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materia nº 1195/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaProjeto de Lei nº 1195/2022 "Institui a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar na rede municipal de ensino, autoriza a doação de uniformes e materiais escolares e dá outras providências."
native_id1584

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-06-27 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-06-21 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-06-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-06-01 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-05-27 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-20 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-28T08:38:29.318852-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2022-06-21T09:52:53.955910-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 876/2022
Mirante da Serra/RO, 19 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei no 1.195/2022 “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO 
USO DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que ora encaminhamos, é um projeto de suma 
importância para a educação e para os nossos estudantes. 
A utilização do uniforme escolar de forma igualitária, pode auxiliar no 
desenvolvimento da autoestima, na economia, na segurança e na identidade 
dos estudantes da rede municipal de ensino.
O projeto também apresenta a justificativa de dirimir situações de 
diferenciação de status econômico, que poderiam causar constrangimentos
entre os alunos, bem como promover a integração de todos os estudantes com 
equidade.
Referido projeto de lei prevê a distribuição, de forma gratuita, de 
uniformes e materiais escolares aos alunos matriculados nas escolas da rede 
pública municipal de ensino.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos 
nobres Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2022
Mirante da Serra, 19 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, o projeto de Lei no
1.195/2022, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE UNIFORME 
ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AUTORIZA A DOAÇÃO DE 
UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando 
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente 
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.195/2022.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO 
DE UNIFORME ESCOLAR NA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO, AUTORIZA A 
DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS 
ESCOLARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica instituído na rede pública municipal de ensino do Município 
de Mirante da Serra, a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar.
Parágrafo único – A exigência do uso do uniforme escolar somente 
poderá ocorrer após a doação a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se uniforme escolar o conjunto de 
vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os 
alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.
§ 1º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado às faixas 
etárias dos estudantes e às medidas corporais.
§ 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a 
definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de 
distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou 
diligência pertinente ao assunto.
§ 3º A distribuição dos uniformes ocorrerá, anualmente, no primeiro 
trimestre do respectivo ano letivo, na escola em que estiver matriculado o 
aluno.
§ 4º Excepcionalmente para o ano de 2022 a distribuição dos uniformes 
escolares será no segundo semestre.
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 3º Os uniformes mencionados no artigo anterior, compreende: 
I - 3 (três) kits com camisetas e shorts, aos alunos da educação infantil;
II - 3 (três) camisetas, aos alunos do ensino fundamental;
Art. 4º Os Materiais Didático Escolares a serem distribuídos aos alunos 
da rede municipal de ensino, serão os seguintes:
I – Kit com materiais, tais como caderno, lápis, caneta, borracha, lápis de 
cor, tesoura sem ponta e cola.
Parágrafo único – O Município poderá regulamentar por intermédio de 
decreto sobre os materiais a serem disponibilizados anualmente.
Art. 5º Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, 
bem como dos materiais escolares, deverão os alunos ou seus responsáveis 
legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de 
Recebimento, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela 
conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo 
aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos 
uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Art. 7º Cada escola da Rede Municipal de Ensino do Município de 
Mirante da Serra será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas 
para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças da 
Coleção Uniforme Escolar, bem como para a conservação e uso adequado dos 
materiais escolares pelos alunos.
Art. 8º As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela 
Secretaria Municipal de Educação.
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 9º A implantação do uso do uniforme escolar será gradativa e as 
despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, 
resguardando, sempre, a disponibilidade financeira do Município.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 19 de maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

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