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materia nº 830/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2018
Date 2018-01-31
Ementa"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROGRAMA VISANDO A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 28

AR ESTADO DE RONDÔNIA
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
OFÍCIO Nº 103/SEMUG/2018 Em, 29 de Janeiro de 2018.
Exmo. Sr
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei
nº 830 de 29 de janeiro de 2018, que “Abre Crédito Especial no Orçamento
Vigente com Criação de Programa visando a Elaboração e Implantação do
Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá Outras providências”, a fim de
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município
A importância do presente projeto esta alicerçada na Continuidade da
elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, que produzirá
como consequência uma maior satisfação social aos munícipes.
Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
N ortunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Am ESTADO DE RONDÔNIA
bo “SS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
sorria GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 511 Em, 29 de Janeiro de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 830 de 29 de Janeiro de 2018, que “Abre Crédito Especial no Orçamento
Vigente com Criação de Programa visando a Elaboração e Implantação do
Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá Outras providências”, a fim de
que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recurso proveniente do Convênio de Cooperação Técnica nº 0345/2009, firmado
entre Fundo Nacional de Saúde — FUNASA e o Municipio de Mirante da Serra, que
visa a finalização da Elaboração e Implantação de Plano Municipal de Saneamento
Básico, esta será uma demonstração de respeito aos munícipes que poderão ter
melhores condições de vida.
Tal fato nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização,
para que assim possamos custear as despesas inerentes atividades da Secretaria
Municipal de Saúde, onde a elaboração deste Plano considera as peculiaridades das
localidades urbanas e rurais, fornecendo os subsídios necessários para estabelecer,
implementar, manter e aprimorar a gestão dos sistemas de abastecimento de água
potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos,
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, o que poderá proporcionar maior
conforto e melhores condições de saúde para toda População de Mirante da Serra.
Cc
agradecemos.
de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
AR ESTADO DE RONDÔNIA
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
pa GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 830 de 29 de Janeiro de 2018
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Programa/Ação visando a
Elaboração e Implantação do Plano Municipal de
Saneamento Básico, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, o Programa/Atividade
10.301.0033.1.058 — Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento
Básico.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações,
Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
8. 2º - Aos programas € ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo ll e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo | Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017, recepciona Alterações orçamentárias,
na forma do anexo |, Ile Il da presente Lei.
85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sy Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 29 de Janeiro de 2018
pis Ordinária Ds Exraordinan
(provado [] Reprovado
Dt Votação
ADINALDO DE/ANDRADE | Quorum
PREFEITO MUNICIPAL []2º votação
Quorum
Votação Unica
Quorum —
AR ESTADO DE RONDÔNIA
q 5.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
20172020
PROJETO DE LEI Nº 830
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito especial no orçamento
vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, com a criação do programa
10.301.0033.1.058 - ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO, com Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 60.507,11 (sessenta mil,
quinhentos e sete reais e onze centavos). Sendo recursos proveniente de Convênio
de Cooperação técnica nº 0345/2009, firmado entre Fundo Nacional de Saúde e o
Município de Mirante da Serra, para finalização da Elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Básico
Mirante da Serra — RO, 29 de Janeiro de 2018.
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Re ESTADO DE RONDÔNIA
=> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0033 - ANEXO Il - P. LEI nº 830
FINALISTICO (X) APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
| Órgão Responsável: SEMSAU
Unidade Administrativa Responsável: SEMSAU
NOME: Ermes Nunes de Oliveira [9 - HORIZONTE TEMPORAL
Gerente | RG: M-2.653.995 SSP/MG [( X) TEMPORÁRIO( ) CONTÍNUO
CPF: 439.276.456-72 | INÍCIO: 30/01/2018 |
| TÉRMINO: 31/12/2018
FUNDAMENTOS:
Problema: Falta de saneamento Básico no municipio
Causa: Problemas de saude da comunidade
Objetivo do Programa: Proporcionar melhores condições vida a toda população, proporcionando
escoamento de dejetos e águas pluviais.
Justificativa do Programa: Com a elaboração do Plano de Saneamento Básico, o município terá |
melhores condições de buscar recursos junto a outras esferas, para implantar o sistema de
saneamento básico no município.
Estratégia de Implementação: Reduzir os indices de problemas de saúde por falta de saneamento
básico.
Principais Externalidades:
5 - PÚBLICO ALVO: População em Geral
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global | 15.575.396,76 Quantidade de Ações 1 Tipo Finalístico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0033.1.
Horizonte Temporal: (X) Temporário [o (. ) Contínuo
Duração: de 30 /01/ 2018 Até: 31/12/2018
INDICADOR
índice mais: 12.186 Data da Apuração do índice Recente
Recente o lee 31/03/2017
Unidade de medida: [Unid o Periodicidade: | | ANUAL
Base Geográfica | Municipio | Fonte: | SEMSAU
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 100% 2019 2020 2021 |
Fórmula de Cálculo; Plano Elaborado
CUSTOS | o
2018 2019 + - 2020 2021 |
Do 6050711 e | s = |
AUTENTICAÇÃO.
