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materia nº 31/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.177/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FONTE DE RECURSO LIVRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-26T11:21:35.582532-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 031/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.177/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FONTE DE RECURSO LIVRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Quanto ao mérito, a matéria visa abrir crédito adicional suplementar por superávit para 
recepcionar os saldos existentes em 31/12/2021, que irão atender as Secretarias: SEMUG, 
SEMAFP, SEMECE, SEMOSP, SEMSAU, SEMMAAGRIT e SEMTAS. 
Os valores para cobertura estão disponíveis nas contas correntes referentes e descritas no 
presente projeto, não irão prejudicar o orçamento geral nem demais programações, assim somos 
de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 20 de abril de 2022.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 031/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.177/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FONTE DE RECURSO LIVRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito 
adicional suplementar por superávit para recepcionar os saldos existentes em 31/12/2021, que 
irão atender as Secretarias: SEMUG, SEMAFP, SEMECE, SEMOSP, SEMSAU, 
SEMMAAGRIT e SEMTAS. 
A abertura de crédito obedece às normas legais, pois apresentam os recursos, que se 
encontram em contas, conforme extratos anexo, e depende portanto da aprovação legislativa. 
Assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 20 de abril de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR

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