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materia nº 1185/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaProjeto de Lei nº 1185/2022 "Autoriza o Poder Executivo Abrir no Orçamento Vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação e anulação de dotação Orçamentária, e dá Outras Providências".
native_id1526

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-05-24 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-17 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-05-10 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-05-09 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-20 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-24T09:07:40.526327-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-05-17T09:08:59.694548-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1185 de 19 de abril 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
especial proveniente de excesso de 
arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, 
crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de 
dotação orçamentária na importância de R$ 52.475,89 (cinquenta e dois mil 
quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária 
Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), cria o Projeto/1032 – AQUISIÇÃO 
DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ................. ....................................................... R$ 52.475,89
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1032 – Aquisição de Equipamento Odontológico
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ....................................R$ 
50.000,00
F.R.: 01 632
Transf. do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à
Saúde
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.1032 – Aquisição de Equipamento Odontológico
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ....................................R$ 
2.475,89
F.R.: 01 500
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, fonte de Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados 
de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de 
Recursos 01.632 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente - Transf. do 
Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.632.
Excesso de Arrecadação: R$ 50.000,00
Anulação (-): R$ - 2.475,89
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ -
2.475,89
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.632 1.632 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0004.2006 4.4.90.52 01.500 R$ 2.475,89 -
0010.1032 4.4.90.52 01.500 - R$ 2.475,89
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1032 4.4.90.52 01.500 - R$ 2.475,89
0010.1032 4.4.90.52 01.632 - R$ 50.000,00
Mirante da Serra – RO, 19 de Abril de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 866/2022
Mirante da Serra em, 19 de abril de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
1185/2022, de 19 de abril de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir 
um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 52.475,89 (cinquenta e 
dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), na 
classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos de repasse fundo a fundo, do
Fundo Estadual de Saúde, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, ao 
Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com 
contra partida de R$ 2.475,89 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta 
e nove centavos), através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme 
especificado na proposição. Os recursos serão destinados à aquisição de 
equipamento odontológico, com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação de 
serviços na área de saúde bucal na rede pública de saúde em nosso município.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o 
orçamento, ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar 
aos fatos ocorridos ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, 
prevendo estas situaçõs, ou seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, 
possibilita a abertura de crédito adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais 
podem ser suplementares ou especiais, dependendo do caso de a despesa ser para 
reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação orçamentária 
especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 19 de 
abril de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1185 de 19 de abril de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e 
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura 
de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, repasse 
fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde, através da Secretaria de Estado da 
Saúde - SESAU, ao Fundo Municipal de Saúde, objetivando a aquisição de 
Equipamentos Odontológicos, tendo como objetivo melhorar o atendimento integral 
do programa saúde bucal oferecido pelo SUS em nosso município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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