ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1189 de 02 de maio 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial proveniente de excesso de
arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente,
crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária na importância de R$ 241.250,00 (duzentos e quarenta e um
mil e duzentos e cinquenta reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com
o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de
dezembro de 2021), cria o Projeto/1033 – AMPLIAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................ R$ 241.250,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1033 – Ampliação de Campo de Futebol
4.4.90.51 – Obras e Instalações .................................................... R$ 238.750,00
F.R.: 01 700
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1033 – Ampliação de Campo de Futebol
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................ ......R$ 2.500,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, fonte de Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados
de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de
Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente – Outras Transf.
de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, fonte de recursos STN (MSC)
1.700.
Excesso de Arrecadação: R$ 238.750,00
Anulação (-): R$ - 2.500,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.2022 – Desenvolvimento das Atividades Esportiva e de Lazer do
Município
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................. R$ -
2.500,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 238.750,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.2022 4.4.90.51 01.500 R$ 2.500,00 -
0006.1033 4.4.90.51 01.500 - R$ 2.500,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.1033 4.4.90.51 01.500 - R$ 2.500,00
0006.1033 4.4.90.51 01.700 - R$ 238.750,00
Mirante da Serra – RO, 02 de Maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 870/2022
Mirante da Serra em, 02 de maio de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
1189/2022, de 02 de maio de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir
um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 241.250,00 (duzentos e
quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), na classificação que a proposição
específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos do Convênio
Plataforma+Brasil nº 909726/2021, celebrado entre esta municipaliade e a União por
intermédio do Ministério da Defesa no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e
oito mil e setecentos e cinquenta reais), com contra partida de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme
especificado na proposição. Os recursos serão transferidos após aprovação do
procedimento licitatório e serão destinados à ampliação de campo de futebol com
construção de vestiários, que irá proporcionar um local adequado para estímulo de
atividades esportivas e estruturado para eventos e competições esportivas.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o
orçamento, ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar
aos fatos ocorridos ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64,
prevendo estas situaçõs, ou seja a necessidade de alteração da lei orçamentária,
possibilita a abertura de crédito adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais
podem ser suplementares ou especiais, dependendo do caso de a despesa ser para
reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação orçamentária
especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022
Em, 02 de maio de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1189 de 02 de maio de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de
arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências”, a
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura
de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos
provenientes de repasse através do Convênio Plataforma+Brasil nº 909726/2021,
objetivando a ampliação do campo de futebol com construção de vestiários, que
proporcionará um local adequado e estruturado para eventos e competições
esportivas em nosso município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal