br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1197/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.197/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1586

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-27 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2022-05-27 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2022-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2022-05-27 Proposição aprovada em 1ª Votação — —
2022-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2022-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-25 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-24 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2022-05-23 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-19 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T11:40:12.101480-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2022-06-03T08:23:43.177378-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1197 DE 19 DE MAIO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária na importância de R$ 411.247,00 (quatrocentos e onze mil duzentos e 
quarenta e sete reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), cria o 
Projeto/1035 – CV PARA CONSTRUÇÃO DE FEIRA COBERTA, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 411.247,00
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
20.606.0008.1035 – CV para Construção de Feira Coberta.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................ R$ 240.000,00
F.R.: 01 700
Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
20.606.0008.1035 – CV para Construção de Feira Coberta.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................ R$ 171.247,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de 
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres da 
União, fonte de recursos STN (MSC) 1.700.
Excesso de Arrecadação: R$ 240.000,00
Anulação (-): R$ - 171.247,00
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo
04.122.0002.2002 – Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ -71.247,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria ......................................................... R$ -40.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ -60.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 240.000,00
Anulação de dotação drçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0002.2002 4.4.90.52 01.500 R$ 71.247,00 -
0004.2006 3.3.90.35 01.500 R$ 40.000,00 -
0004.2006 4.4.90.52 01.500 R$ 60.000,00 -
0006.1035 4.4.90.51 01.500 - R$ 171.247,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0008.1035 4.4.90.51 01.700 R$ 240.000,00
0008.1035 4.4.90.52 01.500 R$ 171.247,00
Mirante da Serra – RO, 19 de Maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 878/2022
Mirante da Serra em, 19 de maio de 2022.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1197/2022, de 
19 de maio de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 411.247,00 (quatrocentos e onze mil duzentos e quarenta 
e sete reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos da União por intermédio do 
Ministério da Defesa, através do Convênio Plataforma+Brasil nº 897703/2020, no valor de 
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), acrescidos de R$ 171.247,00 (cento e setenta 
e um mil duzentos e quarenta e sete reais) de contrapartida através de anulação parcial de 
dotação orçamentária conforme especificado na proposição. Os recursos serão 
destinados à Obras e Instalações; Construção de Feira Coberta, cujo objetivo é oferecer um 
local adequado para os produtores possam fazer a exposição e comércio de seus produtos 
cultivados em suas propriedades, garantindo assim a oferta de alimentos orgânicos 
saudáveis e seguro, melhorando a qualidade de vida do pequeno produtor e também da 
população consumidora.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, 
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos 
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou 
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito 
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou 
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, 
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 19 de maio de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1197 de 
19 de maio de 2022 “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de 
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos proveniente de 
repasse através do Convênio Plataforma+Brasil nº 897703/2020, objetivando a construção 
de uma feira coberta, para o apoio ao pequeno e médio produtor rural, para que os mesmos 
possam fazer a exposição e comercialização dos seus produtos de forma segura dentro das normas e 
legislação vigente da vigilância sanitária.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

open original →