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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 034/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.179/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
INCISO I, DO ARTIGO 2º, DA LEI 831/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe o
Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
A alteração pontual da Lei 831/2017, visa adequar à Legislação Estadual, (Lei
2.910/2012) afim de garantir a ampliação do Programa de Regularização Urbana denominado
“Título Já.
A alteração da lei segue as normas legais, portanto somos de parecer favorável pela
aprovação.
Sala das comissões
Em, 27 de abril de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 034/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.179/2022, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
INCISO I, DO ARTIGO 2º, DA LEI 831/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, e
atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito visa dar condições para ampliar o programa “Título Já”, com o objetivo
de alcançar um maior número de famílias e a maior regularização dos terrenos de nossa cidade.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 27 de abril de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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