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materia nº 32/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.181/2022, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-04-26T11:24:01.535572-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.181/2022, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A matéria tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei 
complementar 95/98. 
Quanto ao mérito à mesma visa abrir crédito adicional com criação de elemento de 
despesa para fazer face às despesas da saúde para pagamento de Vencimentos e vantagens fixas, 
Indenizações e restituições, Outros serviços terceiros pessoas jurídica, Obrigações Tributárias e 
Contributivas, Material de consumo e Equipamentos e material permanente. 
A abertura de crédito segue as normas legais, pois apresentam recursos com os saldos 
existentes em 31/12/2021, que necessitam ser reprogramados para sua aplicação. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das comissões
 Em, 20 de abril de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 032/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.181/2022, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em análise a presente matéria acima, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de 
redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 A mesma tem como objetivo abrir crédito para recepcionar saldos existentes do exercício 
anterior que irão à secretaria de saúde para as despesas diversas. 
 As alterações orçamentárias segue as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 20 de abril de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR

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