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materia nº 1180/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaProjeto de Lei nº 1180/2022 “Dispõe sobre a concessão de diária indenizatória aos servidores da secretaria municipal de obras e serviços públicos e motoristas da secretaria municipal de educação, cultura e esportes, que prestem serviços nos feriados e fins de semana e dá outras providências”
native_id1504

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-19 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-07-18 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-07-18 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-06-28 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-06-27 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-04 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-19T10:35:51.757057-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-07-19T08:24:58.391257-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem No 861/2022
Mirante da Serra, 07 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº 1.180/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIA INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, QUE PRESTEM SERVIÇOS NOS 
FERIADOS E FINS DE SEMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora 
encaminhamos, dispõe acerca de autorização legislativa para pagamento de diária 
indenizatória aos servidores, nos casos em que exista interesse público no trabalho 
aos feriados e finais de semana.
Somos sabedores das necessidades de reparos, patrolamentos, 
cascalhamentos das estradas vicinais do Município, de forma a propiciar aos 
Munícipes a trafegabilidade das vias. Também necessário a autorização legal para o 
pagamento de diária indenizatória aos motoristas da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes que se desloquem aos sábados, domingos e feriados, 
para transporte de eventos culturais e esportivos, dentre outras situações.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 07 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o projeto de Lei nº
1.180/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA INDENIZATÓRIA AOS 
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E 
MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES, QUE PRESTEM SERVIÇOS NOS FERIADOS E FINS DE SEMANA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando a
apreciação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI n.º 1.180/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA 
INDENIZATÓRIA AOS SERVIDORES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTES, QUE PRESTEM 
SERVIÇOS NOS FERIADOS E FINS DE SEMANA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a concessão de diárias indenizatórias, no valor de 03 
(três) UPFM por dia trabalhado, aos sábados, domingos e/ou feriados.
§ 1º O pagamento poderá ser concedido aos servidores das Secretarias de 
Obras e Serviços, Públicos e Motoristas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
e Esportes, que estejam atuando em serviços de interesse público.
§ 2º Os Secretários da pasta deverão justificar por intermédio de relatório a 
necessidade de trabalho do servidor aos sábados, domingos e/ou feriados e 
encaminhar para pagamento mensal.
§ 3º O Servidor que receber a diária indenizatória, não fará jus ao 
recebimento de horas extraordinárias.
§ 4º Para ter direito ao recebimento da indenização prevista nesta lei, o 
servidor deverá trabalhar no mínimo 70 % da carga horária diária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 07 de abril de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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