fisico-Financeira, IY - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando Os recursos recebidos, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos, OE 147 V - Relação de Pagamentos, j VI - Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento da 1º último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso, VII - relatório de cumprimento do objeto; Tr VII! - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumentã, “5 / IX - relação dos serviços prestados, quando for o caso; ; . sa E» «ROL %, O, o Ds Dar Es , Ta SADO [ha E) X - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver, e . XI - termo de compromisso por meio do qual a CONVENENTE será obrigada a manter os documentos relacionados ao CONVÊNIO ou contrato de repasse, nos termos do S 3º do art 3º da Portaria Interministerial nº 127/08 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA — Quando, por previsão no Cronograma de Desembolso ou por indisponibilidade financeira, a liberação do recurso, ocorrer em mais de uma parcela, a CONVENENTE, em até 60(sessenta) dias após a liberação da primeira parcela, deverá apresentar a prestação de contas parcial, composta dos documentos relacionados no art. 58 da Portaria Interministerial nº 127/08. Somente após a análise e aprovação pela CONCEDENTE, da prestação de contas parcial é que se dará a liberação das demais parcelas. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A qualquer tempo, quando detectada qualquer rregularidade na execução do CONVÊNIO, os técnicos da CONCEDENTE, mediante a amissão de relatório técnico conclusivo, poderão solicitar a suspensão do repasse de recursos e/ou o bloqueio dos recursos repassados, sendo que as parcelas subsegúentes à primeira. no caso de relatório técnico desfavorável, somente serao liberadas após saneamento das pendências do referido relatório pelos entes acordantes, conforme $ 1º do art. 1º da Portaria/FUNASA nº 544/08. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - É obrigatória a restituição pela CONVENENTE a CONCEDENTE de eventual saldo de recursos. inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, na data da conclusão ou da extinção deste CONVÊNIO SUBCLÁUSULA QUARTA — Decorrido o prazo da Subcláusula Primeira, sem que a irregularidade tenha sido sanada ou adimplida a obrigação, a CONCEDENTE, sob pena de responsabilidade no caso de omissão, comunicará o fato ao órgão de controle interno a que estiver jurisdicionado, e providenciará. junto à unidade de contabilidade / analítica competente, a instauração de Tomada de Contas Especial e procedérá, no ambito do SIAFI, no cadastro de convênios, ao registro da inadimplência SUBCLÁUSULA QUINTA — Na ocorrência de cancelamento da inscrição de Restos a Pagar, deverá ser observado O quantitativo de execução da etapa realizada e se houve funcionalidade. NTE CLÁUSULA SEXTA - DAS DECLARACÕES DA CONVENENTE A CONVENENTE declara, para fins específicos deste CONVÊNIO, que: a) instituiu, regulamentou e arrecada todos os Impostos de sua competênciã-previs cs na Constituição Federal, quando se aplicar b) os subprojetos ou sub-atividades contemplados pelas transferências estão incluidos na lei orçamentária da esfera do governo a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo local quando se aplicar, c) atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04.05.00), quando se aplicar, d) tem pleno conhecimento dos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que dispõe sobre diretrizes, para à elahoração da Lei Orçamentária Anual principalmente no que se refere a obrigatoriedade da contrapartida e do Decreto que dispõe sobre limites de contrapartida e que é de sua inteira responsabilidade a alocação de recursos em valor superior ao limite máximo definido na legislação retro mencionada, quando for o caso; e) comunicou ao Conselho Municipal de Saúde sobre a proposta de CONVÊNIO f) não está inadimplente com: [.1) a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições relativas ao PIS/PASEP, de que trata o art 239 da Constituição Federal. f2) a contribuição para a Seguridade Social (INSS), de que trata O art. 195 da Constituição Federal, 3) as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, & f4) a prestação de contas relativa aos recursos anteriormente recebidos da administração pública federal, atraves de Cônvênios Acordos. ajustes subvenções sociais, contribuições, auxílios e “ 1/4 p j Sei / á CLÁUSULA SÉTIMA — DA FISCALIZAÇÃO A A CONCEDENTE exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e da prestação de conias deste CONVÊNIO, através da Coordenação Regional da CONCEDENTE no respectivo Estado, ficando assegurado aos seus agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuizo da ação das unidades de controle interno e externo. Parágrafo Primeiro — A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo “a / 8 abit h dem CONVENENTE pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa SUB, fra, execução do CONVÊNIO. f PRE q 1 , Parágrafo Segundo - Os agentes que fizerem parte do ciclo de transigrgncia dera recursos são responsáveis, para todos os efeitos pelos atos que praficatem no acompanhamento da execução do CONVÊNIO Se Parágrafo Terceiro — Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste CONVÊNIO não poderão ser sonegados aos servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal Parágrafo Quarto — Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores da CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal Parágrafo Quinto — À CONCEDENTE deverá prover as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução com tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente ustificadas Parágrafo Sexto — A execução do CONVÊNIO será acompanhada por um representante da CONCEDENTE, especialmente designado e registrado no SICONV, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas Parágrafo Sétimo — A CONCEDENTE deverá registrar NO SICONV os atos de acompanhamento da execução do objeto Parágrafo Oitavo — A CONCEDENTE, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, poderá: | - valer-se do apoio técnico de terceiros; Il - delegar competência ou firmar parcerias com outros Órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade, e |!| - reorientar ações e decidir quanto à,ace ação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento | r Parágrafo Nono — No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados” | - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável, Il - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados WI - a regularidade das informações registradas pela CONVENENTE no SICONV; e IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas Parágrafo Décimo — A CONCEDENTE comunicará a CONVENENTE e ao interveniente, quando houver, quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos, ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até trinta dias para O saneamento das impropriedades ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo Parágrafo Décimo Primeiro - Recebidos os esclarecimentos e informações solicitadas, a CONCEDENTE disporá do prazo de dez dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das justificativas apresentadas, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas Parágrafo Décimo Segundo - Caso não haja a regularização no prazo previsto, a CONCEDENTE: | - realizará a apuração do dano; e || - comunicará o fato a CONVENENTE para que seja ressarcido o valor referente ao dano Parágrafo Décimo Terceiro — O não atendimento das medidas san no 8 10º ensejará a instauração de tomada de contas especial. Ane CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE Eventual publicidade de aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos exécutádos em função deste CONVÊNIO, ou que com ele tenham relação, deverá observar O disposto nas Instruções Normativas nº 31, de 10/09/2003, e nº 32, de 22/12/2003, da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, devendo ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, simbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos em geral. Parágrafo Primeiro — Aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios e contratos serão dados publicidade em sítio eletrônico especifico Parágrafo Segundo — A CONCEDENTE notificará, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até dez dias, a celebração do instrumento à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Munici “CONVENENTE. No caso de liberação de recursos, o prazo sera de dois dias úje | 1 / Parágrafo Terceiro - A CONVENENTE deverá dar ciência da celebração ao C iho Munici É a istância « » social da área v - 3rama pal de Saúde local ou instância de controle social da área vipentada ii % de governo que originou a transferência. PN “” Em % y te. ] o DAS e: Ti nr E A o » CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para fe ad exclusão de meta, sem prejuizo da funcionalidade do objeto contratado. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - É proibida a contratação de pessoal com os recursos transferidos pela CONCEDENTE SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Havendo contratação entre a CONVENENTE e terceiros visando à execução de serviços vinculados ao objeto do CONVÊNIO. tal contratação não induzirá a CONCEDENTE em solidariedade juridica, sendo que a CONVENENTE arcará com todos os ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes da execução deste CONVÊNIO SUBCLÁUSULA QUARTA - É vedada a CONVENENTE a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste, exceto quando se tratar de ações cumplementares. SUBCLÁUSULA QUINTA - Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pela CONCEDENTE as seguintes despesas a) realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento, b) efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente da CONCEDENTE ou