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materia nº 1190/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaProjeto de Lei nº1190/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências."
native_id1543

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-27 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-05-27 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-24 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-18 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-17 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-05-16 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-05 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T11:38:03.239804-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-05-24T09:14:25.359185-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1190 DE 04 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 180.000,00 
(cento e oitenta mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei 
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), cria o 
Projeto/1034 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 180.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.122.0010.1034 – Aquisição de Veículos de Passeio
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 180.000,00
F.R.: 01 632
Transf. do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 01.632 - Recursos de Outras 
Fontes - Exercício Corrente - Transf. do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à Saúde, fonte de recursos STN (MSC) 1.632.
Excesso de Arrecadação: R$ 180.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.632 1.632 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 180.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.1034 4.4.90.52 01.632 - R$ 180.000,00
Mirante da Serra – RO, 04 de Maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 871/2022
Mirante da Serra em, 04 de maio de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1190/2022, de 
04 de maio de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na classificação que 
a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos de de repasse fundo a fundo do 
Fundo Estadual de Saúde, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, ao Fundo 
Municipal de Saúde no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Os recursos serão 
destinados à aquisição de dois vaículos de passeio, sendo um para atendimento aos 
pacientes em TFD (Tratamento Fora Domicílio) e outro para o setor de Vigilância Sanitária,
para o apoio no desenvolvimento das atividades deste setor.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 04 de maio de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1190 de 
04 de maio de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências”, a fim 
de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, repasse fundo a fundo 
do Fundo Estadual de Saúde, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, ao Fundo 
Municipal de Saúde, objetivando a aquisição de dois vaículos de passeio, sendo um para 
atendimento aos pacientes em TFD (Tratamento Fora Domicílio) e outro para o setor de 
Vigilância Sanitária para o apio no desenvolvimento de suas ações, melhorando assim os 
serviços de saúde oferecido pelo SUS em nosso município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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