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materia nº 48/2022

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.194/2022, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1593

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T08:22:06.162822-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2022.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.194/2022, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise estudo ao projeto ora mencionado, vimos que o mesmo, visa alterar a Lei nº 
1.148/2022, para permitir a contratação de pessoal Agente Administrativo, Agente de Serviços 
Gerais, Monitor escolar, Cuidador escolar, Agente de limpeza e conservação, Agente de portaria 
e vigilância, Farmacêutico Bioquímica, para o bom desenvolvimento das atividades. 
As alterações para a contração de pessoal aprovado em teste seletivo, irá aumentar 
despesa com pessoal, mas que ainda estará dentro das condições do município, assim somos de 
parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 01 de junho de 2022.
 
HILTON EMERICK DE PAIVA LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 RELATOR MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 048/2022.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.194/2022, “ALTERA O ANEXO I, DA LEI 1.148/2022, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
Em análise a matéria, vi que a mesma é de extrema necessidade para que possa contratar 
pessoal, aprovados no teste seletivo, e que devido a quantidade de vaga aberto inicialmente não 
supriu as necessidades. 
Os valores que serão acrescidos em decorrência da matéria, está dentro da capacidade 
financeira do município, assim sou de parecer de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 01 de junho de 2022.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR/INTERINO 

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