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materia nº 49/2022

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.194/2022, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1590

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T08:21:53.076000-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.194/2022, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 A matéria tem redação e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar 
95/98. 
 Quanto ao mérito visa alterar a Lei Municipal nº 1.148/2022, permitindo a contratação de 
mais profissionais que foram aprovados no teste seletivo, com o objetivo de suprir necessidades 
e atender os interesses públicos.
 Para tanto é necessário a aprovação da matéria para permitir o aumento no quadro de 
vagas, (Anexo I). 
 Diante da grande necessidade da matéria, por se tratar de pessoal de necessidade, 
entendemos que não irá contrariar as normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 01 de junho de 2022.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E DO RELATOR Nº 049/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.194/2022, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação e atende o que dispõe o 
Regimento Interno e a Lei complementar 95/98. 
 Quanto ao mérito a matéria vem atender necessidade de contratação de pessoal como 
Agente Administrativo, Agente de Serviços Gerais, Monitor escolar, Cuidador escolar, Agente 
de limpeza e conservação, Agente de portaria e vigilância, Farmacêutico Bioquímica, para 
funcionamento de escola, unidades de saúde e farmácia básica. 
 Diante da extrema necessidade de contratação destes profissionais e por não haver 
condições de realização de concurso público no momento, sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 01 de julho de 2022.
WILLIAN SANCHES 
 RELATOR 

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