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materia nº 2/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAO PROJETO DE LEI N 1.165/2022 “ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-04-12T11:16:38.882816-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
EMENDA MODIFICATIVA 002/GVS/2022.
 AO PROJETO DE LEI N 1.165/2022 “ESTABELECE A ESTRUTURA E O 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MIRANTE DA SERRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Art. 1º - Ficam modificados os Arts. 8º Caput, e § 1º, e Art. 30 § 3º do Projeto de Lei nº 
1165/20222, passando a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 8º – O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o 
funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para 
atendimento da população das 07:00 às 13:00. 
 § 1º – Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária 
semanal de 30 (trinta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticos aos seus pares 
proibido qualquer tratamento desigual. 
 Art. 30º – ... 
 § 3º – O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de 
escolhas. 
 Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Câmara Municipal de Mirante da Serra, 30 de março de 2022. 
 
ADINEUDO DA ANDRADE CRISTIANO CORREA DA SILVA 
 PRESIDENTE CMMS 1º SECRETÁRIO 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO MARTINHO FREIRE DA SILVA 
 VICE – PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
DANIEL ANDRADE JOZIMAR SOUSA NERYS 
VEREADOR MDB VEREADOR PSB
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIANS SANCHES 
 VEREADOR PDT VEREADOR PDT
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
JUSTIFICATIVA
 AO PROJETO DE LEI N 1.165/2022 “ESTABELECE A ESTRUTURA E O 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MIRANTE DA SERRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 A presente emenda tem como objetivo adequar o horário de funcionamento do Conselho 
Tutelar para o atendimento ao público, adequando o horário de funcionamento dos demais 
órgãos públicos que funcionam em horário corrido, das 07 às 13 horas. 
 Com isto a carga horaria semanal também é cumprida no total de 30 (trinta) horas 
semanais.
 E corrigir o Art. 30, § 3º, adequando ao que diz a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. 
 Entendendo que desta forma é capaz de atender de forma satisfatória a necessidade da 
população, sendo que fora dos horários de expediente ao público os conselheiros permanecem 
em atendimento em forma de plantão, e que garantirá o direito dos conselheiros concorrer a 
outros pleitos é que contamos com a compreensão e aprovação da presente emenda. 
 Câmara Municipal de Mirante da Serra, 30 de março de 2022. 
 
ADINEUDO DA ANDRADE CRISTIANO CORREA DA SILVA 
 PRESIDENTE CMMS 1º SECRETÁRIO 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO MARTINHO FREIRE DA SILVA 
 VICE – PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO
DANIEL ANDRADE JOZIMAR SOUSA NERYS 
VEREADOR MDB VEREADOR PSB
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIANS SANCHES 
 VEREADOR PDT VEREADOR PDT

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