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materia nº 1189/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaProjeto de Lei nº 1189/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências."
native_id1544

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-30 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-05-27 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-24 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-18 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-10 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-05-09 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-02 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T11:37:49.052334-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-05-24T09:11:47.763397-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1189 de 02 de maio 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional 
especial proveniente de excesso de 
arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, 
crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de 
dotação orçamentária na importância de R$ 241.250,00 (duzentos e quarenta e um 
mil e duzentos e cinquenta reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com 
o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de 
dezembro de 2021), cria o Projeto/1033 – AMPLIAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, 
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................ R$ 241.250,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1033 – Ampliação de Campo de Futebol 
4.4.90.51 – Obras e Instalações .................................................... R$ 238.750,00
F.R.: 01 700
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1033 – Ampliação de Campo de Futebol 
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................ ......R$ 2.500,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, fonte de Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados 
de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de 
Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente – Outras Transf.
de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, fonte de recursos STN (MSC) 
1.700.
Excesso de Arrecadação: R$ 238.750,00
Anulação (-): R$ - 2.500,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.2022 – Desenvolvimento das Atividades Esportiva e de Lazer do 
Município
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................. R$ -
2.500,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 238.750,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.2022 4.4.90.51 01.500 R$ 2.500,00 -
0006.1033 4.4.90.51 01.500 - R$ 2.500,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.1033 4.4.90.51 01.500 - R$ 2.500,00
0006.1033 4.4.90.51 01.700 - R$ 238.750,00
Mirante da Serra – RO, 02 de Maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 870/2022
Mirante da Serra em, 02 de maio de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
1189/2022, de 02 de maio de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir 
um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 241.250,00 (duzentos e 
quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), na classificação que a proposição 
específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos do Convênio 
Plataforma+Brasil nº 909726/2021, celebrado entre esta municipaliade e a União por 
intermédio do Ministério da Defesa no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e 
oito mil e setecentos e cinquenta reais), com contra partida de R$ 2.500,00 (dois mil 
e quinhentos reais), através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme 
especificado na proposição. Os recursos serão transferidos após aprovação do 
procedimento licitatório e serão destinados à ampliação de campo de futebol com 
construção de vestiários, que irá proporcionar um local adequado para estímulo de 
atividades esportivas e estruturado para eventos e competições esportivas.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o 
orçamento, ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar 
aos fatos ocorridos ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, 
prevendo estas situaçõs, ou seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, 
possibilita a abertura de crédito adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais 
podem ser suplementares ou especiais, dependendo do caso de a despesa ser para 
reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação orçamentária 
especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 
Em, 02 de maio de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1189 de 02 de maio de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de
arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências”, a 
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura 
de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos 
provenientes de repasse através do Convênio Plataforma+Brasil nº 909726/2021, 
objetivando a ampliação do campo de futebol com construção de vestiários, que 
proporcionará um local adequado e estruturado para eventos e competições 
esportivas em nosso município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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