br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 30/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.174/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1517

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T10:33:55.795084-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 030/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.174/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
DE LABORATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o 
que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
Quanto ao mérito visa aplicar recursos para compras de equipamentos e material 
permanente para ampliação e melhoria na realização de exames laboratoriais. 
A abertura de crédito segue as normas legais, pois tem o recurso disponível destinado 
para esse fim, assim somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de abril de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 030/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.174/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
DE LABORATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em análise a matéria acima, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e 
atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 A mesma visa aplicar recursos do Fundo a Fundo, destinado pelo governo do Estado ao 
Fundo municipal de saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente de 
laboratório.
 Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 13 de abril de 2022.
WILLIAN SANCHES
 RELATOR 

open original →