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materia nº 1183/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaProjeto de Lei nº 1183/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no Orçamento Vigente Crédito Adicional Suplementar Proveniente de Superávit Financeiro, e dá Outras Providencias".
native_id1523

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-05-24 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-17 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-03 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-14 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-24T09:07:02.404030-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-05-17T09:06:09.283571-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1183 de 14 de abril de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
suplementar proveniente de superávit 
financeiro, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, 
crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro na importância de 
R$ 295.794,78 (duzentos e noventa e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais 
e setenta e oito centavos) nas unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o 
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro
de 2021) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) R$ 295.794,78
02 - Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2043 – Desenvolvimento da Atividades Administrativas - SEMTAS
3.3.90.14 – Diárias Civil.............................................................................. R$ 
3.234,86
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 
8.000,00
F.R.: 02 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2046 – Indice de Gestão Descentralizada – IGDBF
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................. R$ 
32.358,37
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................................... R$ 
15.000,00
F.R.: 02 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
08.244.0011.2047 - Desenvolvimento dos Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................. R$ 
1.642,49
F.R.: 02 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.243.0011.2050 - Programa Mamãe Cheguei - Cof Estadual
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................. R$ 
7.309,78
F.R.: 02 759
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2049 - Piso Fixo PSB - Cof Estadual
3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................... R$ 
20.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................. R$ 
23.005,28
F.R.: 02 759
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2052 – Benefícios Eventuais - Cof Estadual
3.3.90.32– Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............... R$ 
30.941,94
F.R.: 02 759
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.2053 - Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade - Cof 
Estadual
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................. R$ 
25.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................................... R$ 
59.622,17
F.R.: 02 759
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.1026 – Desenvolvimento das Atividades do IGD SUAS
3.3.90.14 – Diárias Civil............................................................................ R$ 
9.128,71
F.R.: 02 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.1027 – Ações do Covid no SUAS para EPI
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................. R$ 
3.644,72
F.R.: 02 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.1028 – Auxílio Financeiro Assistência Social LeiI 173/2020/COVID-19
3.1.91.13 – Contribuilções Patronais......................................................... R$ 
4.914,64
F.R.: 02 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.244.0011.1029 – Piso Variável PSE Cof. Estadual
3.3.90.14 – Diárias Civil............................................................................. R$ 
5.515,20
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................. R$ 
9.350,50
F.R.: 02 759
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.03.00 – Secretaria Municipal deAdministração Finanças e Planejamento
04.122.0004.1030 – Transferências Especiais
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 
37.121,12
F.R.: 02 700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos; 02.500, Recursos 
de Exercício Anteriores – Transferência de Recursos não Vinculados de Impostos, 
fonte de recursos STN (MSC) 2.500 - 02.660, Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, fonte 
de recursos STN (MSC) 2.660 - 02.759, Recurso de Exercícios Anteriores –
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, fonte de 
recursos STN (MSC) 2.759 – 02.700, Recursos de Exercícios Antriores – Outras 
Transferências de Convênios da União, fonte de recursos STN (MSC) 2.700.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais 
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0011.2043 3.3.90.14 02.500 R$ 3.234,86
4.4.90.52 02.500 R$ 8.000,00
0011.2046 3.3.90.30 02.660 R$ 32.358,37
4.4.90.52 02.660 R$ 15.000,00
0011.2047 3.3.90.30 02.660 R$ 1.642,49
0011.2050 3.3.90.30 02.759 R$ 7.309,78
0011.2049 3.3.90.39 02.759 R$ 20.000,00
4.4.90.52 02.759 R$ 23.005,28
0011.2052 3.3.90.32 02.759 R$ 30.941,94
0011.2053 3.3.90.30 02.759 R$ 25.000,00
4.4.90.52 02.759 R$ 59.622,17
0011.1026 3.3.90.14 02.759 R$ 9.128,71
0011.1027 3.3.90.30 02.759 R$ 3.644,72
0011.1028 3.1.91.13 02.500 R$ 4.919,64
0011.1029 3.3.90.14 02.759 R$ 5.515,20
3.3.90.30 02.759 R$ 9.350,50
0004.1030 4.4.90.52 02.700 R$ 37.121,12
R$ 295.794,78
Memória de cálculo de superávit financeiro
Fonte
da Receita
Disponibilidade
Financeira 2021
Restos
a Pagar 2021
Superávit
do Exercício
02.500 R$ 15.324,29 R$ 4.089,43 R$ 11.234,86
02.660 R$ 68.973,16 R$ 7.198,87 R$ 61.774,29
02.759 R$ 217.049,59 R$ 36.304,72 R$ 180.744,87
02.500 R$ 6.669,64 R$ 1.750,00 R$ 4.919,64
02.700 R$ 37.121,12 R$ 0,00 R$ 37.121,12
R$ 345.137,80 R$ 49.343,02 R$ 295.794,78
Mirante da Serra – RO, 14 de Abril de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 
Mensagem nº xxx/2022 
Mirante da Serra – RO, 14 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminho, à apreciação e deliberação da Egrégia Câmara de 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 1183/2022, que” Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar 
proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências.”, no valor de R$ 
295.794,78 (duzentos e noventa e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e 
setenta e oito centavos), conforme extratos bancário das contas anexo.
Como é sabido, todo orçamento é uma estimativa, projeção ou previsão. 
Assim, no que se refere à fixação da despesa, a flexibilidade da programação 
deverá estar presente, caso contrário, a realização será inviabilizada por fatores 
intrínsecos ao próprio sistema.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 4.320/64, prevê a flexibilidade ao 
dispor que:
“Art. 40 – São créditos adicionais as autorizações de 
despesa não computadas ou insuficientemente dotadas 
na Lei de Orçamento.
Art. 41 – Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou 
calamidade pública.” (GRIFO NOSSO) 
Ainda, a mesma lei prevê em seu art. 43:
“Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e 
especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição 
justificativa. 
§ 1º – Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, 
desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial 
do exercício anterior; 
II – os provenientes do excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais 
autorizados em lei; e
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em 
forma que juridicamente permita ao Poder Executivo 
realizá-las.
§2º – Entende-se por superávit financeiro a diferença 
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, 
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais 
transferidos e as operações de créditos a ele vinculadas.
§3º – Entende-se por excesso de arrecadação, para os 
fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, 
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício.
§4º – para o fim de apurar os recursos utilizáveis, 
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a 
importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício.” 
Desta forma, quando é feito a previsão para o orçamento do ano seguinte, as 
receitas e despesas são segregadas em classificações e agrupadas por vínculos 
(finalidades).
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GABINETE DO PREFEITO
Nessa classificação, durante a execução do orçamento também são 
segregados os recursos arrecadados no exercício corrente daqueles de exercícios 
anteriores, informação importante já que os recursos vinculados deverão ser 
aplicados no objeto para o qual foram reservados, ainda que em exercício 
subsequente ao ingresso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Ao efetuar a inclusão de despesas cuja fonte de recursos é o superávit 
financeiro do exercício anterior, estamos alocando o saldo de recursos financeiros 
disponíveis para utilização nas despesas do ano corrente. São recursos que estão 
disponíveis que não foram utilizados dentro do exercício, e que não precisam 
aguardar a arrecadação para que possam ser utilizados. 
Portanto, esta suplementação se faz necessária para manutenção da 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Socila e Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Planejamento, nas ações e serviços públicos oferecidos a 
população. 
Conforme o exposto, solicitamos a apreciação do referido Projeto de Lei por 
essa Casa, apresentando a Vossas Excelências protestos de elevada estima.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2022.
Em, 08 de abril de 2022.
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1081/2022 de 08 de abril de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit 
financeiro, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado 
pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro 
existente em 31-12-2021 nas contas; 20.831-0 FMAS-PRÓPRIO MUNICIPAL, 
20.832-9 FMAS-PAGAMENTO DE SERVIDOR, 19.820-X MIRANTE DABL GBF 
FNAS, 19.824-2 MIRANTE DABL PSB FNAS, 19.822-6 MIRANTE BL GSUAS 
FNAS, 21.791-3 MIRANTE DA SECOVIDEPI, 21.741-7 PROGRAMA MAMÃE 
CHEGUEI-MS, 21.740-9 PISO FIXO PSB MIRAN SERRA, 21.743-3 BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS-MS, 21.744-1 PISO PSE-MIRAN SERRA, 21.745-X PISO VARIÁVEL 
PSEI-MS, 21.895-2 FMAS-AUX FIN A SOCIAL, 21.829-4 TRANSF ESPECIAIS￾1101302, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme cópia de 
extratos bancários anexo, ficando a aplicação dos recursos em despesa com 
pessoal, contribuições patronais, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 
material de consumo e equipamentos e material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Planejamento possa utilizarem os recursos para o bom 
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente 
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito municipal

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