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materia nº 1182/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaProjeto de Lei nº 1182/2022 "Altera a Lei Municipal nº 1165/2022 de 11 de abril de 2022, e dá Outras Providências"
native_id1505

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-05-24 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-17 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-05-03 Aguardando Parecer Procurador Jurídico — —
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-12 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-24T09:06:47.885249-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-05-17T09:04:48.106581-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1182/2022 de 12 de abril de 2022
“Altera a Lei Municipal nº 1165/2022 de 11 de 
Abril de 2022, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1165/2022 de 11 de abril de 
2022, na Unida Orçamentária, Funcional Programática e no Programa conforme 
segue:
- Unidade Orçametária: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração 
Finanças e Planejamento.
- Programa: 04.122.0004 – Getão Administrativa Eficiente – 1016 – CV Nº 
353/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o Art. 1º da Lei 1165/2022 de 11 de abril de 2022 e 
revoga-se o §1º do Anexo I da referida lei.
Mirante da Serra – RO, 12 de abril de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 863/2022
Mirante da Serra em, 12 de abril de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 
nº 1182 de 12 de abril de 2022 que “Altera a Lei Municipal nº 1165/2022 de 11 de 
Abril de 2022, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado 
e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a alteração na 
Lei Municipal nº 1165/2022 de 11/04/2022, “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito 
Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV Nº 353/PGE￾2021 Para Aquisição de Veículos Utilitários, e da Outras Providências”
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização 
para a sua alteração, que permitirá a execução do Convênio nº 353/PGE-2021 de 
27/12/2021, firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado de Rondônia, 
através da Secretaria de Estado de Planejamento, tal alteração se faz necessário 
devido o convênio ser firmado no CNPJ da Prefeitura e não no CNPJ do Fundo 
Municipal de Assistência Social, sendo necessário sua execução por meio da 
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 17 de março de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1182 de 12 de abril de 2022 “Altera a Lei Municipal nº 1165/2022 de 11 de Abril 
de 2022, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis.
A importância do presente projeto vincula-se a alteração da Unidade 
Orçamentária, Funcional Programática e Programa Orçamentário da referida Lei, 
que permitirá a execução do Convênio nº 353/PGE-2021 de 27/12/2021, firmado 
entre esta municipalidade e o Governo do Estado de Rondônia, através da 
Secretaria de Estado de Planejamento.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado 
em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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