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materia nº 1191/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaProjeto de Lei nº 1191/2022 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com criação de elemento de despesa, e dá outras Providências."
native_id1545

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-27 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-05-27 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-24 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-18 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-17 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-05-16 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-05 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T11:38:21.771416-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-05-24T09:15:32.536317-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1191 DE 05 DE MAIO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
anulação de dotação orçamentária com criação de 
elemento de despesa, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 11.000,00 
(onze mil reais), com criação de Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária a seguir, de 
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de 22 de 
dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 20.000,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas-SEMOSP
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ....................................................... R$ 20.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500.
Anulação (-): R$ 20.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas-SEMOSP
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ............................... R$ 11.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 9.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0007.2023 3.3.90.36 01.500 R$ 11.000,00 -
0007.2023 3.3.90.39 01.500 R$ 9.000,00 -
0007.2023 3.3.90.93 01.500 - R$ 20.000,00
Mirante da Serra – RO, 05 de Maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 872/2022
Mirante da Serra em, 05 de maio de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1191/2022, de 
05 de maio de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente com criação de 
Elemento de Despesa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na classificação que a 
proposição específica.
A transferêcnia desta dotação se faz necessário para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com 
indenizações e restituições, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Público, para o bom desenvolvimento das suas ações.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 05 de maio de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1191/2022 de 05 de maio de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com 
criação de elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de criar elemento de 
despesa para suprir as despesas com indenizações e restituições na Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, uma vez que quando foi elaborado a Lei Orçametária não foi 
contemplado o elemento de despesa para estas atividades, sendo assim necessário a criação 
do mesmo para atender as necessidades da referida secretaria.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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