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materia nº 33/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.175/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T08:58:26.128497-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 033/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.175/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O projeto tem como finalidade abrir crédito suplementar para aplicação de recursos na 
Educação com Indenização e Restituições Trabalhistas, Equipamentos e materiais permanentes, 
material de consumo, Obras e instalações e outros serviços terceiros pessoa jurídica para a 
melhoria das atividades da educação municipal. 
Os valores para cobertura estão disponíveis nas contas correntes referentes e descritas no 
presente projeto e conforme extrato de saldo em 31/12/2021. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2022.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 033/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.175/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria acima tem como objetivo abrir crédito suplementar para aplicação de recursos 
na Educação com Indenização e Restituições Trabalhistas, Equipamentos e materiais 
permanentes, material de consumo, Obras e instalações e outros serviços terceiros pessoa 
jurídica para a melhoria das atividades da educação municipal. 
A abertura de crédito obedece às normas legais, pois apresentam os recursos, que se 
encontram em contas, conforme extratos anexo, e depende, portanto, da aprovação legislativa. 
Assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR 

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