ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1191 DE 05 DE MAIO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária com criação de
elemento de despesa, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 11.000,00
(onze mil reais), com criação de Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de
dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 20.000,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas-SEMOSP
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ....................................................... R$ 20.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): R$ 20.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas-SEMOSP
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ............................... R$ 11.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 9.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0007.2023 3.3.90.36 01.500 R$ 11.000,00 -
0007.2023 3.3.90.39 01.500 R$ 9.000,00 -
0007.2023 3.3.90.93 01.500 - R$ 20.000,00
Mirante da Serra – RO, 05 de Maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 872/2022
Mirante da Serra em, 05 de maio de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1191/2022, de
05 de maio de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com criação de
Elemento de Despesa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na classificação que a
proposição específica.
A transferêcnia desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário no Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com
indenizações e restituições, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Público, para o bom desenvolvimento das suas ações.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 05 de maio de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1191/2022 de 05 de maio de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com
criação de elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de criar elemento de
despesa para suprir as despesas com indenizações e restituições na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, uma vez que quando foi elaborado a Lei Orçametária não foi
contemplado o elemento de despesa para estas atividades, sendo assim necessário a criação
do mesmo para atender as necessidades da referida secretaria.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal