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materia nº 22/2022

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.189/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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2022-05-24T09:11:18.473396-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2022.
 
 
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.189/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a matéria mencionada, vimos que a mesma é de extrema necessidade para que 
possa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e feito por anulação dentro da 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para a construção de vestiário no campo de 
futebol. 
A anulação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais para a contrapartida 
vem de dentro da própria secretaria, na parte de Desenvolvimento das atividades esportiva e de 
lazer do município. 
Assim não prejudica demais atividades, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 18 de maio de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS JOZIMAR SOUSA NERYS 
 PRESIDENTE RELATOR 
WILLIAN SANCHES 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 022/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.189/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a matéria mencionada, vi que a mesma traz um grande beneficio para o setor 
do esporte, pois dará condições para aplicação de recursos de convênio para a construção de 
vestiário no campo de futebol. 
Portanto tem a necessidade de suplementar no orçamento para dar condições de aplicação 
dos recursos, e pagar contrapartida do município. 
As alterações orçamentárias são legais e não traz prejuízo ao município, assim sou de 
parecer favorável.
 Sala das comissões
 Em, 18 de maio de 2022.
 
JOZIMAR SOUSA NERYS 
RELATOR

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