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materia nº 47/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.193/2022, “ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 2º E CAPUT DO ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T11:38:38.692399-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 047/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.193/2022, “ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 
2º E CAPUT DO ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, 
A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende 
o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
Quanto ao mérito a alteração da lei é para permitir a contratação de profissionais médicos 
para atender na Unidade Mista de Saúde e nas Unidades de Saúde. 
Diante das necessidades destes profissionais, e que o município não dispõe dos mesmos 
no quadro é necessário à contratação de plantões. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 25 de maio de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 047/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.193/2022, “ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 2º 
E CAPUT DO ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A 
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
 
 A matéria tem boa técnica de redação, atendendo o que dispõe o Regimento Interno e a 
Lei complementar 95/98. 
 A mesma visa alterar a lei 715/2015, para que o município possa contratar plantões 
médicos através de pessoa física ou jurídica para atender as necessidades da saúde, com 
atendimento no hospital municipal ou demais unidades de saúde. 
 Entendemos que por ser de extrema necessidade a matéria merece a aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 25 de maio de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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