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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.189/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a matéria mencionada, vimos que a mesma é de extrema necessidade para que
possa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e feito por anulação dentro da
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para a construção de vestiário no campo de
futebol.
A anulação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais para a contrapartida
vem de dentro da própria secretaria, na parte de Desenvolvimento das atividades esportiva e de
lazer do município.
Assim não prejudica demais atividades, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 18 de maio de 2022.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS JOZIMAR SOUSA NERYS
PRESIDENTE RELATOR
WILLIAN SANCHES
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 022/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.189/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria mencionada, vi que a mesma traz um grande beneficio para o setor
do esporte, pois dará condições para aplicação de recursos de convênio para a construção de
vestiário no campo de futebol.
Portanto tem a necessidade de suplementar no orçamento para dar condições de aplicação
dos recursos, e pagar contrapartida do município.
As alterações orçamentárias são legais e não traz prejuízo ao município, assim sou de
parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 18 de maio de 2022.
JOZIMAR SOUSA NERYS
RELATOR
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