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materia nº 39/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.185/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T09:08:17.305853-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 039/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.185/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇAO 
ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a matéria mencionada, vimos que a mesma tem como objetivo garantir a 
aplicação de recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, e custear despesa com 
contrapartida para aquisição de cadeiras odontológica. 
Os recursos estão assegurados conforme extrato em anexo, portanto é legal a abertura de 
crédito. 
As alterações não prejudicam demais programações, assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 11 de maio de 2022.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 039/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.185/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇAO 
ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria tem como objetivo garantir a aplicação de recursos recebidos do Fundo 
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, para aquisição de cadeira odontológica e 
contrapartida do município. 
A contrapartida é de pequeno valor e está dentro da capacidade financeira do município, 
as alterações orçamentárias não prejudicam o orçamento geral nem demais programações, 
portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 11 de maio de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR 

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