ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 876/2022
Mirante da Serra/RO, 19 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no 1.195/2022 “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO
USO DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que ora encaminhamos, é um projeto de suma
importância para a educação e para os nossos estudantes.
A utilização do uniforme escolar de forma igualitária, pode auxiliar no
desenvolvimento da autoestima, na economia, na segurança e na identidade
dos estudantes da rede municipal de ensino.
O projeto também apresenta a justificativa de dirimir situações de
diferenciação de status econômico, que poderiam causar constrangimentos
entre os alunos, bem como promover a integração de todos os estudantes com
equidade.
Referido projeto de lei prevê a distribuição, de forma gratuita, de
uniformes e materiais escolares aos alunos matriculados nas escolas da rede
pública municipal de ensino.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 19 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, o projeto de Lei no
1.195/2022, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE UNIFORME
ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AUTORIZA A DOAÇÃO DE
UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 1.195/2022.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO
DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, AUTORIZA A
DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS
ESCOLARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído na rede pública municipal de ensino do Município
de Mirante da Serra, a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar.
Parágrafo único – A exigência do uso do uniforme escolar somente
poderá ocorrer após a doação a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se uniforme escolar o conjunto de
vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os
alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.
§ 1º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado às faixas
etárias dos estudantes e às medidas corporais.
§ 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a
definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de
distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou
diligência pertinente ao assunto.
§ 3º A distribuição dos uniformes ocorrerá, anualmente, no primeiro
trimestre do respectivo ano letivo, na escola em que estiver matriculado o
aluno.
§ 4º Excepcionalmente para o ano de 2022 a distribuição dos uniformes
escolares será no segundo semestre.
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Art. 3º Os uniformes mencionados no artigo anterior, compreende:
I - 3 (três) kits com camisetas e shorts, aos alunos da educação infantil;
II - 3 (três) camisetas, aos alunos do ensino fundamental;
Art. 4º Os Materiais Didático Escolares a serem distribuídos aos alunos
da rede municipal de ensino, serão os seguintes:
I – Kit com materiais, tais como caderno, lápis, caneta, borracha, lápis de
cor, tesoura sem ponta e cola.
Parágrafo único – O Município poderá regulamentar por intermédio de
decreto sobre os materiais a serem disponibilizados anualmente.
Art. 5º Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar,
bem como dos materiais escolares, deverão os alunos ou seus responsáveis
legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de
Recebimento, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela
conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo
aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos
uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Art. 7º Cada escola da Rede Municipal de Ensino do Município de
Mirante da Serra será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas
para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças da
Coleção Uniforme Escolar, bem como para a conservação e uso adequado dos
materiais escolares pelos alunos.
Art. 8º As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela
Secretaria Municipal de Educação.
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Art. 9º A implantação do uso do uniforme escolar será gradativa e as
despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação,
resguardando, sempre, a disponibilidade financeira do Município.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 19 de maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal