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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 049/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.194/2022, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem redação e atende o que dispõe o Regimento Interno e a Lei complementar
95/98.
Quanto ao mérito visa alterar a Lei Municipal nº 1.148/2022, permitindo a contratação de
mais profissionais que foram aprovados no teste seletivo, com o objetivo de suprir necessidades
e atender os interesses públicos.
Para tanto é necessário a aprovação da matéria para permitir o aumento no quadro de
vagas, (Anexo I).
Diante da grande necessidade da matéria, por se tratar de pessoal de necessidade,
entendemos que não irá contrariar as normas legais, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 01 de junho de 2022.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 049/2022.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.194/2022, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação e atende o que dispõe o
Regimento Interno e a Lei complementar 95/98.
Quanto ao mérito a matéria vem atender necessidade de contratação de pessoal como
Agente Administrativo, Agente de Serviços Gerais, Monitor escolar, Cuidador escolar, Agente
de limpeza e conservação, Agente de portaria e vigilância, Farmacêutico Bioquímica, para
funcionamento de escola, unidades de saúde e farmácia básica.
Diante da extrema necessidade de contratação destes profissionais e por não haver
condições de realização de concurso público no momento, sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 01 de julho de 2022.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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