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Janeiro de 2018 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
AR ESTADO DE RONDÔNIA
4 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2oy7 12020
— ANEXO III -P. LEI nº 830
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.058 DO PROGRAMA - 0033
Denominação: Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico
rgão Responsável: Departamento de Atenção Básica
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Gerente | Lotação: Secretário Municipal de Saúde
C.P.F.: 439.276.456-72 o
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Proporcionar melhores condições de vida a toda população, proporcionando
escoamento de dejetos e águas pluviais
* OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 60.507,11 Tipo | Finalístico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0033.1.058
Horizonte Temporal: E ) Temporário (. ) Contínuo
* | Duração: | de 30 de janeiro de 2018 | Até: 31/12/2018
= PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Elaboração de Plano Plano Elaborado
o METAS: o
FÍSICAS o
| 2018 | 2019 | 2020 2021
100% | = e =
FINANCEIRAS($) - RECURSOS FUNDO A FUNDO
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.39 60.507,11 | o = = =
Total 60.507,11 - - -
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 2019 2020 2021
E PORTER Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE - E P É
Tesouro = = - - -
Convênios Contratados 60.507,11
| Capital Capital Capital Capital
Próprio - o - - -
Total 60.507,11 o z E EE =
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Janeiro de 2018 |
* ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
da À
2 Ministério da Saúde
* Fundação Nacional de Sa
x ;
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0345/2009.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE — FUNASA E O MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA/RO VISANDO A ELABORAÇÃO
E IMPLANTAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO
Aos, U.. dias do mês deck te 2:xo dO ano de 2009, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAUDE —- FUNASA, criada pela Lei nº 8.029, de 12.04.1990, , com Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 4.727 de 0906 2003, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica — CNPJ/MF sob nº26.989.350/0001-16, sediada no Setor de Autarquias Sul -
SAS, Quadra 4, Bloco “N”, 5º andar, na cidade de Brasília-DF, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Presidente FRANCISCO DANILO
BASTOS FORTE, nomeado pela Portaria nº 357, publicada no Diário Oficial da União
nº 83 de 02.05.2007, portador da Carteira de Identidade n.º 652.221, expedida pela
SSPICE e do CPF/MF n.º 121.337 283-68 e oc MUNICIPIO DE MIRANTE DA
SERRA/RO, com sede na Rua Dom Pedro |, nº 2389, inscrito no CNPJ sob o n
83.787 071/0001-04, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) VITORINO
CHERQUE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 363771-SSP/ES e do CPF n
525 682.107-53, residente e domiciliado(a) no Municipio de Mirante da Serra/RO, na
conformidade da autorização legislativa, doravante denominado(a) CONVENENTE,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E
FINANCEIRA, em consonância com o Processo nº 25100.066.900/2009-59,
declarando-se cientes de que o presente CONVÊNIO, bem como a sua execução
sujeitam-se, no que couber, às disposições contidas nas legislações a seguir
relacionadas: Inciso VII do artigo 30 da Constituição Federal; Decreto n.º 8.170, de
25 7.07; Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29.05.08; Lei n.º 8.666, de
21.06 93 e suas alterações; Lei n.º 9.452, de 20.03.97; Lei n.º 10.180, de 06.02 01, no
que couber; Portaria/Funasa n.º 544, de 14.05.08; Decreto 5.504, de 05.08.05 e Lei de
Diretrizes Orçamentárias; RESOLVEM celebrar o presente CONVENIO com registro no
SICONV n.º: 725827/2009, mediante as disposições expressas nas Cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÉNIO tem por objeto a atuação conjunta entre a CONCEDENTE e a
CONVENENTE por meio de cooperação técnica e financeira, visando a Elaboração e
Implantação de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Plano de, abalho,
que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de rango pr
PAN
/
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES dá
Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, competirá EE
LS
|- À CONCEDENTE: TP rm e
a) garantir Os recursos financeiros para a execução deste Convênio, n& formado
Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho, obsefyada a
sua disponibilidade financeira e as determinações contidas na Portarha-Funasa
nº 544, de 14.5.08, no que couber; a cá
b
no ato de celebração do convênio, a CONCEDENTE deverá empenhar o valor
total a ser transferido no exercicio e efetuar, no caso de convênio com vigênci:
plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil especifica, dos valores
programados para cada exercicio subsequente:
c) aprovar os projetos apresentados, não importando esta aprovação, nas obras e
nos serviços de engenharia, em responsabilidade técnica solidária com o
projetista e o fiscal da CONVENENTE,
dj acompanhar e fiscalizar as ações relativas à execução deste CONVÊNIO
através de representantes das Coordenações Gerais da Presidência e CORES e
das demais áreas técnicas do DENSP e de outras áreas técnicas da
CONCEDENTE. cujo objeto do presente CONVÊNIO requeira avaliação;
o
