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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 029/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.173/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 003/PGE-2022 PARA
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa abrir crédito especial, para a
aplicação de recursos no valor de R$ 353.812,91 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e
doze reais e noventa e um centavos), para compra de motocicletas.
Sendo que deste total o município arcará com contrapartida de R$ 17.690,65 (dezessete
mil seiscentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos).
O restante do recursos vem de convênio com o governo estadual, por iniciativa de
emenda parlamentar e não irá prejudicar financeiramente o município.
Assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 13 de abril de 2022.
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 029/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.173/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV Nº 003/PGE-2022 PARA
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria visa dar condições orçamentárias para aplicação de recursos para
aquisição de motocicletas que serão destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde.
O recurso em sua maioria vem de convênio celebrado com o governo estadual, por
iniciativa de emenda parlamentar e o município irá destinar uma pequena contrapartida que está
dentro de sua capacidade financeira.
A alteração orçamentária não prejudica o orçamento geral nem demais programações,
assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 13 de abril de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
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