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materia nº 15/2022

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.177/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FONTE DE RECURSO LIVRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-04-26T11:21:57.422284-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.177/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FONTE DE RECURSO LIVRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que o mesmo visa abrir crédito adicional 
suplementar e irá atender necessidades da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e 
Secretaria de Trabalho e Assistência Social para que possa aplicar recursos do exercício anterior, 
visando o desenvolvimento das atividades destas secretarias. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 20 de abril de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS JOZIMAR SOUSA NERYS 
 PRESIDENTE RELATOR 
WILLIAN SANCHES 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 015/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.177/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FONTE DE RECURSO LIVRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
A estudo a matéria ora apresentada, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro, que serão investidos em saúde, educação, e 
assistência social. 
Os recursos se encontram disponíveis e a abertura de crédito é necessária para que possa 
dar condições para aplicações dos mesmos. 
Visto que não prejudica o orçamento geral, e não traz nenhum ônus ao município, sou de 
parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 20 de abril de 2022.
 
JOZIMAR SOUSA NERYS 
RELATOR

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