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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 029/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.173/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 003/PGE-2022 PARA
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria ora mencionada tem em si uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o
Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
A mesma tem como objetivo abrir crédito especial por excesso de arrecadação visando
aquisição de motocicletas para os ACS.
A abertura de crédito é legal, pois apresenta a fonte recursos, que vem de convênio com
governo do estado por iniciativa de emenda parlamentar, e é viável assim a aprovação legislativa.
Portanto apresentamos parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 13 de abril de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 029/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.173/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 003/PGE-2022 PARA
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria acima, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e
atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito visa abrir crédito, para aplicação de recursos permitindo a compra de
motocicletas para atender necessidades da secretaria de saúde.
As aberturas de crédito são permitidas com autorização legislativa e com indicação das
fontes de recursos, que ora a matéria demonstra em conta conforme extrato anexo.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 13 de abril de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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