analisar e manifestar-se sobre a Prestação de Contas dos recursos transferidos
por força deste Convênio;
f) notificar, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez)
dias, a celebração do convênio à Câmara Municipal do CONVENENTE, e no
caso de liberação de recursos, a comunicação se dará no prazo de 02 (dois)
dias úteis;
a obrigatoriedade de comunicar à CONVENENTE e ao seu dirigente, qualquer
situação de irregularidade relativa à prestação de contas, que motive suspensão
ou impedimento de liberação de novas parcelas; e
g
h
divulgar as ações e os resultados decorrentes do presente CONVÊNIO
ll —- À CONVENENTE:
Ee)
garantir os recursos da contrapartida que será calculada sobre o valor total do
objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou
serviços, se economicamente mensuráveis Quando financeira, deverá ser
depositada na conta bancária especifica do convênio em conformidade com os
prazos estabelecidos ne rama de desembolso, inc.lX, art. 30, da Portaria
/08,
Interministerial nº 127
/
|
b
o
d
(4)
f
k
m
executar as ações necessárias à consecução do objeto do Convênio, contórme
Plano de Trabalho aprovado, parte integrante do Instrumento;
aplicar os recursos deste Convênio, total ou parcialmente, enquanto não
utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação
financeira de curto prazo, ou em operação de mercado aberto lastreada em titulo
da divida pública federal, se a previsão de uso for de prazo menor do que um
mês;
cadastrar e manter atualizado no SICONV as informações e os documentos
exigidos no art. 17 e parágrafos da Portaria Interministerial nº 127/08, Gal de
IA GE;
apresentar à CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatóri
atividades desenvolvidas,
responsabilizar-se tecnicamente pelo bom desempenho da exect
proposto;
; incluir os recursos recebidos provenientes deste CONVÊNIO no respectivo
orçamento;
registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão
dos recursos alocados por força do Convênio,
manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE em conta bancária
individualizada, aberta exclusivamente para esse fim;
o compromisso da CONVENENTE de movimentar os recursos em conta
bancária especifica, quando não integrante da conta única do Governo Federal,
manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das
despesas realizadas em virtude deste Convênio, sendo que todos os
documentos deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE, citando o
número deste Convênio, devendo estes ficarem à disposição dos Órgãos de
controle, coordenação e supervisão do Governo Federal e, em especial, da
CONCEDENTE, por um prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da
aprovação da Prestação de Contas final
prestar contas à CONCEDENTE, na forma da Legislação e normas aplicáveis de
todos os recursos que lhes forem transferidos, restituindo a CONCEDENTE o
valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com
a Fazenda Nacional,
atender ao disposto na Portaria/FUNASA nº 723, de 24.07.07. quanto aos
critérios e procedimentos para aplicação de recursos financeiros, na
conformidade das politicas e diretrizes definidas no planejamento ébtrhfegico
das linhas de ações para a consecução dos objetivos da CONCEDENTE,
r
notificar aos partidos políticos, federação de trabalhadores e entidades
empresariais, com sede no Municipio, da respectiva liberação, no prazo de 02
(dois) dias úteis, a partir do recebimento do recurso;
=
(o)
—
sujeitar-se, quando da execução de despesas com recursos transferidos. às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas federais
pertinentes ao assunto em relação a licitação e contratos e em especialmente
quando da contratação de terceiros; —
/8 al de My as
”,
p) garantir a utilização de ' Pregas nas contratações de bens e serviços a EN
em cumprimento ao Decreto nº 5 504 de 05.08 05; it des
incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos
art. 30, do inciso X, da Portaria Interministerial nº 127 de 29.05 08
o]
w
Eu
»
/
9) os contratos celebrados à conta dos recursos do presente Convênio deverão”
conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos
documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado
para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle, na forma do art
44, em conformidade com o art. 30, inciso XX, da Portaria Interministerial nº
127/08,
s) a indicação, quando for o caso, de cada parcela da despesa relativa à parte a
ser executada em exercicios futuros, com a declaração de que serão incicados
nos Termos Aditivos, os créditos e empenhos ou nota de movimentação de
crédito para sua cobertura;
tt o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja
subordinado a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em
missão de fiscalização ou auditoria;
disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de
facil visibilidade, consulta ao extrato do CONVÊNIO ou outro instrumento
utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de
liberações e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as
contratações realizadas para a execução do objeto pactuado; e
apresentar à CONCEDENTE o termo de referência, e ainda, todos os demais
documentos necessários à análise e aprovação do mesmo, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data da celebração, prorrogável uma única
vez por igual periodo com manifestação favorável da área técnica da
CONCEDENTE, em cumprimento ao $ 2º do art. 123 da Portaria Interministerial
n.º 127/08.
