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materia nº 38/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.184/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T09:06:45.913972-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 038/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.184/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇAO 
ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Quanto ao mérito a matéria visa abrir crédito para que possa aplicar recursos na aquisição 
de veículo tipo sedam, e feito à anulação de dotação orçamentária, para que possa custear a 
contrapartida a ser investida. 
A alteração orçamentária é necessária e o recursos estava destinado ao Fundo Municipal 
de Saúde. 
As alterações não prejudicam demais ações e nem traz prejuízo ao município, portanto 
somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 11 de maio de 2022.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 038/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.184/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇAO 
ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma não traz prejuízo financeiro, pois visa 
abrir crédito especial, para aplicar recursos de convênio celebrado com o governo do estado, e 
efetuar pagamento de contrapartida para aquisição de veículo que irá atender à saúde municipal. 
A Contrapartida terá cobertura da anulação do Elemento de Equipamento e material 
permanente da SEMAFP, e não irá prejudicar a mesma, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 11 de maio de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR 

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