contratante, desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado, c) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros, ou correção monetária inclusive, relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos; d) as relativas às taxas de administração, gerência ou similar, e) pagar, a qualquer titulo, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e f) utilizar, ainda que em caráter em da estabelecida no ve 171 , A) | / encial, os recursos para finalidade diversa x CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Z Ed O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, exclusivamente, destinados à fase de execução de seu objeto, e em função das metas estabelecidas SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Na hipótese de atraso na liberação da primeira ou das demais parcelas, quando for o caso, a CONCEDENTE promoverá a prorrogação da vigência do presente CONVENIO, "de oficio”, limitando essa prorrogação ao exato periodo do atraso verificado. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este CONVÊNIO poderá ser alterado a qualquer tempo mediante assinatura de termo aditivo, desde que não seja modificado seu objeto devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência minima de 60 (sessenta) dias da data de término da execução do CONVÊNIO, na forma do “caput” desta Cláusula, acompanhada da prestação parcial de contas, quando implicar em complementação de recursos financeiros SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A alteração do presente CONVÊNIO, no caso de prorrogação de prazo, será efetuada por Termo Aditivo Simplificado padrão da CONCEDENTE, assinado apenas pelo Presidente da CONCEDENTE ou a quem tor delegado, considerando-se a solicitação da CONVENENTE, mediagle-pflcip-DO prazo . ) Ê a 7 Mir previsto na Subcláusula Segunda desta Cláusula, bastante para 1 Gpáldar 6, em) gurar a sua manifesta concordância, para todos os efeitos legais, FP me. ps as iigliiso 24 oa = -" o CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO 3% A CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forôratansjgados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos ce juros legais, na forma aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, quando: a) não for executado o objeto deste CONVÊNIO; b) não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva prestação de contas parcial ou final, e c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecido neste CONVENIO. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONVENENTE se compromete a recolher a conta da CONCEDENTE o valor atualizado monetariamente da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação no objeto do CONVENIO SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONVENENTE sc compromete recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao periodo compreendido entre a liberação dos recursos e a sua utilização, quando não comprovar seu emprego, pa” onsecução do objeto deste CONVÊNIO, ainda que não tenha feito a aplicação E SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONVENENTE se obriga a restituir, eventuais saldos de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à CONCEDENTE ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONVENENTE se compromete a sujeitar o CONVÊNIO e sua execução às normas do Decreto nº 6.170, de 25 julho de 2007 bem como do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de “E da) (A Interministerial nº 127/08. d+ cs Ee RN q CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O presente CONVÊNIO será rescindido. independentemente do Instrumentode sua formalização, pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas” pactuadas particularmente quando constatadas as seguintes situações. a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplicação dos recursos no mercado financeiros em desacordo com o disposto na Portaria Interministerial nº 127/08, c) falta de apresentação das Prestações de Contas Parcial e Final, nos prazos estabelecidos d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e e) a verificação que qualquer circunstância que enseje à instauração de Tomada de Contas Especial. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Na hipótese de rescisão do CONVÊNIO devido à inadimplemento em conformidade com as situações acima, O mesmo estara sujeito a instauração da competente Tomada de Contas Especial SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O CONVÊNIO poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes Parágrafo único: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Espégi: LH) responsável, providenciada pela autoridade competente da ETA / / CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO O presente CONVÊNIO será extinto, por consenso dos participes, ou mediante denúncia do participe interessado, com prazo minimo de 90 (noventa) dias para a sua extinção. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PUBLICAÇÃO A eficácia deste CONVÊNIO fica condicionada à publicação do respectiwtcaktnaio-1o Diário Oficial da União, que será providenciada pela CONCEDENTE, no Prato ide aa PS O rar SN 20 (vinte) dias a contar da sua assinatura fes al CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO + da À EN / Dúvidas e omissões serão resolvidas na esfera administrativa dos participes-Heatído na esfera judicial eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distnto Federal, com renúncia expressa a outros por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas no presente CONVÊNIO de Cooperação Técnica e Financeira. E, por estarem de CONVÊNIO, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, as quais são assinadas pelos representantes legais da CONCEDENTE e dia CONVENENTE, na presença das testemunhas abaixo firmadas Pela CONCEDENTE ' | Pelo CONVENENTE / vd Pá / ve dó Â. a FRANCISCO DANILO BASTOS V q f RQUE FORTE Pa Ud a 4 E / PRESIDENTE PREFEITO(A) — FUNDAÇÃO NACIONAL DE SALDI PORTAL DOS CONVENTOS sis SEINSO SISTEMA LESSA ft 4 o NU ANO DA PROPOSTA: 10696 1/2009 DADOS DO CONC NTE FORIETO; [BLABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SEER N | dm pemeemermeneeranii sese asd SUSTIRICNTIVA: . | O mumeipio de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, esta localizado à aproximadamente 400 km da Capital do Estado, Parto | Velho, e possut uma população de 12.086 habitantes (IBGE 2008). Criado cm 1992 pelo Lei Estadual nº 369 de 14 de fevereno | de 1992, Mirante da Serra tem como principars atividades econômicas a arrculira familiar, a pecuária, a psicultura, comércio e prestadores deserviços O mencipio, atualmente, conta com [00% de sun ares abana cult) rede gres mastalada, porém não aleançã o testo patunmar eme tratando das Nações domiciiaces, posto que estas são realizados panlatinimente e carecem de um intense e peren nracessa de sensibilização O municipio se enquadra nos entérios de elegibilidade que trata à Portaria 1232 de 27 10) 2009, pois possui constituída à tubtrquis de Serviço Autônomo de Aguas e Esgotos; Possui um indice de cobertura de serviços de saneamento basico elativamente baixo. pois somente existe no municipio a distrbaição de água tratada. tal qual Co IDH-M. que está abiixo da nedia nacional Mestio passados quase ES anos da sua instalação, o mumeipio ão possul pessoal qualificado para a elaboração de projetos de ementa especificamente voltados go sanesimento basico, pois há hinitações orçamentárias. pala manutenção dos sera iços qe educação, suúde, obras, agreultura ete Neste sentido e que pretendemos, por incio de convênio, realizn » de uma equipe que elabore q Plano Municipal de | a comleslsaçãor vly prolismonitios tecnicos especializados para a constluição caniey Suncamento Basico, constituídos por projetos de Esgotamento Sanit demais correlatos I Desta forma, é imprescindível que o municipio seja eleito como priontário, € em consequência aeiita epvénio. partie | E de sr possamos melhorar a qualidade de vida da nossa população ab Ce sy 10, Drenagem, Disposição Pial de Residuos Sólidos É FUNDAMENTO LEGAL: bomara Intermumistertal MPOG! MEZCGU nº 1 decreto mn” 6 DO) NOME DO ORGAO/ÓRGÃO SEBORDINADO OU UG: FUNDAÇÃO NACIONAL DIE SAUDI CONCEDENTE: Wo CIDADE: CÓDIGO DO MUNICÍPIO: NOME DO RESPONSAVEL: GALSON DE CARVALHO QUERO? TIL CPE DO RESPONSAVEL PELO CONCEDENTE: MUCURI e ss cessa E pag dinda me meme mo mma] ENDEREÇO DO RESPONSAVEL PELO CONCEDEN EE DOR DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE ! SAS Quadra 04 Bloco N ON dO | no ea | rrRcaaaçEr caps me nina dA A dá dd ad Pad 2- DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: É o me 68INTO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: o o o PRETETEURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONEN FE: Rus Dom Pedro Dn" 2389 CIDADE: ur: |cóbico CPE DO RESPONSAVEL PELO PROPONENTE: NOME DO RESPONSAVEL: SUSHI VITORINO CHERQUE ) EA. DDD/TELELONE: MIRAN FE DA SERRA RO MUNICIPIO: | 4949-000 Administração VOO ILIAA 0697 Pública Municipal E . o = Ro - BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: MOL BANCO DO BRASIL SA AGU 0 Tos31N IE 7 ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE: Rui Brasil 2428 - Centro Relatóno emitido em 02/09/2013 11:24:03 pira | Pagina 2 de 4 Fa E 4- DADOS DO EXECUTOR ALORES VALOR GLOBAL: RS 149 20,94 VALOR DA CONTRAPARTIDA: — + R$ 452092 VALOR DOS REPASSES; f Ano Valor JU RS 146 000,00 o | E +. sa E a | VALOR DA CON FRAPARTIDA FINANCEIRA: RS 3S26,0 | VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: | Rs E = E | — <a] ' | VALOR DA RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: RS 0,00 | CIO DE VIGÊNCIA: RR | FIM DE VIGÊNCIA: 122018 | VIGÊNCIA DO CONVÊ 2U13 —, Relatório emitido em 02/09/2013 11:24 03 Pagina 4 ge 4 EN Pa S- PLANO DE TRABALHO Meta nº; | Especificação; ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANFAMIN | MIRANTE DA SERRA O BÁSICO DO MUNICIPIO DI UNIDADE DE MEDIDA; UN QUANTIDADE: 10 [ Valor: R$ 149.526,93 Valor Global; Início 311202009 30/12/2013 Término Previsto: RS [49 526,08 Municipio: MIRANTE DA SERRA Sigla Do RO CA mem . . vd. 0697 ( 0926-000 Fr 4 = ttapa/Fase nº: | Especificação: PRODUTO A Cópia do ato público do poder executivo (decreto ou portaria por membros dos comitês é PRODUTO B Plano de mobilização social exemplogo com defigição dos pi Etapa/Pase 1 Quantidade: | Valor: Vo Previsto: Vérmino capo! de 1, me R$ 9.782,09 H/12:2009 OPIZAOpÃS qa GA Especificação: PRODUTO O (Relstório do diagnóstico técnico-partcipanivo) [pane NE Es o ota - Quantidade; Valor: Tinicio Previsto; Ecemino ay RS LAIS EE AUT SO STA a coa nn A A a Etapi fase nt; 1 É Especificação; PRODE TO ToSistema de informações para suntho à tomada de decisão) E Oumantidade; Valor: Início Previsto; Permino O EUA O) R$ 4 420,2x EEOT So Es: me = au a EtapaPase nt Especificação; PRODUTO d (Relatório mensal simplificado do andamento das atividades desenvolvidas) Quantidade: Umcio Previsto: (4) Hui Soh Etapa Fase nt; s Dérmino UR peeifi PRODUTO D (Relatório da prospectiva e planejamento periodo de execução ] x rã - = si - tapa Pase nro Quantidude: Vulor: Início Previsto; Pérmino 2) RS 4 799,2 ROS 20 Mm Especificação: Valor; Inicio Previsto: RS 1039537 Quantidade: 4 “ts SU PRODUTO Relatório sobre os indicadores de desempenho do Plano Municipal de Sancamento Básico) Pérmino MUS RAR Retatónio emitido em 02/09/2014 11 24 04 Páaina Sim Ed Etapa/Pase nº: 7 Especificação: PRODUTO E (Relatório dos programas, projetos e ações para alcance do cenário de referência) Quantidade: Valor: Início Previsto; Término au RS 19 624,90 OS PUTO WON Etapa/Pase ns “Especificação: É | | | PRODUTO FePlano de execução) Início Previsto; 3U'06 QU10 Valor: R$ 16 969,49 Quantidade; 2U Término Etapivtase ns Especificação: . . PRODUTO G (Minuta de projeto de ler do Plano Municipal de Saneamento Básico) Quantidade: Valor: Início Previsto: Término EE My | 20 R$ 9,518,35 30/06/2010 3012, 201 VAO GER. Co, | 7 qa SO SN o Etapa/ase nt: O [Espesnaição: PRODUTO K (Relatório final do Plano Municipal de Sancamento Basico) Quantidade: Valor: Início Prevista: o Término: Lo R$ 7.254,97 UAU SUS PR! N 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE enc Ro nuns a sms E e MES DESEMBOLSO: Agosto ANO: 204 | ALTA Nº | VALOR DA META o DESCRIÇÃO: ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE JR 000,00 SANEAMENTO BASICO DO MUNICÍPIO DI MIRANTE DA nte erre rsrsr tes = ” —, VALOR DO REPASSE: RS 73 000,00 PARCELA Nº | MÊS DESEMBOLSO: Quiibro ANOSOIS | [META NT E VALOR DA META o DESCRIÇÃO: ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE |R$73,000,00 SANEAMENTO BASICO DO MENICÍPIO DIE MIRANTE DA VALOR DO REPASSES RS 73.000,00 PARCIIDA NºS 7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PREFEPUURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA MBOLSO Aposto ANO SUIS [aspas MES META Nº] [VALOR DA MI TA SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA [O KIÇÃO ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE [RS [76 VALOR DO REPASSE: R$ 1763/46 PARCELA Nº] Er MEO EE E pnceo seo poreracam =. 1 ici MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANDTE META Nº | CO CT TNALOR DAMA O TO DESCRIÇÃO ELABORAÇÃO DO PLANO MUNTOLEADO DE RS 764 Pestatório eemitide ora NDNOLINA A 4404 NA Dana Edo à BASICO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA, SERRA : R$ 170447 PARCELA Nº? o VALOR DO REPASS Pelatáno amitida am NI2Najonta 14:24 “na Página 7 de 4 S- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO DESCRIÇÃO DO BEM/SERY IÇO: Llaboração de Plano Muni ipal de Saneamento NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convénio IRS TUREZA DA DESPESA; VOAM ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Dom Pedro | 24R9 Centro CEP; 78949-000 UEIRO [comico DO MUNICÍPIO: 0697 UNIDADE? un QUANTIDADE: 1.00 | VE UNITÁRIO: RS [49 520,91 9 PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO MUNICIPIO: MIRANTE DA VIVOTALE TES Di) So NATUREZA DA DES "Código Contrapartida Bens e Serviços Recursos Aplicação 39039 R$ 149,526,9% R$ 0,00 FO PAL GERAL: [RS 14952605 R$ 0.00 Rendimento de Relatório emitido am NIMQN1A 44 Dana Deum voa é — —e ee srs Rd 10- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro. para tins de prova junto do pura eleitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 0 Lesotiro Nacional ou qualquer órgão ou entidade du Administração Pública Federal, que umpeça a transferência de recursos oriundos du dotações consignadas nos orçamentos da “mãoç na forma deste plano de trabalho Pede Deferimento, E cgeereeree E o copiam Local e Data Proponente HE- APROVAÇÃO PELO CONCEDEN “DO PLANO DE TRABALHO Aprovado a no É mem e Local e Data Concedente | | (Representante legal do Orgão ou Entidade | l J I2- ANEXOS E ' Prsfonura Itunç ds ta E ) gua GE, %, | x 2, Relatório emitido em 02/09/2013 11:24:03 3 DADOS DO INTERVENTENTE MAs