<
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONCEDENTE, por força deste CONVÊNIO, transferirá à CONVENENTE recursos
no valor total de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), sendo que sopre
'
R$ 100.000,00 (cem mil reais), a despesa ocorrerá à conta de dotação orçamentária
consignada no(s) Programa(s) de Trabalho: 10512012220AG0001, UG 255000, Gestão
36.211, conforme discriminação abaixo, e sobre R$ 46.000,00 (sessenta quarenta &
seis mil reais), ocorrerá à conta dotação orçamentária a ser consignada, no exgrefeip ;7-
de 2010, conforme cronograma de desembolso, mediante Termo Aditivo GEMA
FONTE: 0151000000 ED: 334041 R$ 100.000,00 NE nº 2009NE901688 de ntê
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos
nesta Cláusula em favor da CONVENENTE, em conta bancária específica vincilaga af d
este Instrumento, conforme o cronograma de desembolso, somente sendo permitidos
saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante
cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, transferência eletrônica disponivel ou
outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fique
identificada sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, e ainda para aplicação
no mercado financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO -— As liberações de parcelas ficarão condicionadas mediante
aprovação do Termo de Referência pela Coordenação Regional de Rondônia
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - É obrigatória a aplicação, pela CONVENENTE, dos
"ecursos deste convênio, total ou parcialmente, enquanto não utilizados, em caderneta
de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superior
à um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou em operação de
mercado aberto lastreada em título da divida pública federal, se a previsão de uso for
de prazo menor do que um mês
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONVENENTE, no ato da celebração e na
aprovação da prestação de contas final, deverá:
| - manter as mesmas condições para celebração dos convênios exigidas nos arts. 24
e 25. da Portaria Interministerial nº 127/08,
| - comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser
depositada na conta específica do instrumento em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso, inc IX, art. 30, da Portaria Interministerial
nº 127/08;
|!l — atender às exigências para a contratação e pagamento previstas nos arts 44 4Ge
50, da Portaria Interministerial nº 127/08, e
|V — estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho
CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRAPARTIDA
A CONVENENTE se obriga a aplicar, na consecução dos fins pactuados por este
CONVÊNIO recursos próprios no total de R$ 3.526,93 (três mil, quinhentos e vinte e
seis reais e noventa e três centavos), a titulo de contrapartida, conforme desconto no
Plano de Trabalho, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigénteA »
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após o final
da vigência do CONVÊNIO, ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em
data anterior àquela do encerramento da vigência, devendo, ainda, ser instruída com
os seguintes documentos:
|- Plano de Trabalho;
Il - cópia do Termo de CONVÊNIO, com a indicação da data de sua publicação.
|| - Relatório de Execução Fisico-Financeira,
IY - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando Os recursos
recebidos, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no
mercado financeiro, quando for o caso e os saldos, OE 147
V - Relação de Pagamentos, j
VI - Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento da 1º
último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso,
VII - relatório de cumprimento do objeto; Tr
VII! - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumentã, “5 /
IX - relação dos serviços prestados, quando for o caso; ; .
sa E»
«ROL %,
O,
o Ds
Dar
Es
, Ta
SADO [ha E)
X - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver, e .
XI - termo de compromisso por meio do qual a CONVENENTE será obrigada a manter
os documentos relacionados ao CONVÊNIO ou contrato de repasse, nos termos do S
3º do art 3º da Portaria Interministerial nº 127/08
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA — Quando, por previsão no Cronograma de Desembolso
ou por indisponibilidade financeira, a liberação do recurso, ocorrer em mais de uma
parcela, a CONVENENTE, em até 60(sessenta) dias após a liberação da primeira
parcela, deverá apresentar a prestação de contas parcial, composta dos documentos
relacionados no art. 58 da Portaria Interministerial nº 127/08. Somente após a análise e
aprovação pela CONCEDENTE, da prestação de contas parcial é que se dará a
liberação das demais parcelas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A qualquer tempo, quando detectada qualquer
rregularidade na execução do CONVÊNIO, os técnicos da CONCEDENTE, mediante a
amissão de relatório técnico conclusivo, poderão solicitar a suspensão do repasse de
recursos e/ou o bloqueio dos recursos repassados, sendo que as parcelas
subsegúentes à primeira. no caso de relatório técnico desfavorável, somente serao
liberadas após saneamento das pendências do referido relatório pelos entes
acordantes, conforme $ 1º do art. 1º da Portaria/FUNASA nº 544/08.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - É obrigatória a restituição pela CONVENENTE a
CONCEDENTE de eventual saldo de recursos. inclusive os provenientes das receitas
obtidas em aplicações financeiras, na data da conclusão ou da extinção deste
CONVÊNIO
SUBCLÁUSULA QUARTA — Decorrido o prazo da Subcláusula Primeira, sem que a
irregularidade tenha sido sanada ou adimplida a obrigação, a CONCEDENTE, sob
pena de responsabilidade no caso de omissão, comunicará o fato ao órgão de controle
interno a que estiver jurisdicionado, e providenciará. junto à unidade de contabilidade
/
analítica competente, a instauração de Tomada de Contas Especial e procedérá, no
ambito do SIAFI, no cadastro de convênios, ao registro da inadimplência
SUBCLÁUSULA QUINTA — Na ocorrência de cancelamento da inscrição de Restos a
Pagar, deverá ser observado O quantitativo de execução da etapa realizada e se houve
funcionalidade. NTE
CLÁUSULA SEXTA - DAS DECLARACÕES DA CONVENENTE
A CONVENENTE declara, para fins específicos deste CONVÊNIO, que:
a) instituiu, regulamentou e arrecada todos os Impostos de sua competênciã-previs cs
na Constituição Federal, quando se aplicar
b) os subprojetos ou sub-atividades contemplados pelas transferências estão incluidos
na lei orçamentária da esfera do governo a que estiver subordinada a unidade
beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo local
quando se aplicar,
c) atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101
de 04.05.00), quando se aplicar,
d) tem pleno conhecimento dos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que
dispõe sobre diretrizes, para à elahoração da Lei Orçamentária Anual
principalmente no que se refere a obrigatoriedade da contrapartida e do Decreto que
dispõe sobre limites de contrapartida e que é de sua inteira responsabilidade a
alocação de recursos em valor superior ao limite máximo definido na legislação retro
mencionada, quando for o caso;
e) comunicou ao Conselho Municipal de Saúde sobre a proposta de CONVÊNIO
f) não está inadimplente com:
[.1) a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições relativas
ao PIS/PASEP, de que trata o art 239 da Constituição Federal.
