ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1197 DE 19 DE MAIO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária na importância de R$ 411.247,00 (quatrocentos e onze mil duzentos e
quarenta e sete reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142, de 22 de dezembro de 2021), cria o
Projeto/1035 – CV PARA CONSTRUÇÃO DE FEIRA COBERTA, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 411.247,00
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
20.606.0008.1035 – CV para Construção de Feira Coberta.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................ R$ 240.000,00
F.R.: 01 700
Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
20.606.0008.1035 – CV para Construção de Feira Coberta.
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................ R$ 171.247,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes -
Exercício Corrente - Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres da
União, fonte de recursos STN (MSC) 1.700.
Excesso de Arrecadação: R$ 240.000,00
Anulação (-): R$ - 171.247,00
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo
04.122.0002.2002 – Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ -71.247,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria ......................................................... R$ -40.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ -60.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 240.000,00
Anulação de dotação drçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0002.2002 4.4.90.52 01.500 R$ 71.247,00 -
0004.2006 3.3.90.35 01.500 R$ 40.000,00 -
0004.2006 4.4.90.52 01.500 R$ 60.000,00 -
0006.1035 4.4.90.51 01.500 - R$ 171.247,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0008.1035 4.4.90.51 01.700 R$ 240.000,00
0008.1035 4.4.90.52 01.500 R$ 171.247,00
Mirante da Serra – RO, 19 de Maio de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 878/2022
Mirante da Serra em, 19 de maio de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1197/2022, de
19 de maio de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial no
orçamento vigente no valor de R$ 411.247,00 (quatrocentos e onze mil duzentos e quarenta
e sete reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos da União por intermédio do
Ministério da Defesa, através do Convênio Plataforma+Brasil nº 897703/2020, no valor de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), acrescidos de R$ 171.247,00 (cento e setenta
e um mil duzentos e quarenta e sete reais) de contrapartida através de anulação parcial de
dotação orçamentária conforme especificado na proposição. Os recursos serão
destinados à Obras e Instalações; Construção de Feira Coberta, cujo objetivo é oferecer um
local adequado para os produtores possam fazer a exposição e comércio de seus produtos
cultivados em suas propriedades, garantindo assim a oferta de alimentos orgânicos
saudáveis e seguro, melhorando a qualidade de vida do pequeno produtor e também da
população consumidora.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento,
ao longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos
ou, que venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou
seja a necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito
adicional, em seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou
especiais, dependendo do caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou,
para a qual não haja dotação orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 19 de maio de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1197 de
19 de maio de 2022 “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos proveniente de
repasse através do Convênio Plataforma+Brasil nº 897703/2020, objetivando a construção
de uma feira coberta, para o apoio ao pequeno e médio produtor rural, para que os mesmos
possam fazer a exposição e comercialização dos seus produtos de forma segura dentro das normas e
legislação vigente da vigilância sanitária.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal