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materia nº 46/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.193/2022, “ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 2º E CAPUT DO ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 046/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.193/2022, “ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 
2º E CAPUT DO ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, 
A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é de extrema necessidade par a 
contratação de profissionais médicos através de plantões para atendimento nas unidades de saúde 
e hospital municipal. 
As alterações irão trazer despesas ao município, no entanto traz grande benefício para a 
população que clama por melhoria na área da saúde. 
Assim entendemos que não traz ônus, portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 25 de maio de 2022.
 
DANIEL ANDRADE HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 046/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.193/2022, “ALTERA OS CAPUT DO ART. 1º, ART. 2º 
E CAPUT DO ART. 3º, DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A 
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em estudo a matéria acima mencionada vi que a mesma é de grande importância para que 
possa garantir o atendimento na área da saúde. 
As alterações visa garantir contratar profissionais que possa atender todos os dias nas 
unidades de saúde municipal. 
Os valores a serem gastos em virtude desta lei, não irão prejudicar financeiramente o 
município, assim sou de parecer de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 25 de maio de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR 

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