ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem No 861/2022
Mirante da Serra, 07 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº 1.180/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIA INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, QUE PRESTEM SERVIÇOS NOS
FERIADOS E FINS DE SEMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca de autorização legislativa para pagamento de diária
indenizatória aos servidores, nos casos em que exista interesse público no trabalho
aos feriados e finais de semana.
Somos sabedores das necessidades de reparos, patrolamentos,
cascalhamentos das estradas vicinais do Município, de forma a propiciar aos
Munícipes a trafegabilidade das vias. Também necessário a autorização legal para o
pagamento de diária indenizatória aos motoristas da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes que se desloquem aos sábados, domingos e feriados,
para transporte de eventos culturais e esportivos, dentre outras situações.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 07 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o projeto de Lei nº
1.180/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA INDENIZATÓRIA AOS
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E
MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, QUE PRESTEM SERVIÇOS NOS FERIADOS E FINS DE SEMANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando a
apreciação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI n.º 1.180/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA
INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, QUE PRESTEM
SERVIÇOS NOS FERIADOS E FINS DE SEMANA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a concessão de diárias indenizatórias, no valor de 03
(três) UPFM por dia trabalhado, aos sábados, domingos e/ou feriados.
§ 1º O pagamento poderá ser concedido aos servidores das Secretarias de
Obras e Serviços, Públicos e Motoristas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes, que estejam atuando em serviços de interesse público.
§ 2º Os Secretários da pasta deverão justificar por intermédio de relatório a
necessidade de trabalho do servidor aos sábados, domingos e/ou feriados e
encaminhar para pagamento mensal.
§ 3º O Servidor que receber a diária indenizatória, não fará jus ao
recebimento de horas extraordinárias.
§ 4º Para ter direito ao recebimento da indenização prevista nesta lei, o
servidor deverá trabalhar no mínimo 70 % da carga horária diária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 07 de abril de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal