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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 039/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.184/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇAO
ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o
que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito visa abrir crédito adicional especial, e fazer anulação de dotação
orçamentária, permitindo aplicar recursos e custear despesa com contrapartida para compra de
veículo.
As alterações estão de acordo com as normas pertinentes e a anulação se dá pela
necessidade de complementação do recurso e que não há disponibilidade na Secretaria de Saúde,
devendo ser feito pela SEMAFP.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 11 de maio de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 039/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.184/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇAO
ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao projeto ora apresentado, vi que o mesmo não prejudica nenhuma norma
legal, e tem como objetivo abrir crédito para a compra de veículo para atender a saúde de nosso
município.
O recurso em sua maioria vem de repasse do governo estadual através de convênio, com
contrapartida de recursos próprios, que necessita da anulação para que a mesma seja
suplementada em outra secretaria.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de maio de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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