ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1199, DE 03 DE JUNHO 2022.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 62.713,51 (sessenta
e dois mil setecentos e treze reais e cinquenta e um centavos), na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.142 de
22 de dezembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 62.713,51
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0010.1034 – Aquisição de Veículos de Passeio
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 35.000,00
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0010.2032 – Manutenção das Atividades Administrativas da Saúde
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 13.976,84
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0010.1031 – Aquisição de um Veículo Tipo Sedam
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 13.736,67
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Anulação (-): R$ 62.713,51
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0010.1015 – CV nº 151/PGE-2021 Para Aquisição de uma Ambulância Tipo C
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 62.713,51
F.R.: 01 500
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0010.1015 4.4.90.51 01.500 R$ 62.713,51 -
0010.1034 4.4.90.51 01.500 - R$ 35.000,00-
0010.2032 4.4.90.51 01.500 - R$ 13.976,84
0010. 4.4.90.51 01.500 - R$ 13.736,67
Mirante da Serra – RO, 03 de junho de 2022.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 880/2022
Mirante da Serra em, 03 de junho de 2022.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1199/2022, de
03 de junho de 2022, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$
62.713,51 (sessenta e dois setecentos e treze reais e cinquenta e um centavos), na
classificação que a proposição específica.
A transferêcnia desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário em dotações específicas de convênios para aquisição de veículos, uma vez que
os saldos existentes nestas dotações são insuficientes para a aquisição dos veículos,
considerando que o período da elaboração até o período de liberação dos convênios os
preços dos veículos sofreram variações, sendo assim necessário aumentar o valor da contra
partida para que a Secretaria Municipal de Saúde possa executar os referidos convênios.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2022 Em, 03 de junho de 2022.
Exmo. Sr.
ADNEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1199/2022 de 03 de junho de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementar
dotações orçamentárias específica de convênios para aquisição de veículos na Secretaria
Municipal de Saúde, visto que o saldo orçamentário existentes nestas dotações são
insuficientes para a aquisição, considerando que o período de elaboração até a liberação dos
convênio os preços de veículos sofreram variações, sendo assim necessário o aumento da
contra partida para que a referida secretaria possa executar os convênios.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal