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materia nº 29/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.173/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 003/PGE-2022 PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T10:31:23.736710-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 029/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.173/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 003/PGE-2022 PARA 
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A matéria ora mencionada tem em si uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe o 
Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
A mesma tem como objetivo abrir crédito especial por excesso de arrecadação visando 
aquisição de motocicletas para os ACS. 
A abertura de crédito é legal, pois apresenta a fonte recursos, que vem de convênio com 
governo do estado por iniciativa de emenda parlamentar, e é viável assim a aprovação legislativa. 
Portanto apresentamos parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de abril de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 029/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.173/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 003/PGE-2022 PARA 
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em análise a matéria acima, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e 
atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 Quanto ao mérito visa abrir crédito, para aplicação de recursos permitindo a compra de 
motocicletas para atender necessidades da secretaria de saúde.
 As aberturas de crédito são permitidas com autorização legislativa e com indicação das 
fontes de recursos, que ora a matéria demonstra em conta conforme extrato anexo. 
 Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 13 de abril de 2022.
WILLIAN SANCHES
 RELATOR

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