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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 041/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.186/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria acima, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o
que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito visa abrir crédito para suplementar dotação orçamentária, com objetivo
de pagar contrapartida de convênio para aquisição e instalação de bueiros em chapa metálica.
Conforme Termo Aditivo de contrato é necessário a complementação da contrapartida e o
município dispõe de recursos próprios para isso, dependendo, portanto, da autorização para
suplementar o orçamento.
A mesma segue as normas legais, portanto somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 11 de maio de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 041/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.186/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem boa técnica de redação, atendendo o que dispõe o Regimento Interno e a
Lei complementar 95/98.
É necessária a abertura de crédito para que o município possa suplementar orçamento na
Secretaria de Oras para pagamento de contrapartida de convênio.
A matéria obedece as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de maio de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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