ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1193/2022
ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 2º E CAPUT DO
ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, art. 2º e caput do art. 3º da
Lei 715/2015, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Município de Mirante da Serra-RO, a contratar
profissionais médicos, para prestar Plantões Médicos Extraordinários
no Hospital Municipal e/ou Unidades de Saúde, conforme a
necessidade, horário e valores a seguir descritos:
.........................................
Art. 2º O Médico de plantão deverá ficar à disposição do Hospital
Municipal ou Unidades de Saúde de Mirante da Serra-RO, durante
todo o período equivalente ao plantão assumido, obrigando-se a
prestar atendimento médico, sem limite de consultas e outros
procedimentos, de acordo com as estruturas físicas oferecidas.
Parágrafo único – O Município de Mirante da Serra, por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde, deverá fornecer acomodações e
refeições ao médico plantonista no hospital municipal, durante os
horários de plantão.
Art. 3º Não será permitido que o médico plantonista se ausente do
Hospital Municipal ou Unidades de Saúde, durante seu horário de
plantão para tratar de assuntos particulares.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 2º Fica alterado a ementa da Lei 715/2015, que passará a viger
com a seguinte redação:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE SE DISPÕE EXCLUSIVAMENTE
PARA PRESTAR PLANTÕES MÉDICOS NO HOSPITAL
MUNICIPAL E/OU UNIDADES DE SAÚDE NA FORMA QUE
MENCIONA ESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 13 de maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 874
Mirante da Serra, 13 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores, vereadores,
O projeto de Lei n o 1193/2022 “ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART.
2º E CAPUT DO ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Esclarecemos que a alteração legislativa é necessária, tendo em vista a
necessidade de realização de plantões médicos de especialistas nas Unidades
de Saúde do Município.
O profissional médico é indispensável para o bom funcionamento do
Hospital Municipal, bem como das Unidades de Saúde e especialmente para o
atendimento da população.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação em regime de urgência.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 13 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o projeto
de Lei n o 1193/2022 “ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 2º E CAPUT DO
ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim
de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal