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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 031/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.177/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO
EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FONTE DE RECURSO LIVRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o
que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
A matéria dispões sobre a abertura de crédito para atender as Secretaria Municipal de
Governo, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
A abertura de crédito segue as normas legais, pois apresentam recursos com os saldos
existentes em 31/12/2021, que necessitam ser reprogramados para sua aplicação.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 20 de abril de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 031/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.177/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO
EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FONTE DE RECURSO LIVRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria acima, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de
redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
A mesma tem como objetivo abrir crédito para recepcionar saldos existentes do exercicio
anterior que irão atender diversas secretarias.
Os recursos se encontram disponíveis nas contas apresentadas e portanto segue as normas
legais, merecendo aprovação.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 20 de abril de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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