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materia nº 1186/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaProjeto de Lei nº 1186/2022 "Autoriza o Poder Executivo Abrir no Orçamento Vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação e anulação de dotação Orçamentária, e dá Outras Providências".
native_id1527

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-05-24 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-17 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-10 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-05-09 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-04-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-20 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-24T09:06:25.375812-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-05-17T09:10:24.951892-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1186 de 19 de abril 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
suplementar proveniente de anulação de 
dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, 
crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor 
de R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil reais) na Unidade Orçamentária a 
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 
1.142 de 22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ....................................... ................................. R$ 18.874,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0007.1005 – CV para Aquisição e Instalação de Bueiros em Chapa Metálica
4.4.90.30 – Material de Consumo .............................................................. R$ 
18.874,00
F.R.: 01 701
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 
01.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Anulação (-): R$ 18.874,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
26.782.0007.2026 – Desenvolvimento e Melhoria da Infraestrutura Rural 
3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................................ R$ 
18.874,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0007.2026 3.3.90.30 01.500 R$ 18.874,00 -
0007.1005 4.4.90.30 01.701 - R$ 18.874,00
Mirante da Serra – RO, 19 de Abril de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 867/2022
Mirante da Serra em, 19 de abril de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
1186/2022, de 19 de abril de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir 
um crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento 
vigente no valor de R$ 18.874,00 (dezoito mil oitocentos e setenta e quatro reais), na 
classificação que a proposição específica.
A transferêcnia desta dotação se faz necessário para que haja um 
remanejamento no orçamento, para contemplar as alterações feitas no Convênio nº 
128/2020/PJ/DER-RO, firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado, 
onde foi realizado um Termo Aditivo ao Convênio, alterando o valor da contrapatida 
de R$ 17.078,00 (dezessete mil e setenta e oito reais), para o valor de R$ 35.952,00 
(trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e dois reais), sendo necessário o 
remanejamento orçamentário de R$ 18.874,00 (dezoito mil oitocentos e setenta e 
quatro reais), para o complemento da contrapartida do convênio, conforme cópia do 
termo aditivo anexo.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 19 de 
abril de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1186 de 19 de abril de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado 
pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de 
remanejamento orçamentário, para contemplar as alterações feita no convênio nº 
128/2020/PJ/DER-RO, firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado, 
através de termo aditivo, passando o valor da contrapartida de R$ 17.078,00 
(dezessete mil e setenta e oito reais), para o valor de R$ 35.952,00 (trinta e cinco mil 
novecentos e cinquenta e dois reais), possibilitando assim a execução do referido 
convênio.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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