br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 17/2022

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.175/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1540

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T08:58:42.290660-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 017/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.175/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A presente matéria tem como objetivo abrir crédito adicional para recepcionar saldo 
existente em 31/12/2021, que necessitam ser incorporados no orçamento vigente para ser 
aplicados para o melhor atendimento das ações da educação de nosso município. 
A alteração orçamentária não irá prejudicar as demais programações desta secretaria, e os 
recursos se encontram disponíveis conforme as contas apresentadas. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS JOZIMAR SOUSA NERYS 
 PRESIDENTE RELATOR 
WILLIAN SANCHES 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 017/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.175/2022, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
A presente matéria tem como objetivo abrir crédito adicional suplementar para 
recepcionar recursos que serão investidos na educação municipal. 
E serão investidos em Indenização e Restituições Trabalhistas, Equipamentos e materiais 
permanentes, material de consumo, Obras e instalações e outros serviços terceiros pessoa 
jurídica. 
Os recursos se encontram disponíveis conforme extrato apresentado assim é de parecer 
favorável.
 Sala das comissões
 Em, 27 de abril de 2022.
 
JOZIMAR SOUSA NERYS 
RELATOR

open original →