f2) a contribuição para a Seguridade Social (INSS), de que trata O art. 195 da
Constituição Federal,
3) as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, &
f4) a prestação de contas relativa aos recursos anteriormente recebidos da
administração pública federal, atraves de Cônvênios Acordos. ajustes
subvenções sociais, contribuições, auxílios e “ 1/4
p j
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á
CLÁUSULA SÉTIMA — DA FISCALIZAÇÃO A
A CONCEDENTE exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período
regulamentar da execução e da prestação de conias deste CONVÊNIO, através da
Coordenação Regional da CONCEDENTE no respectivo Estado, ficando assegurado
aos seus agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar ações e de acatar
ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução,
sem prejuizo da ação das unidades de controle interno e externo.
Parágrafo Primeiro — A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir
a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo “a
/ 8 abit h dem
CONVENENTE pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa SUB, fra,
execução do CONVÊNIO. f PRE
q 1 ,
Parágrafo Segundo - Os agentes que fizerem parte do ciclo de transigrgncia dera
recursos são responsáveis, para todos os efeitos pelos atos que praficatem no
acompanhamento da execução do CONVÊNIO Se
Parágrafo Terceiro — Os processos, documentos ou informações referentes à
execução deste CONVÊNIO não poderão ser sonegados aos servidores da
CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal
Parágrafo Quarto — Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores da CONCEDENTE, e dos
órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de
suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos
federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal
Parágrafo Quinto — À CONCEDENTE deverá prover as condições necessárias à
realização das atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o Plano
de Trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local
da execução com tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente
ustificadas
Parágrafo Sexto — A execução do CONVÊNIO será acompanhada por um
representante da CONCEDENTE, especialmente designado e registrado no SICONV,
que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do
objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas
Parágrafo Sétimo — A CONCEDENTE deverá registrar NO SICONV os atos de
acompanhamento da execução do objeto
Parágrafo Oitavo — A CONCEDENTE, no exercício das atividades de fiscalização e
acompanhamento da execução do objeto, poderá:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
Il - delegar competência ou firmar parcerias com outros Órgãos ou entidades que se
situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade, e
|!| - reorientar ações e decidir quanto à,ace ação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento
|
r
Parágrafo Nono — No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados”
| - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável,
Il - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de
Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados
WI - a regularidade das informações registradas pela CONVENENTE no SICONV; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas
Parágrafo Décimo — A CONCEDENTE comunicará a CONVENENTE e ao
interveniente, quando houver, quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos
recursos, ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação
dos recursos, fixando prazo de até trinta dias para O saneamento das impropriedades
ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
periodo
Parágrafo Décimo Primeiro - Recebidos os esclarecimentos e informações
solicitadas, a CONCEDENTE disporá do prazo de dez dias para apreciá-los e decidir
quanto à aceitação das justificativas apresentadas, sendo que a apreciação fora do
prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas
Parágrafo Décimo Segundo - Caso não haja a regularização no prazo previsto, a
CONCEDENTE:
| - realizará a apuração do dano; e
|| - comunicará o fato a CONVENENTE para que seja ressarcido o valor referente ao
dano
Parágrafo Décimo Terceiro — O não atendimento das medidas san
no 8 10º ensejará a instauração de tomada de contas especial.
Ane
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
Eventual publicidade de aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos exécutádos
em função deste CONVÊNIO, ou que com ele tenham relação, deverá observar O
disposto nas Instruções Normativas nº 31, de 10/09/2003, e nº 32, de 22/12/2003, da
Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, devendo ter
caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, simbolos, ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos
em geral.
