ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 873/2022
Mirante da Serra/RO, 05 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O Projeto de Lei no 1.192/2022 “DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO
AOS TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DEMAIS SERVIDORES
APTOS A ACOMPANHAR PACIENTES, LOTADOS NO HOSPITAL
MUNICIPAL SAMUEL MARQUES DOS SANTOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização legal
para pagamento de indenização aos profissionais que se deslocam para
acompanhar pacientes.
Todos os pacientes que são encaminhados para as unidades de
referência em atendimento, que estejam em estado grave, de acordo com a
avaliação médica, devem ser transportados acompanhados por profissionais de
saúde, motivo pelo qual se faz necessário indenizar tais profissionais.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 05 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei no
1.192/2022 “DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS TÉCNICOS, AUXILIARES
DE ENFERMAGEM E DEMAIS SERVIDORES APTOS A ACOMPANHAR
PACIENTES, LOTADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL SAMUEL MARQUES
DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.192/2022
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS
TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM
E DEMAIS SERVIDORES APTOS A
ACOMPANHAR PACIENTES, LOTADOS NO
HOSPITAL MUNICIPAL SAMUEL MARQUES
DOS SANTOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar aos técnicos
de enfermagem, médicos, auxiliares de enfermagem e demais servidores aptos
a acompanhar pacientes, lotados no Hospital Municipal Samuel Marques dos
Santos, para translado de pacientes a outras cidades do Estado.
§ 1º O servidor que perceber a indenização de que trata esta Lei,
não poderá perceber ajuda de custo ou diárias, ou qualquer outra gratificação
para mesma finalidade, exceto quando o deslocamento se der para fora do
Estado.
§ 2º O pagamento somente será realizado nos deslocamentos a
partir de 200 (duzentos) quilômetros rodados, considerando a distância de ida e
volta.
§ 3º Só fará jus a referida indenização o servidor que cumprir todos
os plantões de viagens dos quais for escalado.
Art. 2º O valor da indenização, será devido ao deslocamento que
comprovadamente for realizado, conforme disposto no art. 1º da presente Lei e
será equivalente:
I. 02 (duas) UPFM para deslocamentos à cidade de Ji-Paraná;
II. 03 (três) UPFM para deslocamentos à cidade de Cacoal;
III. 04 (quatro) UPFM para deslocamentos à cidade de Porto Velho.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 3º Fica vedado o pagamento de qualquer plantão extra para a
finalidade descrita nesta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 05 de maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal