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materia nº 39/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.184/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-05-17T09:06:27.217671-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 039/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.184/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇAO 
ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o 
que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
Quanto ao mérito visa abrir crédito adicional especial, e fazer anulação de dotação 
orçamentária, permitindo aplicar recursos e custear despesa com contrapartida para compra de 
veículo. 
As alterações estão de acordo com as normas pertinentes e a anulação se dá pela 
necessidade de complementação do recurso e que não há disponibilidade na Secretaria de Saúde, 
devendo ser feito pela SEMAFP. 
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das comissões
 Em, 11 de maio de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 039/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.184/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇAO 
ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em estudo ao projeto ora apresentado, vi que o mesmo não prejudica nenhuma norma 
legal, e tem como objetivo abrir crédito para a compra de veículo para atender a saúde de nosso 
município. 
 O recurso em sua maioria vem de repasse do governo estadual através de convênio, com 
contrapartida de recursos próprios, que necessita da anulação para que a mesma seja 
suplementada em outra secretaria. 
 Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 11 de maio de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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