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materia nº 44/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.189/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-05-24T09:10:29.475852-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 044/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.189/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em análise a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem boa técnica de 
redação, e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
A mesma tem como objetivo abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, por 
excesso de arrecadação e anulação orçamentária. 
A mesma tem como objetivo garantir a construção de vestiário no estádio municipal. 
A abertura de crédito e a anulação não irá prejudicar demais estrutura orçamentária, e 
segue as normas legais, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de maio de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 044/2022.
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.189/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, atendendo o 
que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 Quanto ao mérito visa dar condições para ampliação do estádio municipal, com 
construção de vestiário e para tanto é necessário a condição orçamentária para aporte e aplicação 
do recurso. 
 As alterações propostas seguem as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 18 de maio de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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