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materia nº 1193/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaProjeto de Lei nº 1193/2022 "Altera os caput do art. 1º, art. 2º e caput do art. 3º, da lei 715/2015, que autoriza o poder executivo, a contratar plantões médicos e dá outras providências."
native_id1568

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-06-07 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-27 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-05-24 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-05-23 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-13 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T08:20:08.532892-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-06-03T11:39:08.886677-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1193/2022
ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 2º E CAPUT DO 
ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO 
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, art. 2º e caput do art. 3º da 
Lei 715/2015, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Município de Mirante da Serra-RO, a contratar 
profissionais médicos, para prestar Plantões Médicos Extraordinários
no Hospital Municipal e/ou Unidades de Saúde, conforme a 
necessidade, horário e valores a seguir descritos:
.........................................
Art. 2º O Médico de plantão deverá ficar à disposição do Hospital 
Municipal ou Unidades de Saúde de Mirante da Serra-RO, durante 
todo o período equivalente ao plantão assumido, obrigando-se a 
prestar atendimento médico, sem limite de consultas e outros 
procedimentos, de acordo com as estruturas físicas oferecidas.
Parágrafo único – O Município de Mirante da Serra, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Saúde, deverá fornecer acomodações e 
refeições ao médico plantonista no hospital municipal, durante os 
horários de plantão.
Art. 3º Não será permitido que o médico plantonista se ausente do 
Hospital Municipal ou Unidades de Saúde, durante seu horário de 
plantão para tratar de assuntos particulares.
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 2º Fica alterado a ementa da Lei 715/2015, que passará a viger 
com a seguinte redação:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE SE DISPÕE EXCLUSIVAMENTE 
PARA PRESTAR PLANTÕES MÉDICOS NO HOSPITAL 
MUNICIPAL E/OU UNIDADES DE SAÚDE NA FORMA QUE 
MENCIONA ESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 13 de maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 874
Mirante da Serra, 13 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o 1193/2022 “ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 
2º E CAPUT DO ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Esclarecemos que a alteração legislativa é necessária, tendo em vista a 
necessidade de realização de plantões médicos de especialistas nas Unidades 
de Saúde do Município.
O profissional médico é indispensável para o bom funcionamento do 
Hospital Municipal, bem como das Unidades de Saúde e especialmente para o 
atendimento da população.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação em regime de urgência.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 13 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o projeto 
de Lei n o 1193/2022 “ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 2º E CAPUT DO 
ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A 
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim 
de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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