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materia nº 26/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.162/2022, “REVOGA O § 4º E ACRESCENTA OS §§ 5º E 6º DO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T10:22:27.631931-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 026/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.162/2022, “REVOGA O § 4º E ACRESCENTA OS §§ 
5º E 6º DO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A 
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em estudo ao projeto ora mencionado, vimos que o mesmo traz boa técnica de redação e 
está de acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 Quanto ao mérito, visa autorizar a contratação de plantões médicos e considerando que o 
valor está desatualizado, é necessário adequação do valor para que possa contratar os 
profissionais especializados. 
 Assim entendemos que a matéria é viável, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de abril de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 026/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.162/2022, “REVOGA O § 4º E ACRESCENTA OS §§ 
5º E 6º DO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A 
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em análise ao presente projeto, vi que o mesmo tem boa técnica de redação e está de 
acordo com o Regimento Interno e Lei Complementar 95/98.
 O mesmo tem como objetivo, atualizar o valor da hora trabalhada pelos profissionais 
médicos especializados, como forma de garantir a contratação de profissionais para atender 
nossa população.
 Assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 13 de abril de 2022.
WILLIAN SANCHES
 RELATOR

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