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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 034/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.143/2022, “ALTERA NOMECLATURA DO CARGO
DE ASSESSOR JURÍDICO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE MIRANTE DA SERRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem como objetivo alterar nomenclatura do cargo de Assessor Jurídico para
Procurador Jurídico, dando mais poderes ao servidor do Instituto, ficando claro suas atribuições
em um campo mais amplo de forma que venha atender as necessidades.
Com esta mudança, o valor obedecerá à tabela contida no Anexo I da Lei 873/2018, com
acréscimo no valor do vencimento, equiparando aos valores já pagos aos demais procuradores.
Conforme impacto de Despesa com Pessoal apresentado em anexo, o limite já está acima
do prudencial, mas ainda abaixo do limite máximo, e diante da necessidade, apresentamos
parecer favorável.
Obs: O presidente tem o parecer contrário, mas foi vencido, conforme artigo 46 do
Regimento Interno.
Sala das comissões
Em, 11 de maio de 2022.
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 034/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.143/2022, “ALTERA NOMECLATURA DO CARGO
DE ASSESSOR JURÍDICO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE MIRANTE DA SERRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem uma grande necessidade, pois o Instituto de Previdências necessita de um
Procurador Jurídico para suas atividades.
A Lei restringe algumas atuações quando se trata de Assessor Jurídico e dificulta o
desenvolvimento dos trabalhos conforme necessário.
A alteração traz gasto financeiro e aumento de despesa com pessoal, no entanto ainda está
abaixo do limite máximo permitido, portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de maio de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA
RELATOR
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