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materia nº 33/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.175/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T08:58:07.378503-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 033/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.175/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende 
o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
A abertura de crédito é amparada com a apresentação das fontes de recursos, e aprovação 
legislativa. 
A abertura de crédito proposta tem os recursos assegurados nas contas da SEMECE, com 
saldos existentes em 31/12/2021, que necessitam ser reprogramados para sua aplicação. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 033/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.175/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em estudo a presente matéria acima, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de 
redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 Quanto ao mérito visa dar condições para aplicação de recursos do exercício anterior, que 
necessitam ser reprogramados. 
 Os recursos se encontram disponíveis nas contas apresentadas, e, portanto, merece 
aprovação legislativa.
 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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