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materia nº 48/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.197/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2022-06-03T11:39:21.565026-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.197/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇAO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 A matéria tem redação e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 
95/98. 
 A mesma tem como objetivo abrir crédito especial por excesso de arrecadação e anulação 
de dotação orçamentária para que possa aplicar recursos para construção de barracão da feira 
municipal. 
 As alterações orçamentárias segue as normas legais, e não irá prejudicar a estrutura 
orçamentária, nem demais programações portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 25 de maio de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 048/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.197/2022, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇAO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação e atende o que dispõe o 
Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 As alterações orçamentárias obedece as normas legais e irá permitir a aplicação de 
recursos, para construção de barracão da feira. 
 A construção é um sonho dos feirantes, e irá trazer grande beneficio aos munícipes, assim 
sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 25 de maio de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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