Parágrafo Primeiro — Aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios e contratos
serão dados publicidade em sítio eletrônico especifico
Parágrafo Segundo — A CONCEDENTE notificará, facultada a comunicação por meio
eletrônico, no prazo de até dez dias, a celebração do instrumento à Assembléia
Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Munici “CONVENENTE. No
caso de liberação de recursos, o prazo sera de dois dias úje
|
1
/
Parágrafo Terceiro - A CONVENENTE deverá dar ciência da celebração ao C iho
Munici É a istância « » social da área v - 3rama
pal de Saúde local ou instância de controle social da área vipentada ii
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de governo que originou a transferência. PN “”
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CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para fe ad exclusão
de meta, sem prejuizo da funcionalidade do objeto contratado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - É proibida a contratação de pessoal com os recursos
transferidos pela CONCEDENTE
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Havendo contratação entre a CONVENENTE e
terceiros visando à execução de serviços vinculados ao objeto do CONVÊNIO. tal
contratação não induzirá a CONCEDENTE em solidariedade juridica, sendo que a
CONVENENTE arcará com todos os ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária
ou social, decorrentes da execução deste CONVÊNIO
SUBCLÁUSULA QUARTA - É vedada a CONVENENTE a celebração de outros
convênios com o mesmo objeto deste, exceto quando se tratar de ações
cumplementares.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pela
CONCEDENTE as seguintes despesas
a) realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento,
b) efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente da CONCEDENTE ou
contratante, desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a
vigência do instrumento pactuado,
c) as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros, ou correção monetária
inclusive, relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos
respectivos prazos;
d) as relativas às taxas de administração, gerência ou similar,
e) pagar, a qualquer titulo, a servidor ou empregado público, integrante de quadro
de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em
leis especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
f) utilizar, ainda que em caráter em
da estabelecida no ve 171 ,
A)
| /
encial, os recursos para finalidade diversa
x
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Z
Ed
O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua
assinatura, exclusivamente, destinados à fase de execução de seu objeto, e em função
das metas estabelecidas
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Na hipótese de atraso na liberação da primeira ou das
demais parcelas, quando for o caso, a CONCEDENTE promoverá a prorrogação da
vigência do presente CONVENIO, "de oficio”, limitando essa prorrogação ao exato
periodo do atraso verificado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este CONVÊNIO poderá ser alterado a qualquer tempo
mediante assinatura de termo aditivo, desde que não seja modificado seu objeto
devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência minima de 60 (sessenta)
dias da data de término da execução do CONVÊNIO, na forma do “caput” desta
Cláusula, acompanhada da prestação parcial de contas, quando implicar em
complementação de recursos financeiros
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A alteração do presente CONVÊNIO, no caso de
prorrogação de prazo, será efetuada por Termo Aditivo Simplificado padrão da
CONCEDENTE, assinado apenas pelo Presidente da CONCEDENTE ou a quem tor
delegado, considerando-se a solicitação da CONVENENTE, mediagle-pflcip-DO prazo
. ) Ê a 7 Mir
previsto na Subcláusula Segunda desta Cláusula, bastante para 1 Gpáldar 6, em) gurar
a sua manifesta concordância, para todos os efeitos legais, FP me. ps
as iigliiso
24 oa = -" o
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO 3%
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forôratansjgados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos
ce juros legais, na forma aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, quando:
a) não for executado o objeto deste CONVÊNIO;
b) não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva prestação de contas parcial
ou final, e
c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecido neste
CONVENIO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONVENENTE se compromete a recolher a conta da
CONCEDENTE o valor atualizado monetariamente da contrapartida pactuada, quando
não comprovar a sua aplicação no objeto do CONVENIO
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONVENENTE sc compromete recolher à conta da
CONCEDENTE o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao periodo compreendido entre a liberação dos recursos e a sua
utilização, quando não comprovar seu emprego, pa” onsecução do objeto deste
CONVÊNIO, ainda que não tenha feito a aplicação E
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONVENENTE se obriga a restituir, eventuais saldos
de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à CONCEDENTE ou ao
Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção
SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONVENENTE se compromete a sujeitar o
CONVÊNIO e sua execução às normas do Decreto nº 6.170, de 25 julho de 2007
bem como do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de “E da)
(A
Interministerial nº 127/08. d+ cs Ee
RN
q
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO será rescindido. independentemente do Instrumentode sua
formalização, pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas” pactuadas
particularmente quando constatadas as seguintes situações.
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicação dos recursos no mercado financeiros em desacordo com o disposto na
Portaria Interministerial nº 127/08,
c) falta de apresentação das Prestações de Contas Parcial e Final, nos prazos
estabelecidos
d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado; e
e) a verificação que qualquer circunstância que enseje à instauração de Tomada de
Contas Especial.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Na hipótese de rescisão do CONVÊNIO devido à
inadimplemento em conformidade com as situações acima, O mesmo estara sujeito a
instauração da competente Tomada de Contas Especial
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O CONVÊNIO poderá ser denunciado a qualquer
tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo
admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes
Parágrafo único: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
CONCEDENTE, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata
instauração de Tomada de Contas Espégi: LH) responsável, providenciada pela
autoridade competente da ETA
/
/
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO
O presente CONVÊNIO será extinto, por consenso dos participes, ou mediante
denúncia do participe interessado, com prazo minimo de 90 (noventa) dias para a sua
extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste CONVÊNIO fica condicionada à publicação do respectiwtcaktnaio-1o
Diário Oficial da União, que será providenciada pela CONCEDENTE, no Prato ide aa
PS O rar SN
20 (vinte) dias a contar da sua assinatura fes al
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO + da À
EN /
Dúvidas e omissões serão resolvidas na esfera administrativa dos participes-Heatído
na esfera judicial eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distnto Federal,
com renúncia expressa a outros por mais privilegiados que forem, para dirimir
quaisquer questões fundadas no presente CONVÊNIO de Cooperação Técnica e
Financeira.
E, por estarem de CONVÊNIO, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual
teor, as quais são assinadas pelos representantes legais da CONCEDENTE e dia
CONVENENTE, na presença das testemunhas abaixo firmadas
Pela CONCEDENTE ' | Pelo CONVENENTE /
vd Pá / ve dó Â. a
FRANCISCO DANILO BASTOS V q f RQUE
FORTE Pa Ud
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4 E /
PRESIDENTE PREFEITO(A)
—
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SALDI
PORTAL DOS CONVENTOS sis
SEINSO SISTEMA LESSA ft 4 o
NU ANO DA PROPOSTA:
10696 1/2009
DADOS DO CONC NTE
FORIETO;
[BLABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SEER N |
dm pemeemermeneeranii sese asd
SUSTIRICNTIVA:
. |
O mumeipio de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, esta localizado à aproximadamente 400 km da Capital do Estado, Parto |
Velho, e possut uma população de 12.086 habitantes (IBGE 2008). Criado cm 1992 pelo Lei Estadual nº 369 de 14 de fevereno |
de 1992, Mirante da Serra tem como principars atividades econômicas a arrculira familiar, a pecuária, a psicultura, comércio
e prestadores deserviços
O mencipio, atualmente, conta com [00% de sun ares abana cult) rede gres mastalada, porém não aleançã o testo patunmar
eme tratando das Nações domiciiaces, posto que estas são realizados panlatinimente e carecem de um intense e peren
nracessa de sensibilização
O municipio se enquadra nos entérios de elegibilidade que trata à Portaria 1232 de 27 10) 2009, pois possui constituída à
tubtrquis de Serviço Autônomo de Aguas e Esgotos; Possui um indice de cobertura de serviços de saneamento basico
elativamente baixo. pois somente existe no municipio a distrbaição de água tratada. tal qual Co IDH-M. que está abiixo da
nedia nacional
Mestio passados quase ES anos da sua instalação, o mumeipio ão possul pessoal qualificado para a elaboração de projetos de
ementa especificamente voltados go sanesimento basico, pois há hinitações orçamentárias. pala manutenção dos sera iços qe
educação, suúde, obras, agreultura ete Neste sentido e que pretendemos, por incio de convênio, realizn
» de uma equipe que elabore q Plano Municipal de |
a comleslsaçãor vly
prolismonitios tecnicos especializados para a constluição caniey
Suncamento Basico, constituídos por projetos de Esgotamento Sanit
demais correlatos I
Desta forma, é imprescindível que o municipio seja eleito como priontário, € em consequência aeiita epvénio. partie |
E de sr
possamos melhorar a qualidade de vida da nossa população ab Ce sy
10, Drenagem, Disposição Pial de Residuos Sólidos É
FUNDAMENTO LEGAL:
bomara Intermumistertal MPOG! MEZCGU nº 1
decreto mn” 6 DO)
NOME DO ORGAO/ÓRGÃO SEBORDINADO OU UG:
FUNDAÇÃO NACIONAL DIE SAUDI
CONCEDENTE:
Wo
CIDADE:
CÓDIGO DO MUNICÍPIO:
NOME DO RESPONSAVEL:
GALSON DE CARVALHO QUERO? TIL
CPE DO RESPONSAVEL PELO CONCEDENTE:
MUCURI e
ss cessa E pag dinda me meme mo mma]
ENDEREÇO DO RESPONSAVEL PELO CONCEDEN EE DOR DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE !
SAS Quadra 04 Bloco N ON dO |
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rrRcaaaçEr caps me nina dA A
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Pad 2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE: É o me
68INTO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: o o o
PRETETEURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONEN FE:
Rus Dom Pedro Dn" 2389
CIDADE: ur: |cóbico
CPE DO RESPONSAVEL PELO PROPONENTE: NOME DO RESPONSAVEL:
SUSHI VITORINO CHERQUE
) EA. DDD/TELELONE:
MIRAN FE DA SERRA RO MUNICIPIO: | 4949-000 Administração VOO ILIAA
0697 Pública Municipal
E . o = Ro -
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
MOL BANCO DO BRASIL SA AGU 0 Tos31N
IE 7
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE:
Rui Brasil 2428 - Centro
Relatóno emitido em 02/09/2013 11:24:03
pira |
Pagina 2 de 4
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E 4- DADOS DO EXECUTOR ALORES
VALOR GLOBAL:
RS 149 20,94
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
— +
R$ 452092
VALOR DOS REPASSES;
f
Ano Valor
JU RS 146 000,00 o |
E +. sa E a |
VALOR DA CON FRAPARTIDA FINANCEIRA: RS 3S26,0 |
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: | Rs E
= E | — <a]
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VALOR DA RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: RS 0,00 |
CIO DE VIGÊNCIA: RR |
FIM DE VIGÊNCIA: 122018 |
VIGÊNCIA DO CONVÊ
2U13
—,
Relatório emitido em 02/09/2013 11:24 03
Pagina 4 ge 4
EN
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S- PLANO DE TRABALHO
Meta nº; |
Especificação; ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANFAMIN |
MIRANTE DA SERRA
O BÁSICO DO MUNICIPIO DI
UNIDADE DE MEDIDA; UN QUANTIDADE: 10
[ Valor:
R$ 149.526,93
Valor Global;
Início
311202009 30/12/2013
Término Previsto:
RS [49 526,08
Municipio: MIRANTE DA SERRA
Sigla Do RO CA
mem . .
vd.
0697 ( 0926-000
Fr 4 =
ttapa/Fase nº: |
Especificação:
PRODUTO A Cópia do ato público do poder executivo (decreto ou portaria por
membros dos comitês é PRODUTO B Plano de mobilização social
exemplogo com defigição dos
pi
Etapa/Pase 1
Quantidade: | Valor: Vo Previsto: Vérmino capo! de 1, me
R$ 9.782,09 H/12:2009 OPIZAOpÃS qa GA
Especificação:
PRODUTO O (Relstório do diagnóstico técnico-partcipanivo)
[pane NE Es o ota -
Quantidade; Valor: Tinicio Previsto; Ecemino
ay RS LAIS EE AUT SO STA
a coa nn A A a
Etapi fase nt;
1
É
Especificação;
PRODE TO ToSistema de informações para suntho à tomada de decisão)
E Oumantidade; Valor: Início Previsto;
Permino
O EUA
O) R$ 4 420,2x EEOT So
Es: me = au a
EtapaPase nt
Especificação;
PRODUTO d (Relatório mensal simplificado do andamento das atividades desenvolvidas)
Quantidade: Umcio Previsto:
(4)
Hui Soh
Etapa Fase nt; s
Dérmino
UR
peeifi
PRODUTO D (Relatório da prospectiva e planejamento periodo de execução
] x rã - = si -
tapa Pase nro
Quantidude: Vulor: Início Previsto; Pérmino
2) RS 4 799,2 ROS 20 Mm
Especificação:
Valor; Inicio Previsto:
RS 1039537
Quantidade:
4
“ts SU
PRODUTO Relatório sobre os indicadores de desempenho do Plano Municipal de Sancamento Básico)
Pérmino
MUS RAR
Retatónio emitido em 02/09/2014 11 24 04
Páaina Sim
Ed Etapa/Pase nº: 7
Especificação:
PRODUTO E (Relatório dos programas, projetos e ações para alcance do cenário de referência)
Quantidade: Valor: Início Previsto; Término
au RS 19 624,90 OS PUTO WON
Etapa/Pase ns
“Especificação: É |
| |
PRODUTO FePlano de execução)
Início Previsto;
3U'06 QU10
Valor:
R$ 16 969,49
Quantidade;
2U
Término
Etapivtase ns
Especificação: . .
PRODUTO G (Minuta de projeto de ler do Plano Municipal de Saneamento Básico)
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término EE My |
20 R$ 9,518,35 30/06/2010 3012, 201 VAO GER. Co, |
7 qa SO SN
o
Etapa/ase nt: O
[Espesnaição:
PRODUTO K (Relatório final do Plano Municipal de Sancamento Basico)
Quantidade: Valor: Início Prevista: o Término:
Lo R$ 7.254,97 UAU SUS PR! N
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE
enc Ro nuns a sms E e
MES DESEMBOLSO: Agosto ANO: 204 |
ALTA Nº | VALOR DA META o
DESCRIÇÃO: ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE JR 000,00
SANEAMENTO BASICO DO MUNICÍPIO DI MIRANTE DA
nte erre rsrsr tes = ” —,
VALOR DO REPASSE: RS 73 000,00 PARCELA Nº
|
MÊS DESEMBOLSO: Quiibro ANOSOIS |
[META NT E VALOR DA META o
DESCRIÇÃO: ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE |R$73,000,00
SANEAMENTO BASICO DO MENICÍPIO DIE MIRANTE DA
VALOR DO REPASSES RS 73.000,00 PARCIIDA NºS
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PREFEPUURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
MBOLSO Aposto ANO SUIS
[aspas
MES
META Nº] [VALOR DA MI TA
SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
[O KIÇÃO ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE [RS [76
VALOR DO REPASSE: R$ 1763/46 PARCELA Nº]
Er MEO EE E pnceo seo poreracam =. 1 ici
MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANDTE
META Nº | CO CT TNALOR DAMA O TO
DESCRIÇÃO ELABORAÇÃO DO PLANO MUNTOLEADO DE RS 764
Pestatório eemitide ora NDNOLINA A 4404 NA
Dana Edo à
BASICO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA, SERRA
: R$ 170447 PARCELA Nº? o
VALOR DO REPASS
Pelatáno amitida am NI2Najonta 14:24 “na
Página 7 de 4
S- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERY IÇO: Llaboração de Plano Muni ipal de Saneamento
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convénio
IRS TUREZA DA DESPESA; VOAM
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Dom Pedro | 24R9 Centro
CEP; 78949-000
UEIRO [comico DO MUNICÍPIO: 0697
UNIDADE? un
QUANTIDADE:
1.00 | VE UNITÁRIO: RS [49 520,91
9 PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
MUNICIPIO: MIRANTE DA
VIVOTALE TES Di) So
NATUREZA DA DES
"Código
Contrapartida Bens
e Serviços
Recursos
Aplicação
39039 R$ 149,526,9%
R$ 0,00
FO PAL GERAL:
[RS 14952605
R$ 0.00
Rendimento de
Relatório emitido am NIMQN1A 44 Dana
Deum
voa é
— —e ee srs
Rd
10- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro. para tins de prova junto do
pura eleitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 0 Lesotiro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade du Administração Pública Federal, que umpeça a transferência de recursos oriundos
du dotações consignadas nos orçamentos da “mãoç na forma deste plano de trabalho
Pede Deferimento,
E cgeereeree E o copiam
Local e Data Proponente
HE- APROVAÇÃO PELO CONCEDEN
“DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
a no É mem e
Local e Data Concedente |
| (Representante legal do Orgão ou Entidade |
l J
I2- ANEXOS E
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Relatório emitido em 02/09/2013 11:24:03
3 DADOS DO INTERVENTENTE
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open original →