texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.177/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO
EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FONTE DE RECURSO LIVRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria apresentada, vimos que a mesma abre crédito adicional suplementar
para ser aplicados com Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, garantindo o bom
desenvolvimento das atividades desta secretaria.
Portanto somos de parecer pela aprovação do mesmo.
Sala das comissões
Em, 20 de abril de 2022.
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 006/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.177/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO
EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FONTE DE RECURSO LIVRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em análise ao projeto acima mencionado, vi que o mesmo visa à abertura de crédito
adicional suplementar para dar condições de aplicações de recursos do exercício anterior.
Os recursos se encontram disponíveis, conforme extrato dos valores em 31/12/2021, e
que devem ser reprogramados para aplicação.
Portanto sou parecer pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 20 de abril de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
open original →