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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1182/2022 de 12 de abril de 2022
“Altera a Lei Municipal nº 1165/2022 de 11 de
Abril de 2022, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1165/2022 de 11 de abril de
2022, na Unida Orçamentária, Funcional Programática e no Programa conforme
segue:
- Unidade Orçametária: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração
Finanças e Planejamento.
- Programa: 04.122.0004 – Getão Administrativa Eficiente – 1016 – CV Nº
353/PGE-2021 PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o Art. 1º da Lei 1165/2022 de 11 de abril de 2022 e
revoga-se o §1º do Anexo I da referida lei.
Mirante da Serra – RO, 12 de abril de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 863/2022
Mirante da Serra em, 12 de abril de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº 1182 de 12 de abril de 2022 que “Altera a Lei Municipal nº 1165/2022 de 11 de
Abril de 2022, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado
e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a alteração na
Lei Municipal nº 1165/2022 de 11/04/2022, “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito
Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV Nº 353/PGE2021 Para Aquisição de Veículos Utilitários, e da Outras Providências”
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização
para a sua alteração, que permitirá a execução do Convênio nº 353/PGE-2021 de
27/12/2021, firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado de Rondônia,
através da Secretaria de Estado de Planejamento, tal alteração se faz necessário
devido o convênio ser firmado no CNPJ da Prefeitura e não no CNPJ do Fundo
Municipal de Assistência Social, sendo necessário sua execução por meio da
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 17 de março de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1182 de 12 de abril de 2022 “Altera a Lei Municipal nº 1165/2022 de 11 de Abril
de 2022, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis.
A importância do presente projeto vincula-se a alteração da Unidade
Orçamentária, Funcional Programática e Programa Orçamentário da referida Lei,
que permitirá a execução do Convênio nº 353/PGE-2021 de 27/12/2021, firmado
entre esta municipalidade e o Governo do Estado de Rondônia, através da
Secretaria de Estado de Planejamento.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado
em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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