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materia nº 46/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.191/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-24T09:14:01.591118-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 046/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.191/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO 
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o 
que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
A mesma tem como objetivo abrir crédito adicional especial e criar elemento de despesa 
para que a Secretaria de Obras possa custear despesas com indenizações e restituições. 
A cobertura será de anulação dentro da mesma secretaria e não irá prejudicar as demais 
atividades desta secretaria. 
As alterações orçamentárias seguem as normas legais, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de maio de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 046/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.191/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO 
DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
 
 A matéria tem boa técnica de redação, atendendo o que dispõe o Regimento Interno e a 
Lei complementar 95/98. 
 Quanto ao mérito visa abrir crédito adicional por anulação, dentro da SEMOSP, para que 
possa dar continuidade em suas atividades, e cria o elemento de despesa para efetivar despesas 
com Indenizações e Restituições. 
 A abertura de crédito é legal e não infringe nenhuma norma legal, portanto sou de parecer 
favorável. 
Sala das comissões
 Em, 18 de maio de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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