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materia nº 43/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.187/2022, “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MIRANTE DA SERRA – RO – REFIS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-05-24T09:09:25.884546-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 043/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.187/2022, “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MIRANTE DA SERRA – RO – REFIS 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em análise a matéria mencionada, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e 
atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
A mesma visa instituir o REFIS Municipal, como forma de incentivar aos contribuintes a 
quitação dos débitos junto ao município. 
A matéria segue as normas legais da legislação, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de maio de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 043/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.187/2022, “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MIRANTE DA SERRA – RO – REFIS 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atendendo o 
que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 A mesma tem como objetivo garantir descontos ou isenção em multas e juros dos débitos 
dos contribuintes municipais, visando ao fim regularizar a receita municipal. 
 A mesma segue as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 18 de maio de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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